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Prazo
para entrega da Dirf termina em 16 de fevereiro
Todas as pessoas físicas e jurídicas,
inclusive equiparadas, que pagarem ou creditarem rendimentos em que tenham
sofrido retenção do IRF, ainda que em um único mês do ano-calendário,
por si ou na qualidade de representante de terceiro devem entregar a Dirf
e nela incluir todos os rendimentos pagos no ano, mesmo que em determinado
mês não tenha sofrido retenção de IRF. O prazo para entrega vai até o
dia 16 de fevereiro próximo. Em anos anteriores, a Dirf podia ser
encaminhada à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro.
As empresas já obrigadas a
entregar a Dirf deverão informar, também, os pagamentos, mesmo sem retenção
do IRF, correspondente a rendimento do trabalho assalariado e não
assalariado, de aluguéis, inclusive royalties, acima de R$ 6.000,00.
Independentemente do valor pago,
tendo ou não havido retenção de imposto de renda, devem ser informados
na Dirf os valores pagos, durante o ano-calendário, pela previdência
privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por
sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Deverão, também, informar na
DIRF os rendimentos tributáveis em que tenha havido depósito judicial do
imposto ou que, mediante concessão de medida liminar ou de tutela
antecipada, nos ternos do art. 151 do CTN, não tenha havido retenção do
imposto de renda na fonte.
Ficam também obrigadas à
apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção,
ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas,
nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34
da Lei nº 10.833, de 2003.
A Dirf dos órgãos, das
autarquias e das fundações da administração pública federal deve
conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e
contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da
Lei nº 9.430, de 1996.
No caso de extinção decorrente
de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no
ano-calendário de 2007, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Dirf
relativa ao ano-calendário de 2007 até o último dia útil do mês
subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer
no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último
dia útil do mês de março de 2007.
A antecipação do prazo para o
dia 16 próximo vai facilitar e acelerar a análise das declarações da
pessoa física, já que serão processadas antes da entrega da DIRPF2007,
tendo em vista que a conferência da declaração era prejudicada por
atrasos na entrega da Dirf pelas empresas. Muitas declarações acabavam
tendo que esperar a chegada das informações da fonte pagadora para começarem
a ser analisadas.
A Receita espera também que a
medida reduza o número de declarações retidas por irregularidades
constatadas nas Dirfs. Em média, cerca de 800 mil declarações ficam
retidas em malha em razão da inconsistência de informações e dados
fornecidos pelas empresas e pessoas físicas.
Multa
pelo atraso da Dirf
A falta de entrega da DIRF, ou a
sua entrega após o dia 16 de fevereiro, sujeitará a pessoa jurídica à
multa de mora de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos
tributos e contribuições informados na declaração, limitada a 20%. A
referida multa será reduzida à metade se a declaração for apresentada
após o prazo de entrega, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou
reduzida em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo
fixado em intimação.
As empresas do Simples e as
inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa
mínima de R$ 200. Já para as demais pessoas jurídicas a
penalidade mínima é de R$ 500.
Em qualquer caso, a pessoa física
ou jurídica ainda terá uma redução de 50% sobre o valor da multa lançada,
no caso de pagamento à vista durante os 30 dias após a ciência do Auto
de Infração ou Notificação, ou seja, durante o prazo de impugnação.
Comprovante
de rendimentos
Em relação à entrega do
Comprovante de Rendimentos, que é utilizado pelos empregados para
preencher a Declaração de IR, o prazo está mantido para 28 de
fevereiro. A multa pela não-entrega é de R$ 41,43 por documento.
Declaração
do IRPF2006
O período de entrega da Declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006, vai de 1º
de março a 30 de abril. Nos próximos dias, a Receita Federal vai
anunciar as regras para preenchimento e transmissão da declaração. |