|
|
|
DIPJ2007 - NOVIDADES |
|
DIPJ2007: Prazo vai até o final de junho O
prazo de entrega das declarações é de 02 de maio até 29 de junho de
2007 (IN SRF nº 696/2006). Foi publicada na última quarta-feira (2) a
IN-SRFB nº 738, de 2.5.2007, aprovando o programa gerador e as instruções
para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007
(DIPJ 2007). NOVAS FICHAS NA DIPJ2007 Ficha 46 - Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico - Deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que realizou, durante o ano-calendário, atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para os fins de que trata o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, ou pela pessoa jurídica que tenha executado, direta ou indiretamente, programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata o Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993. Ficha 47 - Capacitação de Informática e Inclusão Digital - Deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que tratam a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou ter efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital. Ficha 48 - Repes ou Recap - Deverá ser preenchida pela pessoa jurídica habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) ou no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituídos pela Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelos Decretos nº 5.712, de 2 de março de 2006, e nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, respectivamente. Ficha 49 - Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental - Deverá ser preenchida pela pessoa jurídica localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) beneficiária dos incentivos de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores; e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações e introduções posteriores; ou beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores. Ficha 57 - Doações a Campanhas Eleitorais - Deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que, durante o ano-calendário, efetuou doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais. EMISSÃO DA MAED O
PGD imprime o Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento (NL) da
Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Caso o contribuinte
transmita a declaração fora do prazo, o Validador PJ identificará essa
situação e emitirá automaticamente a Notificação de Lançamento da
MAED. Quando for gravado o arquivo complemento de recibo (REC), este
conterá, além das informações do Recibo, os dados necessários para
emissão da NL pelo PGD. Publicado originalmente por www.crc-ce.org.br |