DIPJ2007 - NOVIDADES

DIPJ2007: Prazo vai até o final de junho

     O prazo de entrega das declarações é de 02 de maio até 29 de junho de 2007 (IN SRF nº 696/2006). Foi publicada na última quarta-feira (2) a IN-SRFB nº 738, de 2.5.2007, aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007 (DIPJ 2007).
     A declaração gerada pelo programa DIPJ 2007 deverá ser apresentada pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço .
     Na transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou arbitrado, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2007, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).

NOVAS FICHAS NA DIPJ2007

Ficha 46 - Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico - Deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que realizou, durante o ano-calendário, atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para os fins de que trata o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, ou pela pessoa jurídica que tenha executado, direta ou indiretamente, programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata o Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993.

Ficha 47 - Capacitação de Informática e Inclusão Digital - Deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que tratam a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou ter efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital.

Ficha 48 - Repes ou Recap - Deverá ser preenchida pela pessoa jurídica habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) ou no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituídos pela Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelos Decretos nº 5.712, de 2 de março de 2006, e nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, respectivamente.

Ficha 49 - Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental - Deverá ser preenchida pela pessoa jurídica localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) beneficiária dos incentivos de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores; e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações e introduções posteriores; ou beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores.

Ficha 57 - Doações a Campanhas Eleitorais - Deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que, durante o ano-calendário, efetuou doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais.

EMISSÃO DA MAED

   O PGD imprime o Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento (NL) da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Caso o contribuinte transmita a declaração fora do prazo, o Validador PJ identificará essa situação e emitirá automaticamente a Notificação de Lançamento da MAED. Quando for gravado o arquivo complemento de recibo (REC), este conterá, além das informações do Recibo, os dados necessários para emissão da NL pelo PGD.
    Há dois modelos de Recibo de Entrega:
    1 - Modelo para declarações entregues no prazo
    2 - Modelo para declarações entregues fora do prazo - igual ao modelo anterior, contendo o seguinte texto informativo:

"Esta declaração foi entregue fora do prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número XXXXXXXXXXXXXX conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pelo art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005".

     A Notificação de Lançamento da MAED terá um número identificador composto por 14 dígitos (sendo 2 DV), que é formado a partir do número do Recibo de Entrega. Dessa forma, podemos identificar que uma determinada NL emitida corresponde a um Recibo específico.
    Quando houver a emissão da Notificação de Lançamento para MAED, há três modelos possíveis:

- Modelo I: contribuinte apresenta declaração de forma espontânea, sem ainda ter sido intimado pela SRF. Sendo assim, terá direito à redução em 50% no valor da multa lançada. Não podendo a mesma ficar inferior a multa mínima estabelecida (R$500,00).
- Modelo II: contribuinte apresenta declaração em decorrência de intimação da SRF para entrega da mesma, porém entregando-a DENTRO do prazo fixado na intimação. Sendo assim, terá direito à redução em 25% no valor da multa lançada. Não podendo a mesma ficar inferior a multa mínima estabelecida (R$ 500,00).
- Modelo III: contribuinte apresenta declaração em decorrência de intimação da SRF para entrega da mesma, porém entregando-a APÓS o prazo fixado na intimação.

     Até o vencimento da Notificação de Lançamento que gera a respectiva Multa, seja ela nos MODELOS I, II ou III, o contribuinte terá direito a novas reduções de 50% para pagamento à vista e 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo.
    Desde o ano anterior não mais existem as Fichas PIS/PASEP e COFINS na DIPJ, por conta do DACON, em que se apura a base de cálculo e o valor a recolher das referidas contribuições

Publicado originalmente por www.crc-ce.org.br