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Considera-se
diarista ou faxineiro o profissional que exerce a atividade de limpeza geral
a terceiros, mediante pagamento diário. Nesta categoria se enquadram a
faxineira, a passadeira, a lavadeira, a arrumadeira, etc.
Como esses profissionais normalmente trabalham para determinada pessoa ou
família, somente uma, duas ou até três vezes por semana, surge a questão
se tais trabalhadores devem ser considerados empregados domésticos ou autônomos.
Para tal enquadramento é necessário analisarmos as definições de
empregado doméstico e autônomo:
a) empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua
e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito
residencial destas;
b) trabalhado autônomo é aquele que exerce, por conta própria, atividade
profissional remunerada e/ou presta serviços a um ou mais contratantes, sem
vinculação empregatícia.
Tanto a doutrina como a jurisprudência têm posições divergentes sobre o
assunto. Há os que defendem que neste tipo de trabalho estão presentes os
pressupostos indispensáveis à caracterização do vínculo empregatício
(subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e o pagamento de uma
contraprestação - salário - pelos serviços prestados).
Já outros afirmam que são autônomos se prestarem serviço a mais de um
empregador, ainda que este se dê sempre nos mesmos dias da semana
previamente acordados, pois nesse caso falta a subordinação e não há
exclusividade na prestação de serviço.
Em recente decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por
maioria, proferiu entendimento no sentido de que o fato da diarista
trabalhar três vezes na semana na mesma residência, por si só, não
caracteriza vínculo empregatício, sendo necessário para tanto, a presença
de outros requisitos, como subordinação, não eventualidade e pessoalidade
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