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O
que vem a ser uma denúncia ao CRC?
É a comunicação de que determinado contabilista ou organização
contábil, no exercício da profissão, praticou atos que caracterizam
infração ao Decreto-lei 9295, de 27 de maio de 1946, ao Código de Ética
Profissional do Contabilista, aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda, às
demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.
Quem pode fazer uma denúncia ao CRC?
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica,
contra contabilista ou escritório de contabilidade, considerando-se os
termos do Decreto-lei nº 9295 de 27 de maio de 1946 e da Resolução CFC
nº 949/02.
Como deve ser feita?
1) Utilizando formulário fornecido pelo CRC-BA;
2)
De maneira formal, por escrito, em duas vias, mediante requerimento
assinado dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado da Bahia, contendo:
a. nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante;
b. nome e endereço do profissional ou do escritório de contabilidade
denunciado, mencionando-se, neste caso, o nome do contabilista responsável;
c. lista dos serviços contratados;
d. data de contratação dos serviços;
e. descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que
foram constatadas;
f. documentos hábeis que comprovem a prática da infração;
g. instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por
representante legal do denunciante.
Denunciar ao CRC é garantia de solução do problema?
Os Conselhos são Entidades Fiscalizadoras do Exercício da Profissão
e, muito embora a solução do problema possa surgir em decorrência de
sua ação fiscalizatória, não há, em nenhum instante, o
comprometimento na resolução das pendências existentes entre as partes,
uma vez que não têm poderes legais para obrigar o cumprimento de
contratos, ressarcimento de valores já pagos, indenizações, etc., cuja
competência é exclusiva do Poder Judiciário.
Toda denúncia dá origem a um processo?
Acolhida à denúncia, o CRC irá cadastrá-la, atribuindo-lhe um número
de expediente e iniciará o trabalho de verificação, inicialmente, em
geral, ouvindo a parte contrária (denunciado), podendo, inclusive, a seu
critério, solicitar a qualquer um dos envolvidos a apresentação de
novos documentos.
Finalizado o processo de levantamento e análise dos dados, irá, então,
decidir a respeito, determinando, ou o arquivamento do expediente (denúncia),
ou a instauração de processo disciplinar.
Como saber se a denúncia originou a abertura de processo ou foi
arquivada?
Ao final da análise dos elementos carreados ao expediente denúncia,
ambas as partes serão informadas, qualquer que seja a decisão tomada.
Quais os motivos para se decidir pelo arquivamento de uma denúncia?
Dentre os mais comuns estão:
- a não-caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos
legais relativos ao exercício da profissão de contabilista ;
- a prescrição dos fatos denunciados.
- a insuficiência de provas;
Como fazer para que a denúncia não seja arquivada?
Para isso, é necessário estar atento aos seguintes aspectos:
- inicialmente, verificar se o fato denunciado não está prescrito;
- em seguida, assegurar-se de que tal fato caracteriza infração aos
dispositivos legais relativos ao exercício da profissão;
- certificar-se, ainda, de que a referida infração ocorreu no exercício
da profissão de contabilista;
- juntar à denúncia documentos hábeis que comprovem as irregularidades
relatadas.
Quando ocorre a prescrição?
De acordo com a Lei 6838, de 29-10-1980, combinada com a Súmula nº 7
do Conselho Federal de Contabilidade, a prescrição ocorre em 5 anos,
contados a partir da data da ocorrência do fato.
Quais são os documentos tidos como hábeis para juntar-se à denúncia?
Todos aqueles que atestem as alegações, que variam de acordo com o fato
denunciado. A existência do Contrato de Prestação de Serviços,
celebrado entre as partes, é sempre uma garantia a mais, devendo esse
definir com clareza os serviços contratados, o valor e a forma de
pagamento dos honorários, o prazo para a entrega dos serviços e tudo o
mais considerado relevante entre as partes.
Abaixo, relacionamos alguns documentos que são aceitos pelo CRCBA,
de acordo com cada situação, o que não significa que outros documentos
não possam ser solicitados, conforme o caso:
1) RETENÇÃO DE DOCUMENTOS:
a) Cópia da Notificação ao denunciado, enviada por Cartório de Títulos
e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do
protocolo de recebimento);
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado., inclusive,
anexando recibo do último mês em que houve pagamento;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não
haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).;
2)APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES:
a) Cópia dos recibos de honorários, em que conste a entrega dos
valores ao denunciado;
b) Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelo órgão ao qual se
refere o Imposto, Taxa ou Contribuição não recolhida;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não
haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
d) Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do
Boletim de Ocorrência.
e) Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído,
anexar cópia;
3)IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:
a) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual
responsável contábil;
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não
haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
d) Cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja
contabilizado o documento);
e) Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente.
4)PROPAGANDA
EM DESACORDO COM AS
DETERMINAÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 3º INCISO I DO CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFC 803/96
a) Cópia da propaganda;
b) Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo de comunicação
que foi utilizado, ficando aparente a data de veiculação;
5)CONCORRÊNCIA DESLEAL/AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS:
a) Nome e endereço dos clientes que foram visitados;
b) Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica;
c) Cópia dos cinco últimos meses dos recibos de honorários;
d) Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos honorários
ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação do seu
valor;
e) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não
haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
6)ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO,
EM QUE FORAM CONSTATADAS
FALTAS DE DOCUMENTOS E/OU IRREGULARIDADES
a) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não
haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia da Relação de Documentos devolvidos pelo denunciado, quando
houve a devolução dos documentos;
d) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual
responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos e/ou
relatórios emitidos por órgãos públicos, onde fique demonstrada a
existência da irregularidade.
7)OUTROS
Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo
sempre estar acompanhada dos elementos probatórios.
Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente,
devendo o reclamante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria
ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado.
Para mais esclarecimentos, deverá ser contatado o CRCBA através do:
telefone: (71) 21094000
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