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1. INTRODUÇÃO
Analisaremos neste trabalho a GFIP/SEFIP específica para o décimo terceiro
salário entregue com a competência 13.
2. COMPETÊNCIA
13 - OBRIGATORIEDADE
A GFIP/SEFIP entregue
pela empresa com a competência 13 deverá ser entregue a partir do ano de 2005,
a partir da versão 8.0. Portanto o programa SEFIP está habilitado para o
cumprimento dessa obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a
entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.
2.1 Finalidade
da competência 13
A GFIP da competência 13 destinar-se-á exclusivamente a prestar informações à
Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas
ao décimo terceiro salário, observando que o décimo terceiro pago na rescisão,
inclusive a ocorrida no mês de dezembro, será informado na GFIP da competência
da rescisão.
2.2 Rescisão -
Exemplo
Quando o empregado for desligado, a competência a ser considerada para
informar os valores do 13º salário proporcional será a do mês da rescisão e
não a competência 13.
Exemplo: para o empregado que foi desligado em 21.03.2008, a competência a ser
considerada para o 13º salário no caso de rescisão será 03/2008 e não a
competência 13.
Portanto, para o empregado desligado em 03.12.2008 a competência será 12 e não
13.
Nota Verbanet
Para as rescisões, deverá ser considerado como competência o mês da rescisão e
não 13. E aqueles empregados que já se desligaram da empresa não deverão
constar na GFIP/SEFIP da competência 13.
2.3
Primeira parcela
A primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser informada juntamente
com a GFIP/SEFIP da competência novembro em uma única GFIP/SEFIP, ou seja, no
mês em que for paga. Pois a informação servirá apenas para fins de
recolhimento do FGTS da primeira parcela no dia 05 de dezembro de 2008
considerando que o dia 07 de dezembro não é dia útil.
Ressalta-se que, quando o pagamento do décimo terceiro salário for juntamente
com as férias, referida informação deverá ser feita no mês/competência em que
for paga a primeira parcela.
Nota
Verbanet
Empregado recebeu as férias em março de 2008 e a primeira parcela do décimo
terceiro salário por solicitação a ensejo das férias juntamente com a
remuneração das férias, ou seja, no mesmo mês, sendo assim, as informações da
GFIP/SEFIP deverão ser informadas no mesmo mês em que se referir a competência
das férias e não no mês do pagamento.
Fevereiro:
Março:Férias e primeira parcela do 13º salário ; Entrega da GFIP/SEFIP
Abril:
2.4 Segunda
parcela
Considerando que a segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga
até o dia 20 de dezembro, caso seja dia útil, as informações da remuneração da
segunda parcela serão enviadas na mesma competência da GFIP/SEFIP do mês do
pagamento do décimo terceiro salário, ou seja, competência 12/2008, que deverá
ser paga no dia 07 de janeiro de 2008.
3. INFORMAÇÕES
DA COMPETÊNCIA 13 - GFIP/SEFIP
O empregador/contribuinte deverá informar na GFIP/SEFIP da competência 13 o
seguinte:
a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13,
referentes ao 13º salário;
b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das
contribuições devidas para a competência 13;
Notas Verbanet
1ª) Observa-se que somente entrará como valor da dedução o décimo terceiro
salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a
competência 13 do correspondente ano; para isso existe um cálculo do reembolso
do salário-maternidade do décimo terceiro, ou seja, pega-se o salário,
divide-se por 30, o resultado divide-se por 12 e multiplica-se pelo número de
dias de afastamento da licença-maternidade no respectivo ano.
2ª) Observa-se que esse campo somente deve ser preenchido nos casos em que o
empregador contribuinte for responsável pelo pagamento do salário-maternidad
e, com o valor da dedução correspondente ao 13º salário proporcional ao
período de licença-maternidade, contado dia-a-dia, a cargo da Previdência
Social. Referida informação na GFIP somente deverá ocorrer no mês da
competência da rescisão de contrato de trabalho e na competência 13.
c) valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a
competência 13;
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo
para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - GPS da
competência 13;
e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em
dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência
13.
Nota
Verbanet
Os valores decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura do mês de dezembro
dos 11% da Lei nº 9.711/98 poderão ser abatidos na GPS da competência 13; para
isso deverá ser informado na GFIP/SEFIP da competência 13.
Os campos "Ocorrência" e "Valor Descontado do Segurado" podem requerer
preenchimento caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha
múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras.
Em caso de informações relativas a Anistiados, Acordo Coletivo, Convenção
Coletiva, Dissídio Coletivo, Conciliação Prévia, Reclamatória Trabalhista e
Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo, os campos "Processo",
"Vara/JCJ" e "Período" também devem ser preenchidos.
O campo "Modalidade" pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou
9.
Nota Verbanet
Modalidade 1, quando houver Declaração ao FGTS e à Previdência Social, e
modalidade 9 para confirmação/retificação de informações anteriores de
recolhimento ao FGTS e declaração à Previdência.
4. CAMPOS QUE NÃO DEVEM
SER INFORMADOS NA COMPETÊNCIA 13
Observamos que na GFIP/SEFIP da competência 13, os seguintes campos não devem
ser informados:
-Valores pagos a cooperativas de trabalho;
- Dedução do salário-família;
- Dedução do salário-maternidade;
Nota
Verbanet
Diferentemente do valor do item 3, letra "b", acima a dedução do
salário-maternidade que o legislador se referiu é a decorrente do pagamento do
salário-maternidade mensal deduzido na folha.
- Comercialização da produção - Pessoa física e pessoa jurídica;
- Receita de evento desportivo/patrocínio;
- Valor das faturas emitidas para o tomador;
- Remuneração sem 13º salário;
- Remuneração 13º salário;
- Contribuição salário-base;
- Base de cálculo da Previdência Social;
- Base de cálculo 13º salário Previdência Social - Referente à GPS da
competência 13;
- Movimentação.
5. AUSÊNCIA DE
FATO GERADOR - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA NA COMPETÊNCIA 13
Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é
necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem
movimento).
6. EXEMPLOS -
GFIP - LANÇAMENTO PRIMEIRA PARCELA, SEGUNDA PARCELA E COMPETÊNCIA 13
Vejamos a seguir exemplos de preenchimento de GFIP/SEFIP, envolvendo o décimo
terceiro-salário.
Consideremos que o adiantamento seja pago em novembro e a 2ª parcela seja paga
em dezembro de 2008, o empregado receba em 11/2008 uma remuneração mensal de
R$ 500,00 e um adiantamento de 13° salário no valor de R$ 250,00, sendo que em
dezembro de 2008 seu salário passa a ser de R$ 1.000,00, e a segunda parcela
do 13° salário seja no valor de R$ 750,00.
PRIMEIRO PASSO
- GFIP/SEFIP COMPETÊNCIA NOVEMBRO - 11
Na GFIP/SEFIP da
competência novembro, informar:
- campo "Remuneração sem 13° Salário" - Valor da remuneração mensal - R$
500,00;
- campo "Remuneração 13° Salário" - Valor correspondente ao adiantamento do
13° salário pago em novembro - R$ 250,00;
- campo "Base de Cálculo
13° Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento" - não
preencher.
SEGUNDO PASSO
- GFIP/SEFIP COMPETÊNCIA DEZEMBRO - 12
Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:
- campo "Remuneração sem 13° Salário" - valor da remuneração mensal - R$
1.000,00;
- campo "Remuneração 13° Salário" - valor correspondente à segunda parcela do
13° salário - R$ 750,00;
Nota
Verbanet
O valor de R$ 750,00 corresponde à segunda parcela do décimo terceiro salário
de dezembro de 2008 menos o valor pago da primeira parcela em novembro, ou
seja, R$ 1.000,00 - R$ 250,00 (R$ 500 x 50%).
s Campo "Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social - Referente à
Competência do Movimento" - não preencher.
TERCEIRO PASSO
- GFIP/SEFIP DA COMPETÊNCIA - JANEIRO 13
Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:
- campo "Remuneração sem 13° Salário" - não preencher;
- campo "Remuneração 13° Salário" - não preencher;
- campo "Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social - Referente à
Competência do Movimento" - R$ 1.000,00 (250,00 + 750,00);
- os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções do Manual
da GFIP versão 8.4.
Nota Verbanet
O programa SEFIP/GFIP
preenchido dessa forma gerará a Guia de Pagamento da Previdência Social (GPS)
como competência 13 nos respectivos relatórios e na guia a ser recolhida.
Fundamentação legal:
citada no texto
Fonte: VerbaNet |