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Órgãos
estaduais e municipais devem prestar contas a partir de 2006
A
partir deste ano, os órgãos da administração direta dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal passam a ser obrigados a prestar contas
semestralmente à Receita Federal, no que se refere à entrega da Declaração
de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTF), por conta da IN-SRF nº
695, de 2006. A medida é retroativa a janeiro de 2006.
O documento deve ser entregue ainda por
autarquias e fundações públicas em geral a partir dos fatos geradores a
partir de 1º de janeiro de 2006.
As entidades imunes e isentas,
cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja
superior a R$ 10 mil, já estavam obrigadas à entrega da DCTF. A partir
do ano-calendário de 2006, essas entidades ficam também obrigadas à
entrega da DCTF independentemente de valores a recolher de impostos e
contribuições federais. A dispensa só ocorrerá se a entidade estiver
inativa.
Tendo em vista a exigüidade de tempo entre
a edição da IN SRF nº 695, de 2006, e o término do prazo para a
entrega das DCTF referentes aos 1º e 2º semestres de 2006 pelas pessoas
jurídicas acima citadas, não será disponibilizada nova versão do PGD
DCTF Semestral para o preenchimento dessas declarações. No que se refere
aos órgãos públicos, contribuintes do Pasep, deverá ser utilizado o
programa DCTF Semestral 1.2, devendo ser escolhida, na caixa de combinação
"Qualificação da Pessoa Jurídica", a opção "PJ em
Geral". O código 3703, bem como os códigos 4085, 4397, 4407 e 4409,
deverão ser incluídos na tabela do programa mediante a utilização da
opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu
"Ferramentas", com a extensão 01, na forma como dispõe o Ato
Declaratório Executivo (ADE) Corat nº 19, de 12.3.2007 (DOU de
14.3.2007).
&nb sp; Excepcionalmente, as pessoas jurídicas
imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a
declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as
fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as
DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do
mês de abril próximo, ou seja, até o dia 9.4.2007. A não entrega, ou
entrega fora do prazo, ensejará multa por falta de obrigação acessória,
igualmente as aplicadas às pessoas jurídicas de direito privado.
A DCTF referente ao 1º semestre de
2007 poderá ser entregue até o 5º dia útil do mês de outubro de 2007,
ou seja, até o dia 5.10.2007.
Por conta dessas mudanças, ficam
dispensadas de entrega da DCTF apenas:
- as ME e EPP optantes pelo Simples,
relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
- as pessoas jurídicas que se mantiverem
inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF;
- os órgãos públicos da administração
direta da União;
- os consórcios constituídos na forma dos
arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976;
os fundos em condomínios e os clubes
de investimentos que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº
9.779, de 1999. |