DCTF - ESTADOS, MUNICÍPIOS E ENTIDADES ISENTAM.

Órgãos estaduais e municipais devem prestar contas a partir de 2006

     A partir deste ano, os órgãos da administração direta dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal passam a ser obrigados a prestar contas semestralmente à Receita Federal, no que se refere à entrega da Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTF), por conta da IN-SRF nº 695, de 2006. A medida é retroativa a janeiro de 2006.
     O documento deve ser entregue ainda por autarquias e fundações públicas em geral a partir dos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2006.
     As entidades imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja superior a R$ 10 mil, já estavam obrigadas à entrega da DCTF. A partir do ano-calendário de 2006, essas entidades ficam também obrigadas à entrega da DCTF independentemente de valores a recolher de impostos e contribuições federais. A dispensa só ocorrerá se a entidade estiver inativa.
     Tendo em vista a exigüidade de tempo entre a edição da IN SRF nº 695, de 2006, e o término do prazo para a entrega das DCTF referentes aos 1º e 2º semestres de 2006 pelas pessoas jurídicas acima citadas, não será disponibilizada nova versão do PGD DCTF Semestral para o preenchimento dessas declarações. No que se refere aos órgãos públicos, contribuintes do Pasep, deverá ser utilizado o programa DCTF Semestral 1.2, devendo ser escolhida, na caixa de combinação "Qualificação da Pessoa Jurídica", a opção "PJ em Geral". O código 3703, bem como os códigos 4085, 4397, 4407 e 4409, deverão ser incluídos na tabela do programa mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a extensão 01, na forma como dispõe o Ato Declaratório Executivo (ADE) Corat nº 19, de 12.3.2007 (DOU de 14.3.2007).
  &nb sp;   Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de abril próximo, ou seja, até o dia 9.4.2007. A não entrega, ou entrega fora do prazo, ensejará multa por falta de obrigação acessória, igualmente as aplicadas às pessoas jurídicas de direito privado.
      A DCTF referente ao 1º semestre de 2007 poderá ser entregue até o 5º dia útil do mês de outubro de 2007, ou seja, até o dia 5.10.2007.
      Por conta dessas mudanças, ficam dispensadas de entrega da DCTF apenas:
     - as ME e EPP optantes pelo Simples, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
     - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF;
     - os órgãos públicos da administração direta da União;
     - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976;
      os fundos em condomínios e os clubes de investimentos que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999.