SIMPLES NACIONAL - "DAS" COMPLEMENTAR

SN: Valor complementar a ser pago em outro DAS

O contribuinte optante pelo Simples Nacional errou em uma das receitas brutas no momento de fazer o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), recolhendo valor a menor na data do vencimento.
Para solucionar o problema, ou seja, para recolher somente o diferencial entre o valor efetivamente devido e o valor recolhido, o contribuinte tem que acessar a opção "Retificação do cálculo já realizado", digitar o PA (07/2007), informar as novas receitas, e seguir até a última tela (vide abaixo). Nesta tela, ele pode alterar o campo "Valor do DAS" informando o complemento a ser pago. O DAS será gerado com o valor informado. No nosso exemplo, o valor complementar de R$ 1.000,00 ainda seria pago na data do vencimento. Após esses procedimentos, salvar e mandar gerar DAS. Caso o valor do diferencial seja pago após o vencimento normal do DAS, o programa calculará automaticamente os acréscimos legais devidos sobre o valor informado.

Valores Devidos
Pincipal
Multa
Juros

Total Devido
Valor do DAS

12.420,00





12.420,00
1.000,00

 

 

Data do Vencimento:
Validade do Cálculo:

31/08/2007
31/08/2007

Geração do DAS após a data de vencimento

Para gerar o DAS após o vencimento, o procedimento é análogo ao procedimento anterior, já que terá que informar o período-base de apuração. Portanto, o contribuinte deve seguir os procedimentos abaixo:

1. Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS.

2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.

3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular".

4. Clicar no botão "Calcular".

5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".

Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total a pagar (principal + acréscimos legais).

Observações importantes:

1. A data de vencimento deverá ser mantida. No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.

2. A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.