CUSTO INTEGRADO E COORDENADO COM A CONTABILIDADE

A legislação fiscal exige uma série de formalidades, para aceitação da contabilidade de custos como idônea na avaliação dos estoques e no custo dos produtos ou serviços vendidos.

A principal formalidade é que o sistema seja integrado e coordenado com a escrituração contábil.

Existem 4 exigências específicas, no Regulamento do Imposto de Renda, nestes termos:

Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:

I – apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);

II – que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;

III – apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal;

IV – que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.

1.       BASEADO EM VALORES ORIGINADOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Todos os valores apurados devem ter respaldo contábil, ou seja, documental. Não se admite “custos estimados”, salvo em relação á metodologia de “custos padrão”, ajustados periodicamente á efetiva realidade. Sobre “custos padrão”, acesse o tópico respectivo.

2.       PERMITE DETERMINAÇÃO CONTÁBIL DO VALOR DOS ESTOQUES

Desta forma, pela transferência de custos (materiais, mão de obra direta e gastos gerais), se apura, contabilmente, o valor de estoques no final do período.

Então, a contabilidade deve estar adequadamente estruturada, em termos de plano de contas, para prever a contabilização específica dos componentes de custos, para que tais valores, acumulados no período, possam ser transferidos para as contas de estoques.

Exemplo:

Custos de dezembro/2003, apurados por determinada empresa, com base em sua contabilidade:

Materiais aplicados na produção: R$ 100.000,00
Mão de Obra Direta da produção: R$ 50.000,00
Gastos Gerais de produção: R$ 80.000,00

A determinação contábil dos estoques em produção será feita mediante lançamentos de transferência a seguir:

D – Estoques em Produção (Ativo Circulante)
C – Estoques de Materiais (Ativo Circulante)
R$ 100.000,00 

D - Estoques em Produção (Ativo Circulante)

C – Transferência – Mão de Obra Direta (Conta de Custos)

R$ 50.000,00

D - Estoques em Produção (Ativo)

C – Transferência – Gastos Gerais de Produção (Conta de Custos)

R$ 80.000,00

Nota: as contas de transferência podem ser identificadas por departamentos ou centros de custos, englobando a MOD e os CGF. O importante é que o total transferido seja igual ao saldo das referidas contas, de forma que haja “zeramento” das Contas de Custos.

3.       APOIADO EM LIVROS AUXILIARES E DE ESCRITURAÇÃO REGULAR

Os livros auxiliares são aqueles que suportam a contabilização de determinados fatos, como, por exemplo, o registro permanente de estoques, que demonstra a movimentação física e financeira dos materiais aplicados na produção.

Também fichas e planilhas (mapas de rateio) são demonstrativos imprescindíveis para se obter a demonstração da distribuição de custos indiretos, pois é preciso atribuir, de forma consistente e regular, tais custos aos produtos e serviços produzidos.

A contabilidade, por si só, mesmo sendo aglutinadora de inúmeros dados e informações financeiras, não pode compreender os detalhamentos complexos de uma estrutura industrial, seção por seção. Por isso, a necessidade de controles, livros, fichas, planilhas, que permitam à apuração de cálculos imprescindíveis a distribuição de custos.

4.       QUE PERMITE AVALIAR OS ESTOQUES PELOS CUSTOS EFETIVAMENTE INCORRIDOS

Isto significa que todos os custos devem compreender a formação dos estoques, para que a baixa dos mesmos se dê em montante efetivo, real.

Portanto, não se admite que apenas parte dos custos seja alocada aos estoques, e outra parte vá diretamente a resultado do exercício.

Esta sistemática, exigida pela legislação fiscal, é denominada “custo por absorção”, por absorver todos os custos de produção de bens e serviços.