COMITÊ GESTOR EDITA TRÊS NOVAS RESOLUÇÕES

1.    Foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 26 de dezembro de 2007, as Resoluções CGSN nº 24, 25 e 26, todas de 20 de dezembro de 2007.

2.    A Resolução CGSN nº 24, de 2007, trata dos sublimites adotados pelos Estados, e seus respectivos Municípios, para o ano-calendário de 2008, em relação ao recolhimento do ICMS e do ISS. Não houve modificação em relação aos sublimites adotados no ano-calendário de 2007.

2.1     Dessa forma, os seguintes Estados permanecem adotando as faixas de receita bruta anual:

a)    até R$ 1.200.000,00: AC, AP, AL, MA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO;

b)    até R$ 1.800.000,00: AM, CE, ES, GO, MT, MS, PA e PE;

2.2     Nos demais Estados e no DF, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00.

3.    A Resolução CGSN nº 25, de 2007, dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada. Essa declaração deverá estar disponível no Portal do Simples Nacional a partir de abril de 2008 e deverá ser entregue até o dia 30/05/2008.

4.    A Resolução CGSN nº 26, de 2007, trata da regulamentação da tributação das operações de transporte intermunicipal e interestadual de cargas no âmbito do Simples Nacional. Essas operações, a partir de 1º de janeiro de 2008, passam a ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida da parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I, conforme determinação da Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007.