|
|
|
COMITÊ GESTOR EDITA TRÊS NOVAS RESOLUÇÕES |
|
2.
A Resolução CGSN nº 24, de 2007, trata dos sublimites
adotados pelos Estados, e seus respectivos Municípios, para o ano-calendário
de 2008, em relação ao recolhimento do ICMS e do ISS. Não houve modificação
em relação aos sublimites adotados no ano-calendário de 2007. 2.1
Dessa forma, os seguintes Estados permanecem adotando as
faixas de receita bruta anual: a)
até R$ 1.200.000,00: AC, AP, AL, MA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e
TO; b)
até R$ 1.800.000,00: AM, CE, ES, GO, MT, MS, PA e PE; 2.2
Nos demais Estados e no DF, serão utilizadas todas as faixas
de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00. 3.
A Resolução CGSN nº 25, de 2007, dispõe sobre o prazo de
entrega da Declaração Anual Simplificada. Essa declaração deverá estar
disponível no Portal do Simples Nacional a partir de abril de 2008 e deverá
ser entregue até o dia 30/05/2008. 4. A Resolução CGSN nº 26, de 2007, trata da regulamentação da tributação das operações de transporte intermunicipal e interestadual de cargas no âmbito do Simples Nacional. Essas operações, a partir de 1º de janeiro de 2008, passam a ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida da parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I, conforme determinação da Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007. |