Certificação digital para transmitir a DIPJ a partir de 2007.

         A Receita Federal esclarece que atinge cerca de 180 mil o número de empresas que deverão usar, obrigatoriamente, a certificação digital para transmitir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) a partir de 2007. A obrigatoriedade fica para as empresas tributadas com base no lucro real e arbitrado.
         A medida faz parte da Instrução Normativa 696, publicada quarta-feira (20) no Diário Oficial da União. O período de entrega vai de 2 de maio a 29 de junho de 2007. Estão mantidas as demais regras para prestação de contas das pessoas jurídicas.
         O Plantão Fiscal da Delegacia da Receita Federal apresentou um resumo sobre a entrega das declarações PJ para o exercício de 2007, exceto as inativas o qual transcrevemos abaixo:
DECLARAÇÕES - PESSOA JURÍDICA EXERCÍCIO DE 2007 - Com base nas Instruções Normativas de nºs 692/2006 e 696/2006.

1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

          Através da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Declaração Imposto Pessoa Jurídica ano 2007 período - base 2006:

          a. Empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado;
          b. Entidades Imunes e Isentas. Através da Declaração Simplificada - PJ2007: SIMPLES
          c. Através de Declaração On-line: INATIVAS 2007 (IN ainda não publicada).

          A obrigatoriedade não se aplica aos Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações Públicas.

2. PRAZO DE ENTREGA

SIMPLES 2007: Período: de 02/janeiro a 31/maio/2007 (PJ2007)
DIPJ2007: Período: de 02/maio a 29/junho/2007:

a) Pessoas Jurídicas IMUNES e ISENTAS do Imposto de Renda
b) Empresas tributadas com base no:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado


          Nos casos de encerramento de atividades, incorporação, fusão e cisão da pessoa jurídica, o prazo de entrega da declaração será no último dia útil do mês subseqüente ao do evento, exceto quando o evento ocorrer nos meses de janeiro a março/2007, quando o prazo de entrega deverá ser até 31 de maio de 2007 (art. 2º, § 1º, da IN-SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006).
PJ 2007 - SIMPLES - Nos casos de encerramento de atividades, incorporação, fusão e cisão da pessoa jurídica, o prazo de entrega da declaração será no último dia útil do mês subseqüente ao do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro de 2007, quando o prazo de entrega deverá ser até 30 de março de 2007 (art. 2º, § 2º, da IN-SRF nº 692, de 30.11.2006).
          Considera-se data do evento a data da deliberação que aprovar a cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ou a data em que se ultimar a liquidação da pessoa jurídica, no caso de extinção.

3- LOCAL DE ENTREGA

Todas as Declarações serão elaboradas por meio eletrônico e serão entregues:

  • DIPJ2007 e PJ2007-SIMPLES - Através da INTERNET, utilizando o programa Receitanet, mesmo entregando fora do prazo, podendo ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido, sendo obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado.

4 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

          A falta de entrega da DIPJ/2007 ou a sua entrega após os prazos referidos no quadro 2, sujeitará a pessoa jurídica à multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
          As multas serão reduzidas à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima será de R$ 500,00 para a DIPJ.
          Para a Declaração Simplificada (SIMPLES) a multa será de R$ 200,00 - Base Legal: art. 7º da Lei nº 10.426, de 24/04/2002. As multas serão lançadas através de Auto de Infração pela Receita Federal e serão reduzidas em 50% quando paga no prazo previsto para impugnação, inclusive a multa mínima.

Fonte: Receita Federal - Plantão Fiscal