A
Receita Federal esclarece que atinge cerca de 180 mil o número de
empresas que deverão usar, obrigatoriamente, a certificação digital
para transmitir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais)
a partir de 2007. A obrigatoriedade fica para as empresas tributadas com
base no lucro real e arbitrado.
A medida faz parte da
Instrução Normativa 696, publicada quarta-feira (20) no Diário Oficial
da União. O período de entrega vai de 2 de maio a 29 de junho de 2007.
Estão mantidas as demais regras para prestação de contas das pessoas
jurídicas.
O Plantão Fiscal da
Delegacia da Receita Federal apresentou um resumo sobre a entrega das
declarações PJ para o exercício de 2007, exceto as inativas o qual
transcrevemos abaixo:
DECLARAÇÕES - PESSOA JURÍDICA
EXERCÍCIO DE 2007 - Com base nas Instruções Normativas de nºs 692/2006
e 696/2006.
1.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Através
da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Declaração Imposto
Pessoa Jurídica ano 2007 período - base 2006:
a. Empresas
tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado;
b. Entidades
Imunes e Isentas. Através da Declaração Simplificada - PJ2007: SIMPLES
c. Através de
Declaração On-line: INATIVAS 2007 (IN ainda não publicada).
A
obrigatoriedade não se aplica aos Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações
Públicas.
2.
PRAZO DE ENTREGA
SIMPLES
2007: Período: de 02/janeiro a 31/maio/2007 (PJ2007)
DIPJ2007: Período:
de 02/maio a 29/junho/2007:
a)
Pessoas Jurídicas IMUNES e ISENTAS do Imposto de Renda
b) Empresas tributadas com base
no:
- Lucro
Real
- Lucro
Presumido
- Lucro
Arbitrado
Nos casos de
encerramento de atividades, incorporação, fusão e cisão da pessoa jurídica,
o prazo de entrega da declaração será no último dia útil do mês
subseqüente ao do evento, exceto quando o evento ocorrer nos meses de
janeiro a março/2007, quando o prazo de entrega deverá ser até 31 de
maio de 2007 (art. 2º, § 1º, da IN-SRF nº 696, de 14 de dezembro de
2006).
PJ 2007 - SIMPLES -
Nos casos de encerramento de atividades, incorporação, fusão e cisão
da pessoa jurídica, o prazo de entrega da declaração será no último
dia útil do mês subseqüente ao do evento, exceto quando o evento
ocorrer no mês de janeiro de 2007, quando o prazo de entrega deverá ser
até 30 de março de 2007 (art. 2º, § 2º, da IN-SRF nº 692, de
30.11.2006).
Considera-se data
do evento a data da deliberação que aprovar a cisão, fusão ou
incorporação da pessoa jurídica, ou a data em que se ultimar a liquidação
da pessoa jurídica, no caso de extinção.
3-
LOCAL DE ENTREGA
Todas as Declarações serão elaboradas por meio eletrônico e serão
entregues:
- DIPJ2007
e PJ2007-SIMPLES - Através da INTERNET, utilizando o
programa Receitanet, mesmo entregando fora do prazo, podendo ser
utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido,
sendo obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo
menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no
lucro real ou arbitrado.
4
- MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A
falta de entrega da DIPJ/2007 ou a sua entrega após os prazos referidos
no quadro 2, sujeitará a pessoa jurídica à multa de 2% ao mês-calendário
ou fração sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica
informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
As multas serão
reduzidas à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a setenta e cinco por
cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em
intimação. A multa mínima será de R$ 500,00 para a DIPJ.
Para a Declaração
Simplificada (SIMPLES) a multa será de R$ 200,00 - Base Legal: art. 7º
da Lei nº 10.426, de 24/04/2002. As multas serão lançadas através de
Auto de Infração pela Receita Federal e serão reduzidas em 50% quando
paga no prazo previsto para impugnação, inclusive a multa mínima.
Fonte:
Receita Federal - Plantão Fiscal
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