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Os trabalhadores
que precisam da segunda via da carteira de trabalho devem solicitar ao
empregador, para a devida transcrição, a cópia da ficha de registro,
carimbada e autenticada. É que a Previdência Social não reconhece
registros de empregos anteriores à data da emissão da carteira.
São válidos, desde 1º de julho de 1994, os registros empregatícios que
se encontram no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para a
comprovação de vínculos que não constam no CNIS, vale o registro
em carteira.
Caso
o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi
empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma
justificativa administrativa de tempo de serviço. Para que essa pesquisa
seja feita, é preciso que haja prova material e três testemunhas que
confirmem a relação de trabalho. A prova material pode ser um crachá,
um contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a
ligação do empregado com a empresa.
Fonte: Previdência Social
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