Supersimples – veja exemplos e cálculos.

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Supersimples: Apuração do valor a recolher

A Lei Complementar (LC) nº 123, de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cria o Simples Nacional, o qual foi apelidado de Supersimples. A LC entrou em vigor na data de sua publicação (15.12.2006), mas só a partir de 1º de julho de 2007 ficam revogadas as Lei no 9.317 (Simples), de 5 de dezembro de 1996, e Lei no 9.841 (Estatuto da ME e EPP), de 5 de outubro de 1999.
A apuração do valor a recolher no Simples, vigente até junho próximo, é bastante simples, já que não existe convênio com o Estado nem com Município cearense. Pelo modelo atual, o valor a recolher será o produto entre a receita do mês e o percentual constante da tabela aplicável. Esse percentual é identificado pela faixa de receita bruta acumulada no ano-calendário constante da tabela, iniciando como ME ou EPP, conforme o porte da empresa.
Já no Simples Nacional (SN), o valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte é bastante diferente do Simples, já que o percentual constante da tabela aplicável é em função da receita bruta dos últimos 12 (doze) meses, independentemente de a empresa ser micro ou de pequeno porte. Resumindo, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas anexas à LC devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período. A ME ou EPP também podem optar por tributar a receita pelo regime de caixa, na forma a ser regulamentada pelo Comitê Gestor. Para efeito de determinação do limite anual, no SN é considerado o mês ou fração de mês no caso de início de atividade, diferentemente do Simples em que era desprezado o mês de início de atividade, exceto o mês de dezembro. Portanto, o SN passa a beneficiar o contribuinte, já que soma ao limite o mês de início de atividade.
Para calcular o valor do Simples Nacional é necessário identificar cumulativamente a Receita Bruta Acumulada (RBA) no ano-calendário e a Receita Bruta Total dos últimos 12 (doze) meses (RBT12), exclusive o mês do período de apuração (PA). Resumindo, para calcular o valor a recolher é necessário identificar inicialmente a:
RBA = RB de janeiro até o mês do PA inclusive;
RBT12 = RB dos últimos 12 meses exclusive o mês do período de apuração (PA), exceto o mês de início de atividade;
Além dos valores acima, a empresa tem que se preocupar com o sublimite de receita bruta para efeito do ICMS (Estado) e do ISS (Município), que deverão ser necessariamente iguais, na hipótese de a empresa não ter filiais em outro Estado.
Nos exemplos a seguir, partiremos do princípio que o Estado do Ceará irá estabelecer o limite de receita bruta de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), na forma estabelecida pelo art. 19 da LC, já que o PIB do nosso Estado está entre 1 e 5% do PIB nacional. Caso o Estado não faça a opção, o limite ficará igual ao federal, ou seja, de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Muitas vezes o cálculo para determinar o Simples Nacional não será fácil, mas será disponibilizado aplicativo para o cálculo, na forma já disciplinada no § 15 do art. 18, objetivando tornar o cálculo simplificado. Para se ter uma idéia de como calcular o valor a recolher pelo Simples Nacional, serão apresentados alguns exemplos:

Exemplo 1:

PJ só com receitas do Anexo-I (revenda de mercadorias sem substituição tributária), sem filiais, estabelecida no Estado do Ceará com sublimite de R$ 1.800.000,00.
Cálculo do SN para o mês de julho de 2007:
RB de julho = R$ 350.000,00
RBA = R$ 1.350.000,00
RBT12 = R$ 1.500.000,00 (A-I) è alíquota A-I dessa faixa = 10,13%

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

 

 

 

 

 

 

 

 

100

100

200

200

200

200

350

=1.350

=>RBA

50

50

100

100

100

100

100

100

200

200

200

200

 

=1.500

=>RBT12

Anexo-I - Faixa da RBT12:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.440 - 1.560 mil

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

A identificação da Receita Bruta Acumulada (RBA) no ano-calendário (R$ 1.350.000,00) tem como objetivo saber se a pessoa jurídica ultrapassou o limite federal (R$ 2.400.000,00) e o limite estadual (R$ 1.800.000,00). No exemplo citado não houve excesso.
Já a identificação do RBT12 tem a finalidade de identificar o percentual constante da tabela. Como o montante da RBT12 (R$ 1.500.000,00) ficou na faixa de R$ 1.440.000,00 e R$ 1.560.000,00, o percentual a ser aplicado será de 10,13%. Portanto, o valor a recolher no mês de agosto de 2007 será de R$ 35.455,00 (10,13% x R$ 350.000,00), incluindo os impostos e contribuições federais e o ICMS estadual.

Exemplo 2:

Considerando os dados do exercício anterior, determinar o valor a recolher no mês de agosto/2007, considerando um faturamento de R$ 900.000,00 no mês de julho próximo.
Nesse caso, teremos os seguintes elementos:
Cálculo do SN para o mês de julho de 2007:
RB de julho = R$ 900.000,00
RBA = R$ 1.900.000,00
RBT12 = R$ 1.500.000,00 (A-I) è alíquota A-I dessa faixa = 10,13%

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

 

 

 

 

 

 

 

 

100

100

200

200

200

200

900

=1.900

=>RBA

50

50

100

100

100

100

100

100

200

200

200

200

 

=1.500

=>RBT12

Anexo-I - Faixa da RBT12:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.440 - 1.560 mil

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

A identificação da Receita Bruta Acumulada (RBA) no ano-calendário (R$ 1.900.000,00) tem como objetivo saber se a pessoa jurídica vai ultrapassar o limite federal (R$ 2.400.000,00) e o limite estadual (R$ 1.800.000,00). No exemplo citado, houve excesso com relação ao sublimite estadual.
A LC determina (arts. §§ 16 e 17 do art. 18) que haverá um acréscimo de 20% nos percentuais dos tributos e contribuições sociais na hipótese de a receita ultrapassar os limites federal e/ou estaduais. No exemplo, o sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 foi ultrapassado em R$ 100.000,00.

Nesse caso, o Anexo-I será desmembrado em dois percentuais na mesma faixa de RBT12, um com o percentual normal de 10,13%, com a alíquota do ICMS de 3,45%, na faixa de receita bruta até R$ 1.800.00,00, e outro com alíquota majorada do ICMS para 4,21%. Essa alíquota é determinada pela alíquota normal de 3.51% na faixa de R$ 1.800.000,00, acrescida de 20%. Portanto, para a receita excedente de R$ 100.000,00 será aplicada à tabela seguinte, com o percentual de 10,89%. Observar que as alíquotas do imposto e das contribuições sociais federais não tiveram acréscimos, já que não houve excesso federal.

Anexo-I - Faixa da RBT12:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.440 - 1.560 mil

10,89% (*)

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

4,21% (**)

(*) 10,89% = 10,13% - 3,45% + 4,21%;
(**) 3,51% x 1,2 = 4,21%

Como já foram identificados os percentuais a ser aplicados à Receita Bruta do mês, o valor a recolher no mês de agosto de 2007 será de:
10,13% x R$ 800.000,00 = R$ 81.040,00
10,89% x R$ 100.000,00 = R$ 10.890,00
Total R$ 91.930,00
No ano seguinte, supondo não ultrapasse o limite federal (R$ 2.400.000,00), a empresa deverá utilizar a tabela sem a alíquota do ICMS, ou seja, o ICMS deverá ser recolhido "à parte", em guia própria da Secretaria da Fazenda do Estado (DAE).

Exemplo 3:

Continuando com exemplos de pessoas jurídicas preexistentes em 1º de julho de 2007, vamos admitir os dados seguintes para cálculo do SN a ser pago no mês de agosto de 2007:
A empresa é comercial adotando o Anexo-I;
RB do mês = R$ 400.000,00;
Sendo: R$ 100.000,00 - Revenda de Mercadorias, sem substituição tributária;
           R$ 120.000,00 - Revenda de Mercadorias, com substituição tributária de ICMS;
           R$ 180.000,00 - Exportação de Mercadorias.
 RBA = R$ 1.400.000,00
 RBT12 = R$ 1.500.000,00 (A-I) è alíquota A-I dessa faixa = 10,13%

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

 

 

 

 

 

 

 

 

100

100

200

200

200

200

400

=1.400

=>RBA

50

50

100

100

100

100

100

100

200

200

200

200

 

=1.500

=>RBT12

Vê-se que a Receita Bruta Acumulada (RBA) no ano-calendário (R$ 1.400.000,00) tem como objetivo saber se a pessoa jurídica ultrapassou o limite federal (R$ 2.400.000,00) e o limite estadual (R$ 1.800.000,00). No exemplo citado não houve excesso.

No exemplo proposto, existem três percentuais a serem utilizados no cálculo do Simples Nacional, o primeiro referente à revenda de mercadorias sem a substituição tributária, utilizando o percentual cheio; o segundo com a substituição tributária do ICMS, com o percentual normal deduzido da alíquota do ICMS; e o terceiro correspondente ao percentual, deduzido do ICMS e das contribuições para PIS e a COFINS, já que se trata de exportação.
Resumindo, considerar os três percentuais na mesma faixa de RBT12, ou seja:

Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.440 - 1.560 mil

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45

Anexo I - Revenda com substituição tributária do ICMS:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.440 - 1.560 mil

6,68%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

-

Anexo I - Exportação de Mercadorias para o exterior:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.440 - 1.560 mil

4,95%

0,47%

0,47%

-

-

4,01%

-

Como já foram identificados os percentuais a ser aplicado à Receita Bruta do mês, o valor a recolher no mês de agosto de 2007, referente ao Simples Nacional, será de:
10,13% x R$ 100.000,00 = R$ 10.130,00 - revenda normal.
6,68% x R$ 120.000,00 = R$ 8.016,00 - revenda c/subs. Tributária (ICMS).
4,95% x R$ 180.000,00 = R$ 8.910,00 - exportação de mercadorias
Total R$ 27.056,00

Exemplo 4:

A empresa é comercial e prestadora de serviços e obteve uma receita no mês de julho de R$ 300.000,00, sendo:
R$ 200.000,00 - revenda de mercadorias, sem substituição tributária (A-I);
R$ 100.000,00 - serviço de montagem de estandes para feira (A-IV).
RBA = R$ 1.300.000,00
RBT12 = R$ 1.500.000,00 (A-I) è alíquota A-I dessa faixa = 10,13%

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

 

 

 

 

 

 

 

 

100

100

200

200

200

200

300

=1.300

=>RBA

50

50

100

100

100

100

100

100

200

200

200

200

 

=1.500

=>RBT12

Vê-se que a Receita Bruta Acumulada (RBA) no ano-calendário (R$ 1.300.000,00) tem como objetivo saber se a pessoa jurídica ultrapassou o limite federal (R$ 2.400.000,00) e o limite estadual (R$ 1.800.000,00). No exemplo citado não houve excesso.

No exemplo proposto, existem dois percentuais a serem utilizados no cálculo do Simples Nacional, o primeiro referente à revenda de mercadorias sem a substituição tributária, utilizando o percentual cheio do Anexo I e a faixa do RBT12; e o segundo com a utilização do percentual cheio do Anexo IV. O valor do Simples Nacional será calculado utilizando as faixas seguintes:

Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.440 - 1.560 mil

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45

Anexo IV - Serviços de montagem de estandes para feiras:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ISS

1.440 - 1.560 mil

13,70%

3,86%

2,05%

2,35%

0,44%

-

5,00%

O valor a Recolher no Simples Nacional correspondente à receita de revenda de mercadorias consta o INSS no percentual a ser aplicado, ou seja, 10,13%. Já as receitas decorrentes dos serviços de montagens de estantes para feira, na forma do Anexo IV acima, não consta o INSS patronal, devendo a pessoa jurídica recolher o INSS segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis não integrantes do Simples Nacional (Art. 17, § 5º, V, da LC 123).

Portanto, o valor a recolher no Simples Nacional será:
10,13% x R$ 200.000,00 = R$ 20.260,00 - revenda.
13,70% x R$ 100.000,00 = R$ 13.700,00 - serviços.
Total R$ 33.960,00

Ressalte-se que neste valor já está sendo pago o INSS referente à Receita Bruta de revenda de mercadorias, mas não sobre a Receita Bruta dos serviços de montagem de estandes de feiras. Nesse caso, deve-se recolher o INSS patronal tão-somente sobre 1/3 (R$ 100.000,00 ÷ R$ 300.000,00) do valor originalmente previsto sobre a folha de salários. Supondo que este valor seja de R$ 15.000,00, o valor a ser recolhido ao INSS será de R$ 5.000,00, em guia própria do INSS (GPS), ou seja, o recolhimento do INSS será feito "à parte".

Exemplo 5:

A empresa é comercial e não tem filial. Foi constituída em 2006 e iniciou a atividade no dia 25.9.2006, obtendo no mês de julho/2007 uma receita de R$ 1.250.000,00, correspondente a revenda de mercadorias no mercado local, sem substituição tributária. Considerando os demais dados a seguir, calcular o Simples Nacional a ser pago no mês de agosto/2007:

Início de Atividade: 25.9.2006.
R$ 1.250.000,00 - revenda de mercadorias, sem substituição tributária (A-I);
RBA = R$ 2.450.000,00
RBT12 = R$ 2.040.000,00 (A-I) è alíquota A-I dessa faixa = 11,32%
Considere as seguintes RB mensais:

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

 

 

-

-

-

-

-

-

200

200

200

200

200

200

1.250

=2.450

=>RBA

-

-

100

200

100

100

200

200

200

200

200

200

 

=2.040

=>RBT12 (*)


(*) RBT12 = (SET+ ...+JUN)/10 x 12 = 1.700.000/10 X 12 = R$ 2.040.000,00.(valor anualizado)
Pela faixa da RBT12, deve-se utilizar o percentual de 11,32%, incluindo os impostos e contribuições a seguir:
Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.920 - 2.040 mil

11,32%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%


Com a RBA no valor de R$ 2.450 mil (de janeiro a julho, inclusive) estoura o limite federal de R$ 2.400 mil e o limite estadual de R$ 1.800 mil. Neste caso, a pessoa jurídica optante pelo SN deverá segregar a receita, tanto para efeito estadual quanto para efeito federal.

Como a receita bruta no mês foi de R$ 1.250.000,00, houve um excesso ao limite estadual de 650.000,00 (2.450.000,00 - 1.800.000,00) e um excesso ao limite federal de R$ 50.000,00 (2.450.000,00 - 2.400.000,00). Para calcular o SN, faz-se necessário segregar o valor da receita bruta do mês na forma a seguir:

R$ 600.000,00 - até atingir o sublimite estadual de R$ 1.800.000,00
R$ 650.000,00 - até atingir o sublimite federal de R$ 2.400.000,00
R$ 50.000,00 - excesso ao limite federal de R$ 2.400.000,00
R$ 1.250000,00 - Receita Bruta do mês

Em relação ao limite estadual, o Anexo-I será desmembrado em dois percentuais na mesma faixa de RBT12, um com o percentual normal de 11,32%, com a alíquota do ICMS de 3,85%, em que será aplicada sobre a receita de R$ 600.000,00 (quadro anterior), e outro com alíquota majorada do ICMS para 4,21%. Essa alíquota é determinada pela alíquota normal de 3.51% na faixa de R$ 1.800.000,00, acrescida de 20%. Portanto, para a receita excedente de R$ 650.000,00 será aplicada à tabela seguinte, com o percentual de 11,68%:

Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.920 - 2.040 mil

11,68%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

4,21% (*)

(*) 3,51% x 1,2 = 4,21%

Com relação ao excesso do limite federal, no valor de R$ 50.000,00, a empresa deve acrescer em 20% as alíquotas constantes da última faixa do Anexo I, exceto a do ICMS, que deverá ser a de 4,21%, já apurada anteriormente, ou seja:
Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

2.280 - 2.400 mil

11,68%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

4,21% (*)

Acima de 2.400

13,40%

0,648%

0,648%

1,92%

0,456%

5,52%

4,21%

(*) 3,51% x 1,2 = 4,21%

A partir de agosto de 2007 toda a receita terá alíquota majorada em 20%, ou seja, deverá utilizar a alíquota de 13,40%, na forma acima.

Finalmente já é possível apurar o valor a recolher no Simples Nacional, senão vejamos:
R$ 600.000,00 x 11,32% = R$ 67.920,00
R$ 650.000,00 x 11,68% = R$ 75.920,00
R$ 50.000,00 x 13,40% = R$ 6.700,00
Total R$ 150.540,00

Exemplo 6:

Uma empresa comercial e industrial, sem filiais, iniciou suas atividades no dia 15.3.2007, como optante do Simples. No mês de julho de 2007 a empresa migrou para o Supersimples. Considerar ainda os seguintes dados:
Receita Bruta de Julho/2007: 300.000,00
100.000,00 - Revenda de Mercadorias
200.000,00 - Produtos Fabricação Própria.
Sublimite estadual: R$ 1.800.000,00;
Receita Bruta Acumulada (RBA) = R$ 950.000,00
Considere as seguintes RB mensais:

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

 

 

-

-

-

-

-

-

-

-

100

200

150

200

300

= 950

=>RBA

-

-

-

-

-

-

-

-

100

200

150

200

 

=1.950

=>RBT12 (*)

(*) RBT12 = (ABR+ ...+JUN)/4 x 12 = 650.000,00/3 x 12 = R$ 1.950.000,00.(valor anualizado)

Limite anual: Março a Dezembro:
10 meses x R$ 200.000,00 = R$ 2.000.000,00 - federal
10 meses x R$ 150.000,00 = R$ 1.500.000,00 - estadual
No presente caso não houve excesso federal nem estadual.
Para calcular o SN a empresa deve segregar as receitas (comerciais e industriais), aplicando o RBT12 correspondente.
Pela faixa da RBT12, deve-se utilizar o percentual de 11,32%, incluindo os impostos e contribuições a seguir:
Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.920 - 2.040 mil

11,32%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

Para a receita industrial, deve-se usar a mesma faixa (RBT12) do Anexo II, onde se inclui o IPI com alíquota de 0,5%, com o percentual de 11,82%, na forma abaixo:

Anexo II - Indústria:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

IPI

1.920 - 2.040 mil

11,82%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

0,5%

Com base nos dados acima, já é possível determinar o valor do SN, na forma a seguir:
Comércio: 11,32 x R$ 100.000,00 = R$ 11.320,00
Indústria: 11,82 x R$ 200.000,00 = R$ 23.640,00
Total = R$ 34.960,00

Exemplo 7:
Uma empresa comercial e industrial, sem filiais, iniciou suas atividades em 1995 e somente 1º.1.2005 fez opção pelo Simples. No mês de julho de 2007 a empresa migrou para o Supersimples. Considerar ainda os seguintes dados:
Receita Bruta de Julho/2007: 1.000.000,00
600.000,00 - Revenda de Mercadorias
400.000,00 - Produtos Fabricação Própria.
Sublimite estadual: R$ 1.800.000,00;

Receita Bruta Acumulada (RBA) = R$ 2.100.000,00
Considere as seguintes RB mensais:

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

 

 

-

-

-

-

-

-

100

200

200

200

200

200

1000

= 2.100

=>RBA

100

100

200

200

100

200

100

200

200

200

200

200

 

=2.000

=>RBT12

No mês de julho/2007 ocorreu excesso de receita em relação ao limite estadual (R$ 1.800.000,00).
Para determinar o valor do Simples Nacional a recolher no mês de agosto, a empresa deve segregar as receitas da atividade comercial e industrial, inclusive rateando o que excede ao sublimite estadual em R$ 300.000,00, que corresponde a diferença entre a RBA e o respectivo sublimite (R$ 2.100.000,00 - R$ 1.800,000,00).
Para isso, é necessário determinar um percentual excedente ao sublimite (R$ 300.000,00), em relação à receita bruta do mês (R$ 1.000.000,00), que corresponde a 30%. Esse percentual, aqui apelidado de PREX (percentual relativo ao excesso), será aplicado ao excesso proporcionalmente as receitas comercias e industrias excedentes, ou seja, o percentual correspondente a 30% das receitas da atividade comercial será agravado, da mesma forma que será agravado o percentual da atividade industrial, em igual percentual.
Essa terminologia "PREX" foi divulgada no Seminário Nacional sobre Imposto de Renda, realizado recentemente em Curitiba-PR, nos dias 16 a 20 de abril, por membros integrantes do Comitê Gestor que regulamentará o Simples Nacional.
Nesse caso, a receita da atividade comercial será segregada na forma seguinte:
Receita da atividade comercial: R$ 600.000,00
Receita tributada normal (70%): R$ 420.000,00
Receita com percentual majorado (30%): R$ 180.000,00
Portanto, para calcular o SN a empresa deve aplicar duas faixas de percentuais com o mesmo BRT12, uma para o percentual normal (11,32%) e outro para o percentual majorado (11,68%), por conta do ICMS majorado, tendo em vista exceder o sublimite estadual, na forma a seguir:
Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.920 - 2.040 mil

11,32%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.920 - 2.040 mil

11,68%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

4,21% (*)

(*) 3,51% x 1,2 = 4,21%

Em conseqüência, o valor do SN referente à atividade comercial será:
Receita normal: 11,32% x R$ 420.000,00 = R$ 47.544,00
Receita majorada: 11,68% x R$ 180.000,00 = R$ 21.024,00
Total SN comércio = R$ 68.568,00
Para a receita da atividade industrial, o procedimento é idêntico ao procedimento anterior, só que utilizando o Anexo II da LC123, na forma a seguir:

Anexo II - Indústria:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

IPI

1.920 - 2.040 mil

11,82%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

0,5%

Anexo II - Indústria:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

IPI

1.920 - 2.040 mil

12,18%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

4,21%%

0,5%


Em conseqüência, o valor do SN referente à atividade industrial será:
Receita normal: 11,82% x R$ 280.000,00 = R$ 33.096,00
Receita majorada: 12,18% x R$ 120.000,00 (*) = R$ 14.616,00
Total SN indústria = R$ 47.712,00
(*) PREX de 30% sobre a receita da atividade industrial (R$ 400.000,00).

Finalmente, o valor do SN a recolher em agosto será:
Comércio: R$ 68.568,00
Indústria: R$ 47.712,00
TOTAL: R$ 116.280,00