Edição nº 88 – 29 de setembro de 2006

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania

Para sua reflexão

  • Faça aos outros o que gosta que os outros façam a você.

  • O grande filósofo que proferiu esse ensinamento, Jesus, sabia o que estava dizendo.

  • Se desprezar, será desprezado. Se criticar será criticado.

  • Mas se distribuir bondade, compreensão e amor receberá em troca amor, compreensão e bondade.

  • Cada um recebe de acordo com o que dá.

  • Faça aos outros o que quer que façam a você.

Eventos
 

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Manchetes

Contadores querem mudar regulamento da profissão
O CFC está se reunindo junto aos conselhos regionais estaduais para levar ao Congresso Nacional uma proposta de nova lei para regulamentar a profissão.

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Redução da carga tributária
Algumas importantes mudanças podem diminuir a carga tributária, sem implicar em alteração constitucional

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Cópia da declaração de 2006 já está disponível na internet
O serviço só está acessível aos contribuintes com certificação digital

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Prazo para declarar o ITR vence dia 29
Receita espera receber 4,6 milhões de declarações do Imposto Territorial Rural; entrega é obrigatória inclusive para contribuintes isentos do imposto

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Lula é campeão de tributos e gastos
Lula fecha ciclo de seu 1° mandato como o presidente campeão de gastos correntes da União e de aumento da carga tributária sobre os brasileiros

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ISSS é fixo para profissionais liberais
O STJ decidiu que o ISS que incide sobre as sociedades de profissionais liberais deve ser fixo e cobrado por profissional. O entendimento vai contra a tese defendida por diversos municípios, para os quais o tributo incide sobre o serviço prestado.

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Mulheres conquistam novos espaços no trabalho contábil
Cada vez mais a mulher vem ocupando espaços em diferentes setores de atividades, muita destas posições consideradas redutos masculinos

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Notícias Gerais - Veja notícias diversas

 

Coletânia de Comentários

 

FISCOSOFT - www.fiscosoft.com.br


A Prescrição em Face da Reparação de Danos Morais e Materiais Decorrentes de Acidentes de Trabalho ou Doença Profissional ao mesmo Equiparada
Elaborado por: Júlio Bernardo do Carmo

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FISCOSOFT - www.fiscosoft.com.br


Tributação, Discriminação e Livre-Concorrência
Elaborado por: André Elali

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FISCOSOFT - www.fiscosoft.com.br

 

Exclusão Sumária do REFIS por Ausência de Cumprimento de Requisito Formal. Inconstitucionalidade da Resolução CG/REFIS nº 9 e nº 20
Elaborado por: Ives Gandra da Silva Martins

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Novidades da Legislação e da Profissão Contábil

Atos Jurídicos da Esfera Federal

DECRETO FEDERAL Nº 5905 DE 22.09.2006.

Altera tabela de incidência de IPI produtos nele mencionados.

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Atos Jurídicos da Esfera Estadual – Legislação do ICMS, SIMABAHIA e OUTROS TRIBUTOS

Instrução normativa nº 64/06 da Sefaz/BA

Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores, com os produtos - feijão mulatinho e feijão carioquinha.

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Legislação Trabalhista

Clubes que aderirem à “Timemania” poderão parcelar seus débitos previdenciários e do FGTS

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Trabalhista - Carteira de trabalho informatizada: 

No sistema informatizado, a carteira recebe um novo número que permitirá o cruzamento com o número do PIS

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Trabalhista - Proposta libera uso do FGTS para pagar consórcio de imóvel

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Empresa não pode ser responsabilizada por acidente provocado por descuido de.

A empresa não pode ser responsabilizada pelo acidente decorrente da imprudência de seu empregado. Esse foi o entendimento da maioria de Juízes da 2ª Turma do TRT gaúcho, ao julgarem o processo em que o operador de máquinas da Indústria de Vinagres Prinz, de Lajeado, tentou obter na Justiça reparação para um acidente que lhe causou perda de um dos dedos da mão. O empregado alegou não haver recebido treinamento para operar a máquina, além de, em caso de trancamento, ter que liberar o equipamento ainda em funcionamento, com o intuito de não ocasionar possível perda de tempo na produção e desregulagem da máquina. Segundo o próprio depoimento do trabalhador, ele já possuía vários anos de experiência na função, tendo, inclusive, treinado outros funcionários. A maioria dos Juízes da Turma considerou que, "ao aprendizado informal do trabalhador e sua experiência na função supre a ausência de curso técnico específico para lidar com a máquina" Os julgadores levaram em conta, também, a afirmação de testemunhas de que a operação do equipamento "não ensejava maiores dificuldades ou a necessidade de preparo em linguagem técnica". A 2ª Turma julgou que o procedimento do empregado desconsiderou os sinais da necessidade de um procedimento mais cuidadoso na retirada do material que travava o equipamento, pois o botão de parada deveria ter sido acionado, o que não aconteceu, sendo o objeto retirado manualmente. 00247-2006-771-04-00-2 RO (Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 19/09/2006)
 

Legislação Previdenciária

Previdenciário - Aposentadoria por invalidez - Documentos necessários para requerer - Legislação concede adicional de 25% para quem comprove necessidade de assistência permanente

 

FISCOSOFT
Impossibilidade Jurídica da Retenção dos 11% do INSS sobre o Valor da Nota Fiscal ou Fatura Emitida pelas Empresas Optantes pelo SIMPLES
Elaborado por: Alfredo Bernardini Neto

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Tributos Federais

DIRF 2007 - ANO-CALENDÁRIO DE 2006

DIRF2007: Prazo de entrega será antecipado para Janeiro/2007

                   A Receita Federal informou que já esta disponível na página da SRF a Instrução Normativa SRF nº 670/2006, que dispõe sobre a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)  e da outras providências.

    Novidades:

1 - Do Prazo de entrega
                   Informo que a Dirf teve seu prazo de entrega antecipado para 31/01/2007 (Art. 8º).

2 - Da Consulta pelo Beneficiário do Rendimento
                   O beneficiário de rendimentos constante da Dirf poderá acessar as informações referentes ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante consulta e-CAC, disponível na página da SRF na Internet, com utilização do certificado digital válido (Art. 25).

Antecipação de DIRF beneficiará contribuinte pessoa física

                   A antecipação do prazo para que as empresas entreguem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2006 irá beneficiar os contribuintes pessoas físicas. Os contribuintes que tiverem certificação digital poderão, a partir de 1º de março de 2007, consultar no site da Receita os valores informados pelas empresas onde trabalham.
                    A antecipação do prazo será possível porque a Receita está oferecendo com seis meses de antecedência o programa para preenchimento dos dados. A idéia é que a empresa vá preenchendo os dados dos valores recolhidos mês a mês e possa chegar em dezembro com a declaração já preenchida.
                   A Dirf é utilizada pela Receita Federal para cruzar as informações prestadas pelo trabalhador, em sua declaração de imposto de renda, com as fornecidas pela fonte pagadora. Em 2005, ficaram na malha fina 162 mil contribuintes por divergências de dados entre os dois documentos. Este ano subiu para 171 mil pessoas.

 

EXCLUSÃO DO PAES

PAES: Exclusão do PAES (PJ) e admissibilidade de opção pelo PAEX

                   Em prosseguimento às exclusões do Parcelamento Especial (Paes), instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a Receita Federal informou que no dia 11/8/2006 foi processado mais um lote de exclusão, de acordo com o critério da alocação à parcela mais antiga. Para esse lote foram selecionados optantes pessoa física e jurídica com dívida na Secretaria da Receita Federal (SRF) ou na SRF e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
                   Muitas empresas ou pessoas só tomaram conhecimento da exclusão no momento em que foram emitir o Darf no final de agosto para pagamento da parcela. Essa exclusão está operacionalizada o mais rápido possível, para que as pessoas jurídicas excluídas tenham condições de optarem por uma das modalidades de parcelamento ou pagamento de que trata a Medida Provisória (MP) nº 303, de 29 de junho de 2006.
                   Para os optantes Pessoa Jurídica, a determinação do porte e da receita bruta, para fins dessa exclusão considerou o seguinte:
           &nb sp;       Se houver alguma informação inserida manualmente pelo usuário, essa informação não foi substituída na recuperação automática.

Parcelas com vencimento em 2005:

                   O porte foi determinado com base na declaração de rendimentos exercício 2005.
                   Quanto ao valor mensal das parcelas:
                   Referente à Janeiro - já está determinada com base na receita bruta de dezembro de 2004.
                   Referente aos demais meses - como as informações da Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ) exercício 2006 ainda não foram recuperadas, para essa exclusão foram considerados os seguintes valores mínimos:

  • Empresas enquadradas como Demais Empresas - o maior valor entre R$2.000,00 e um cento e oitenta avos da dívida, ambos os valores acrescidos da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acumulada.
  • Empresas enquadradas como EPP - R$200,00 mais TJLP acumulada.
  • Empresas enquadradas como ME - R$100,00 mais TJLP acumulada.

Parcelas com vencimento em 2006

                   Como o porte e o valor mensal da parcela ainda não foram determinados, para essa exclusão considerou-se como parcela mínima devida o valor de R$100,00 mais TJLP acumulada.

        Quantidade de optantes excluídos

 

Pessoas Jurídicas

Pessoas Físicas

Totais

Dívida só na SRF

12.937

2.586

 15.523

Dívida só na PGFN

  1.108

1.671

   2.779

Dívida na SRF e PGFN

17.552

3.132

 20.684

Totais excluídos

31.597

7.389

 38.986

REDARF - ALTERAÇÃO DE FORMULÁRIO

Publicação da IN SRF nº 672

         A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 672, de 30.8.2006 (DOU de 1.9.2006) tratando sobre a Retificação de Darf. A IN entrará em vigor no dia 2 de outubro de 2006, momento em que a IN atual (nº 403, de 2004) será revogada.
        O formulário "Pedido de Retificação de Darf / Darf-Simples - Redarf", constante do Anexo I da IN acima poderá ser reproduzido livremente, estando disponibilizado na Internet no endereço da SRF.
        Destacam-se as seguintes alterações:

  • vinculação da figura do representante legal da pessoa jurídica ao cadastro CNPJ;

  • criação de um quadro no formulário Redarf com possibilidade de reconhecimento de firma;

  • mudança do leiaute do Redarf objetivando a facilitação do preenchimento; criando um campo para decisão no próprio formulário; e permitindo a ciência da decisão ao portador do pedido;  

  • acréscimo de dispositivos que indicam as pessoas das unidades retificadoras que podem decidir sobre os pedidos de retificação, sem a necessidade de delegação de competência; 

  • possibilidade de realizar a retificação também na unidade da SRF com jurisdição fiscal sobre o imóvel, nos casos de Darf relativo ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

  • inclusão de dispositivo que possibilite a execução da retificação pelo servidor com competência para decidir; & nbsp;

  • - melhoria nos procedimentos para retificação de ofício;

  • inclusão de dispositivo que facilita a análise de pedido de retificação de pagamento envolvendo receita referente a comércio exterior;

  • possibilidade de dispensa de autorização para retificação de Darf com código de receita não vinculada a nenhum órgão ou entidade identificável;

  • exclusão da vedação da retificação de pagamentos com código de Cide-Combustíveis;

e-CAC - CÓPIA DE DECLARAÇÃO

 

 

e-CAC: Contribuinte já pode tirar cópia da DIRPF via Internet

 

A Receita Federal informou as opções relativas às Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) que existem disponíveis em serviços do e-CAC:

Serviço "Cópia de Declaração"

o      cópia de arquivo (download do backup do arquivo) das últimas declarações entregues, dos exercícios 1999 a 2006; e,

o      consulta e impressão dos exercícios 2003, 2004, 2005 e 2006 (entregue via Receitanet, ReceitaFone ou On-line).

 

Serviço "Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF" (Declarações>>DIRPF)

o      visualização da relação das últimas declarações entregues, dos exercícios 1999 a 2006;

o      informações sobre restituição, desde o exercício 1999 até 2006; e,

o      consulta ao extrato do processamento (que contém detalhamento sobre possíveis pendências na declaração) e acesso à impressão das declarações, somente para os exercícios 2003, 2004, 2005 e 2006.

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 676 DE 20.09.2006.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 677 DE 19.09.2006.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais

 

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Contabilidade - Bens que podem ser amortizados


Distinção entre “despesas pré-operacionais ou pré-industriais” e “despesas pagas antecipadamente”


Contabilidade - Princípios Fundamentais de Contabilidade


Sem categoria - Perícia contábil e ética de peritos


 

DOWNLOADS DE PROGRAMAS DIVERSOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Disponibilizado originalmente pelo site www.fenacon.org.br.

 

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Livros e Artigos

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Links Úteis

 

 

Notícias gentilmente cedidas pelos parceiros do CRCBA:
FVCCONSULT   Câmara de Dirigentes de Empresas de Contabilidade do Estado da Bahia   IOB THOMSON   Fiscosoft

As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional. 

Expediente do Boletim Eletrônico do CRCBA

Comitê Editorial
- Edmar
Sombra Bezerra
- Antônio Carlos Nogueira Cerqueira
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Coordenação
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Editoração gráfica
- Coordenação de Informática - Robson Melo - [email protected]

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As notícias exibidas semanalmente pelo Boletim Eletrônico do CRCBA são extraídas dos principais periódicos do país e, portanto, são de inteira responsabilidade de quem as publicou originalmente, ficando, assim, o CRCBA isento de qualquer opinião, tendência ou veracidade da informação.