|
Novidades da Legislação
e da Profissão Contábil
Atos Jurídicos da
Esfera Federal
Atos Jurídicos da
Esfera Municipal – Legislação de Tributos Municipais de Salvador
|
Fazenda adota nota fiscal eletrônica em Salvador
|
|
|
Projeto piloto para recolhimento do ISS começou há uma mês
para prestadores de serviço do SUS
|
|
|
|
Tatiany Carvalho
A
prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da
Fazenda (Sefaz), iniciou a implantação da nota fiscal eletrônica
no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). O projeto
piloto, segundo informou o coordenador da Fiscalização da
Sefaz, Rodolpho Carvalho, teve início há cerca de um mês
entre os prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde
(SUS), a exemplo de clínicas, hospitais e laboratórios. De
acordo com Rodolpho Carvalho, a perspectiva é que a nota
fiscal eletrônica passe a ser exigida entre todos os
prestadores de serviços da prefeitura de Salvador, no
decorrer do próximo ano, que sejam obrigados a emitir nota
fiscal.
“A
nota fiscal permite um maior controle e facilita a vida do
contribuinte”, justifica Rodolpho Carvalho. Ele afirmou que
a Sefaz ainda não possui estimativas em relação ao universo
de prestadores de serviços obrigados a migrar para o sistema
eletrônico nessa primeira fase.
Segundo
dados fornecidos pela assessoria de imprensa da Sefaz, a dívida
acumulada no pagamento do ISS entre as empresas da área de saúde
é estimada em R$500 milhões. O combate à sonegação é
apontado entre os principais benefícios da nota fiscal eletrônica,
apesar de a prefeitura não colocar em evidência o aspecto do
saneamento fiscal. Na emissão da nota eletrônica, a Sefaz
terá maior controle de dados cadastrais de seus fornecedores,
a exemplo da quantidade e valores dos serviços prestados e a
quem estão sendo prestados. O cruzamento de dados será
agilizado.
“Esse
é um mecanismo importante de combate à sonegação, mas tem
que ser bem trabalhado”, avalia o advogado tributarista e
professor Izaak Broder. Segundo o especialista, a prefeitura
precisa investir na qualidade do sigilo da informação para
evitar a interceptação de dados sigilosos por terceiros.
Broder disse também que a informatização pode requerer
custos adicionais para o contribuinte.
|
|
|
|
|
|
Legislação
Trabalhista
|
|
Multa
do FGTS não vale para aposentado que continua a trabalhar
A
decisão é da Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
julgando o processo de três empregados da Companhia Estadual de Energia
Elétrica, do Rio Grande do Sul. Na justificativa do seu voto, que foi
seguido pelos outros membros da Turma, o ministro relator Ives Gandra
Martins Filho disse que o objetivo do FGTS e da indenização de 40% é
garantir os recursos para o trabalhador até que ele obtenha um novo
emprego.
Leia
mais...
Eleições
2006 – Empregados convocados pela Justiça Eleitoral
Os
eleitores que forem nomeados para compor as mesas receptoras de votos, de
justificativas, as Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os
seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração
expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou
qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Assim, tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais, compondo
as mesas receptoras (presidente, mesário, secretário etc.), como os que
forem convocados para apuração dos votos, farão jus à referida ausência
remunerada (dias dobrados) ao trabalho.
Essas ausências, portanto, não serão consideradas faltas ao trabalho, não
trazendo, por conseqüência, quaisquer prejuízos ao empregado na
contagem de suas férias, no repouso semanal remunerado ou no cálculo do
13º salário, entre outros direitos. (art. 98 da Lei 9.504/1997 e art.
234 da Resolução TSE nº 22.154/2006).
Legislação
Previdenciária
|
Trabalhista
- Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens
A
Portaria Mte Nº 120-2006, DOU 04.09.2006 estabelece que para
cumprimento da meta de inserção ocupacional dos jovens no mercado
de trabalho, por meio de formas alternativas de trabalho e renda,
estabelecida nos convênios celebrados pelo Ministério do Trabalho
e Emprego
Leia
mais...
|
|
Instrução
Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 15 de 12.09.2006
Dispõe
sobre a devolução de valores arrecadados pela Previdência Social
com base na alínea "h" do inciso I do
art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo
§ 1º do art. 13 da Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, sobre
procedimentos relativos a créditos constituídos, com base no
referido dispositivo e dá outras providências
|
|
Trabalhista
Digitadores
- Considerações
Leia
mais...
|
NOTÍCIAS
IMPRESCINDÍVEIS DO CRCBA PARA VOCÊ CONTABILISTA
Vice-Presidência
de Fiscalização
CONTABILIDADE
- TRANSCRIÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NO LIVRO DIÁRIO
O balanço e as demais demonstrações
financeiras elaboradas por ocasião do encerramento do exercício devem
ser transcritos no Livro
Diário, completando-se com as assinaturas do contabilista e do titular ou
representante legal da entidade.
Igual procedimento deve ser adotado quanto às
demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais,
contratuais ou estatutárias.
Todavia, o balanço ou balancete levantado para
efeito de suspensão ou redução da estimativa, deve ser obrigatoriamente
transcrito no Livro Diário, até a data fixada para
pagamento do imposto relativo ao respectivo mês.
(Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 12,
§ 5º, “b” e Resolução CFC nº 563/1983, Subitens 2.1.4 e 2.1.5.2
Contabilidade
- Ativo Imobilizado - Reparos, conservação e substituição de partes e
peças
Contabilidade
- Adiantamentos recebidos de clientes
Contabilidade
- Devolução de capital em bens
Contabilidade
- Transcrição das demonstrações financeiras no Livro Diário
Contabilidade
- Ativo Imobilizado - Reparos, conservação e substituição de partes e
peças
Contabilidade
- Retificação de lançamentos
|
|
|
|
|
|
|
|
Notícias gentilmente cedidas pelos parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui publicadas
não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas
tão somente algumas selecionadas pelos nossos parceiros editores. Continue
utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são
e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
|
|
|
Expediente
do Boletim Eletrônico do CRCBA
|
|
Comitê Editorial
- Edmar Sombra Bezerra
- Antônio Carlos Nogueira Cerqueira
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Dante Albano Menezes Lopes
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- Erivaldo Pereira Benevides
- Geraldo Vianna Machado
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Carlos Andrade
- José Carlos Travessa de Souza
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
- Miguel Angelo Nery Boaventura
- Olegário Santos de Souza
- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Valdeci Santos Pereira
- Vera Lúcia Santos Barbosa Gomes
- Wilson Oliveira Brito |
Coordenação
- Antonio
Nogueira
Editoração gráfica
- Coordenação
de Informática - Robson Melo - [email protected]
Fale conosco:
[email protected]
Acesse o Boletim no
seu navegador:
Clique aqui!
|
|
|
|
As notícias exibidas semanalmente pelo
Boletim Eletrônico do CRCBA são extraídas dos principais periódicos do país
e, portanto, são de inteira responsabilidade de quem as publicou
originalmente, ficando, assim, o CRCBA isento de qualquer opinião, tendência
ou veracidade da informação. |
|
|