Edição nº 87 – 22 de setembro de 2006

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania

PALAVRA DO PRESIDENTE

 Contadores da Bahia,

 

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia felicita os Bacharéis em Ciências Contábeis pela passagem de 22 de Setembro, dia do Contador.

 

Neste ano temos o prazer de comemorar em conjunto, os 60 anos da Criação dos Conselhos Regionais de Contabilidade e em conseqüência, a regulamentação desta profissão de fundamental importância  para o progresso social, visto que é através da Ciência Contábil que podemos executar, avaliar e aprimorar a aplicação dos recursos necessários para geração de benefícios em âmbitos gerais.

 

A história tem mostrado que os dados armazenados através dos registros contábeis, possibilitam o conhecimento do ontem, o entendimento do hoje e o planejar do amanhã.

 

A Ciência Contábil  com a evolução natural da humanidade transformou-se, cabendo a nós profissionais contadores,  o comprometimento com a busca pelo bem estar social, valorizando a Contabilidade, cientes de que, hoje e sempre é dia de SUCESSO, hoje é o dia do CONTADOR.

 

PARABÉNS!

Edmar Sombra Bezerra.

Presidente do CRCBA

 

 

Para sua reflexão

  •  Nossa mente é um aparelho de rádio, que transmite nossos pensamentos e recebe os alheios.    

  • Mas só recebemos os pensamentos que quisermos.  

  • Depende de nós fixarmos nossa mente numa faixa elevada de vibrações de bondade e amor, para que só sejamos atingidos por pensamentos idênticos.  

  • Dessa maneira, nenhum pensamento de maldade e de enfermidade nos poderá atingir.

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Manchetes

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CORREIO LANÇA SÊLO DOS 60 ANOS DA PROFISSÃO CONTÁBIL NO BRASIL

No ultimo dia 25 de agosto a Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos perpetuou os 60 anos de Regulamentação da Profissão Contábil no Brasil e a criação do Conselho Federal de Contabilidade, com o lançamento do selo do Jubileu de Diamante. A profissão contábil foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 9295/46, comemorando 60 anos.


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Cofins de Profissionais Liberais. um Novo Enfoque
Elaborado por: Kiyoshi Harada.

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Novidades da Legislação e da Profissão Contábil

Atos Jurídicos da Esfera Federal

DECRETO FEDERAL Nº 5895 DE 19.09.2006.

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

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DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006.

Regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. 

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Atos Jurídicos da Esfera Municipal – Legislação de Tributos Municipais de Salvador

Fazenda adota nota fiscal eletrônica em Salvador

 

Projeto piloto para recolhimento do ISS começou há uma mês para prestadores de serviço do SUS

 

 

Tatiany Carvalho

A prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), iniciou a implantação da nota fiscal eletrônica no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). O projeto piloto, segundo informou o coordenador da Fiscalização da Sefaz, Rodolpho Carvalho, teve início há cerca de um mês entre os prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), a exemplo de clínicas, hospitais e laboratórios. De acordo com Rodolpho Carvalho, a perspectiva é que a nota fiscal eletrônica passe a ser exigida entre todos os prestadores de serviços da prefeitura de Salvador, no decorrer do próximo ano, que sejam obrigados a emitir nota fiscal.

“A nota fiscal permite um maior controle e facilita a vida do contribuinte”, justifica Rodolpho Carvalho. Ele afirmou que a Sefaz ainda não possui estimativas em relação ao universo de prestadores de serviços obrigados a migrar para o sistema eletrônico nessa primeira fase.

Segundo dados fornecidos pela assessoria de imprensa da Sefaz, a dívida acumulada no pagamento do ISS entre as empresas da área de saúde é estimada em R$500 milhões. O combate à sonegação é apontado entre os principais benefícios da nota fiscal eletrônica, apesar de a prefeitura não colocar em evidência o aspecto do saneamento fiscal. Na emissão da nota eletrônica, a Sefaz terá maior controle de dados cadastrais de seus fornecedores, a exemplo da quantidade e valores dos serviços prestados e a quem estão sendo prestados. O cruzamento de dados será agilizado.

“Esse é um mecanismo importante de combate à sonegação, mas tem que ser bem trabalhado”, avalia o advogado tributarista e professor Izaak Broder. Segundo o especialista, a prefeitura precisa investir na qualidade do sigilo da informação para evitar a interceptação de dados sigilosos por terceiros. Broder disse também que a informatização pode requerer custos adicionais para o contribuinte.

 

 

Legislação Trabalhista

Multa do FGTS não vale para aposentado que continua a trabalhar
A decisão é da Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgando o processo de três empregados da Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul. Na justificativa do seu voto, que foi seguido pelos outros membros da Turma, o ministro relator Ives Gandra Martins Filho disse que o objetivo do FGTS e da indenização de 40% é garantir os recursos para o trabalhador até que ele obtenha um novo emprego.

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Eleições 2006 – Empregados convocados pela Justiça Eleitoral

Os eleitores que forem nomeados para compor as mesas receptoras de votos, de justificativas, as Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Assim, tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais, compondo as mesas receptoras (presidente, mesário, secretário etc.), como os que forem convocados para apuração dos votos, farão jus à referida ausência remunerada (dias dobrados) ao trabalho.
Essas ausências, portanto, não serão consideradas faltas ao trabalho, não trazendo, por conseqüência, quaisquer prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, no repouso semanal remunerado ou no cálculo do 13º salário, entre outros direitos. (art. 98 da Lei 9.504/1997 e art. 234 da Resolução TSE nº 22.154/2006).

Legislação Previdenciária

Trabalhista - Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens
A Portaria Mte Nº 120-2006, DOU 04.09.2006 estabelece que para cumprimento da meta de inserção ocupacional dos jovens no mercado de trabalho, por meio de formas alternativas de trabalho e renda, estabelecida nos convênios celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego

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Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 15 de 12.09.2006
Dispõe sobre a devolução de valores arrecadados pela Previdência Social com base na alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, sobre procedimentos relativos a créditos constituídos, com base no referido dispositivo e dá outras providências

Trabalhista

Digitadores - Considerações

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NOTÍCIAS IMPRESCINDÍVEIS DO CRCBA PARA VOCÊ CONTABILISTA

Vice-Presidência de Fiscalização

CONTABILIDADE - TRANSCRIÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NO LIVRO DIÁRIO

O balanço e as demais demonstrações financeiras elaboradas por ocasião do encerramento do exercício devem ser transcritos no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do contabilista e do titular ou representante legal da entidade.

 

Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.

 

Todavia, o balanço ou balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa, deve ser obrigatoriamente transcrito no Livro Diário, até a data fixada para pagamento do imposto relativo ao respectivo mês.

 

(Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 12, § 5º, “b” e Resolução CFC nº 563/1983, Subitens 2.1.4 e 2.1.5.2

 


Contabilidade - Ativo Imobilizado - Reparos, conservação e substituição de partes e peças


Contabilidade - Adiantamentos recebidos de clientes


Contabilidade - Devolução de capital em bens


Contabilidade - Transcrição das demonstrações financeiras no Livro Diário


Contabilidade - Ativo Imobilizado - Reparos, conservação e substituição de partes e peças


Contabilidade - Retificação de lançamentos


 

DOWNLOADS DE PROGRAMAS DIVERSOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Disponibilizado originalmente pelo site www.fenacon.org.br.

 

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Livros e Artigos

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Notícias gentilmente cedidas pelos parceiros do CRCBA:
FVCCONSULT   Câmara de Dirigentes de Empresas de Contabilidade do Estado da Bahia   IOB THOMSON   Fiscosoft

As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional. 

Expediente do Boletim Eletrônico do CRCBA

Comitê Editorial
- Edmar
Sombra Bezerra
- Antônio Carlos Nogueira Cerqueira
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Dante Albano Menezes Lopes
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- Erivaldo Pereira Benevides
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- Raimundo Santos Silva
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- Wilson Oliveira Brito 

Coordenação
- Antonio Nogueira

Editoração gráfica
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As notícias exibidas semanalmente pelo Boletim Eletrônico do CRCBA são extraídas dos principais periódicos do país e, portanto, são de inteira responsabilidade de quem as publicou originalmente, ficando, assim, o CRCBA isento de qualquer opinião, tendência ou veracidade da informação.