Edição nº 85 – 1º de setembro de 2006

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania

Para sua reflexão

Convença-se de que o mundo não é um parque de recreio. É um ambiente de trabalho.

 

Não é um feriado que nos tenha sido dado  para repousar, mas um curso de aprendizado intensivo.

 

Procure, pois, aprender o máximo, aplicando à sua vida o maior mandamento: ame a todos indistintamente, e verá a felicidade morar dentro de seu coração.

 

Viva dando um exemplo vivo de amor em todas as suas ações.

Eventos
 

Eventos programados:
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Manchetes

 

Entrega de declaração de isento começa dia 1º de setembro
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Empresa ensina funcionários a poupar
A atividade de ganhar dinheiro e a de cuidar para mantê-lo sempre esteve separada para a maioria das pessoas, mas, nos últimos anos, cada vez mais empresas dedicam programas para estimular saudáveis hábitos financeiros entre seus funcionários

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O artigo 120 da Lei das Sociedades Anônimas
Um dos temas mais atuais envolvendo governança corporativa é a pulverização ou difusão do controle societário nas empresas

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A crise é institucional
Não bastam modificações nos sistemas eleitoral ou político-partidário. É preciso fazer uma reforma profunda do Estado brasileiro

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Lei geral da microempresa será votada em setembro
A Receita Federal estima perder R$ 6 bilhões em arrecadação, caso a nova legislação seja aprovada. O estudo denominado Contribuição do Simples para a Geração de Emprego, do economista do BNDES, José Roberto Afonso, conclui que foi justamente o contrário o que ocorreu quando o regime simplificado de tributação - o Simples - foi instituído, em 1997.

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Notícias Gerais - Veja notícias diversas

 

 

Conselhos Federal e Regional de Contabilidade
Novidades da Legislação e da Profissão
Matérias Contábeis

Contabilidade - Aquisição de imóvel para investimento - Tratamento

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Contabilidade - Depreciação e amortização - Distinção

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Contabilidade - Aquisição de ações pela própria companhia - Hipóteses em que é admitida

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Contabilidade - Gastos com obtenção da certificação ISO - Tratamento

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Contabilidade - Cheques devolvidos - Tratamento

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Notícias imprescindíveis do CRCBA para você Contabilista

VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

CONTABILIDADE - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS OBRIGATÓRIAS

As pessoas jurídicas em geral estão obrigadas a escrituração contábil nos termos a das disposições da lei comercial, com a elaboração das seguintes demonstrações financeiras:

 

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);

c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).

 

Além dessas demonstrações financeiras, existe, ainda, uma quarta, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), que deve ser elaborada:

 

a) por todas as companhias de capital aberto;

b) pelas companhias de capital fechado com Patrimônio Líquido superior a R$ 1.000.000,00 na data do balanço.

 

Observe-se, todavia, que é dispensada a apresentação em separado da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, quando a companhia elaborar e publicar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, uma vez que aquela estará obrigatoriamente contida nesta.

 

As companhias de capital aberto são obrigadas a elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Para as demais empresas (companhias de capital fechado, sociedades limitadas, firmas individuais etc.) essa demonstração é facultativa.

 

Coletânia de Comentários

 

FISCOSOFT - www.fiscosoft.com.br
Acidente de Trabalho e Doença Profissional. - Competência. Ministros do STF divergem
Elaborado por: Nelson Palaia

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Novidades da Legislação

Atos Jurídicos da Esfera Estadual – Legislação do ICMS, SIMBAHIA e outros

ICMS/BA - Alienação de Veículos por Produtor Rural, Locador de Veículos e Arrendador Mercantil - Apuração do Imposto e Obrigações Acessórias.

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DOE: 29.08.2006 

Documento: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59/06

Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores, com o produto - mamona em bagas, nas operações internas e interestaduais.


DOE: 26 e 27.08.2006 

Documento: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58/06

Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores com os produtos - couros e peles, e sisal, nas operações internas e interestaduais.


DOE: 26 e 27.08.2006 

Documento: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57/06

Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores com os produtos - cereais, minerais e outros, nas operações internas e interestaduais.


DOE: 17.08.2006 

Documento: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54/06

Fixa a base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas.


DOE: 16.08.2006 

Documento: DECRETO Nº 10.072/06

Procede à Alteração nº 80 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

 

Atos Jurídicos da Esfera Municipal – Legislação de Tributos Municipais de Salvador

DECRETO N° 16.709 DE 22 DE AGOSTO DE 2006. DOM de 23.08.2006

Regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) revoga a legislação que indica e dá outras providências.

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Legislação Trabalhista

- SAIBA TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
-
VEJA AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS

Tributos Federais

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 670/2006 - Dirf Anual – antecipado prazo de entrega para Janeiro.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 669/2006 - Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal, versão 1.0 (Dacon Mensal 1.0).

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Dacon Mensal - Orientações para o preenchimento das Fichas 06A e 16A

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CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO CONVENCIONAL

Contribuinte pode suspender débito automático

 

Foi disponibilizada na Internet a "Desistência de parcelamentos anteriormente concedido" e a rescisão está sendo processada diariamente.


Na hipótese de a empresa rescindir (cancelar) parcelamento convencional de tributos e/ou contribuição na Receita Federal, pode solicitar da instituição financeira que não faça o débito do valor da parcela no final do mês, no caso de débito automático.


A cobrança da parcela de agosto foi encaminhada em 11/08, tanto para débito automático como Darf papel, antes do contribuinte solicitar a desistência de parcelamento. Por conta disso, a Receita Federal encaminhou para FEBRABAN e bancos credenciados em débito automático com a SRF mensagem no sentido de que não seja efetuado o débito automático em conta corrente de parcelamentos de tributos da Secretaria da Receita Federal, quando solicitado pelo correntista, sendo exigida a apresentação ao correntista do comprovante de desistência do parcelamento emitido por esta Secretaria, para os meses de Agosto e Setembro do ano de 2006.

Desta forma o contribuinte que solicitou a desistência de parcelamento poderá impedir que o banco efetue a cobrança via débito automático apresentando ao banco devido o Comprovante de desistência de parcelamento concedido pela SRF.

 


Dacon Mensal - Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2006 - Prazo para apresentação

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DIRF 2007 - ANTECIPAÇÃO DE PRAZO

IN 670 altera regras da DIRF

 

Foi assinada hoje (25) e circulará no Diário Oficial de segunda-feria (28) a Instrução Normativa SRF nº 670, de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). As principais novidades em relação à Instrução Normativa anterior que regulava a matéria são:

 

I - a antecipação do prazo de entrega da Dirf, relativa ao ano-calendário de 2006, para 31 de janeiro de 2007;
II - a possibilidade de consulta, pelo beneficiário de rendimentos constantes da Dirf, às informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC, disponível na página da SRF na Internet, com utilização de certificado digital válido;
III - a obrigatoriedade de entrega da Dirf também pelas instituições intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos, desde que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte

 


 

DOWNLOADS DE PROGRAMAS DIVERSOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Disponibilizado originalmente pelo site www.fenacon.org.br.

 


Notícias gentilmente cedidas pelos parceiros do CRCBA:
FVCCONSULT   Câmara de Dirigentes de Empresas de Contabilidade do Estado da Bahia   IOB THOMSON   Fiscosoft

As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional. 

As notícias exibidas semanalmente pelo Boletim Eletrônico do CRCBA são extraídas dos principais periódicos do país e, portanto, são de inteira responsabilidade de quem as publicou originalmente, ficando, assim, o CRCBA isento de qualquer opinião, tendência ou veracidade da informação.