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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 670/2006 - Dirf
Anual – antecipado prazo de entrega para Janeiro.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 669/2006 - Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal, versão 1.0 (Dacon Mensal 1.0).
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Dacon Mensal - Orientações para o
preenchimento das Fichas 06A e 16A
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CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO CONVENCIONAL
Contribuinte pode suspender
débito automático
Foi disponibilizada na Internet a
"Desistência de parcelamentos anteriormente concedido" e
a rescisão está sendo processada diariamente.
Na hipótese de a empresa rescindir (cancelar) parcelamento convencional
de tributos e/ou contribuição na Receita Federal, pode solicitar da
instituição financeira que não faça o débito do valor da parcela no final
do mês, no caso de débito automático.
A cobrança da parcela de agosto foi encaminhada em 11/08, tanto para
débito automático como Darf papel, antes do contribuinte solicitar a
desistência de parcelamento. Por conta disso, a Receita Federal
encaminhou para FEBRABAN e bancos credenciados em débito automático com a
SRF mensagem no sentido de que não seja efetuado o débito automático em
conta corrente de parcelamentos de tributos da Secretaria da Receita
Federal, quando solicitado pelo correntista, sendo exigida a apresentação
ao correntista do comprovante de desistência do parcelamento emitido por
esta Secretaria, para os meses de Agosto e Setembro do ano de 2006.
Desta forma o contribuinte que solicitou a desistência
de parcelamento poderá impedir que o banco efetue a cobrança via débito
automático apresentando ao banco devido o Comprovante de desistência de
parcelamento concedido pela SRF.
Dacon Mensal - Fatos geradores ocorridos a
partir de 1º.01.2006 - Prazo para apresentação
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DIRF 2007 - ANTECIPAÇÃO DE PRAZO
IN 670
altera regras da DIRF
Foi assinada hoje (25) e circulará no Diário Oficial
de segunda-feria (28) a Instrução Normativa SRF
nº 670, de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre a Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte (Dirf). As principais
novidades em relação à Instrução Normativa anterior que regulava a
matéria são:
I - a antecipação do prazo de entrega da Dirf, relativa ao ano-calendário de 2006, para 31 de
janeiro de 2007;
II - a
possibilidade de consulta, pelo beneficiário de rendimentos constantes da
Dirf, às informações referentes ao seu número
de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC,
disponível na página da SRF na Internet, com utilização de certificado
digital válido;
III - a
obrigatoriedade de entrega da Dirf também pelas
instituições intermediadoras de fundos ou
clubes de investimentos, desde que tenham pago ou creditado rendimentos
com retenção do imposto de renda na fonte
DOWNLOADS DE
PROGRAMAS DIVERSOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Disponibilizado
originalmente pelo site www.fenacon.org.br.
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