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Edição
nº 82 - 11 de agosto de 2006
Profissão Contábil: Instrumento
de Cidadania
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Para sua reflexão
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Desperte para a vida.
Medite em suas
responsabilidades perante a humanidade e perante a Deus.
De você dependem criaturas
que o cercam, na família, no trabalho, na sociedade.
Na fuja à responsabilidade
que você assumiu: realize seu trabalho com amor, produzindo o melhor que suas
forças o permitirem.
Em suas mãos está uma parte
do futuro da humanidade.
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Conselhos Federal e Regional de Contabilidade
Novidades
da Legislação e da Profissão
Matérias Contábeis
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Entrevista da Semana
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Entrevistado:
Elmer Musser Pereira
Presidente da Juceb
fala sobre REDESIM
Leia mais
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Novidades da Legislação
Atos Jurídicos
Federais
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Decreto Federal nº 315/2006.
Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de
capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas
francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a
tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos
contratos celebrados nos termos do § 1o do art. 26 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, altera o Decreto no 23.258, de 19
de outubro de 1933, a
Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, o Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, e revoga dispositivo da Medida Provisória no 303, de 29 de junho de
2006.
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Atos Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros
Tributos - Bahia
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DECRETO ESTADUAL Nº 10.066/2006.
Procede à Alteração nº 79 ao Regulamento do ICMS, e dá
outras providências.
Leia mais
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Atos Jurídicos
Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos Municipais
Legislação
Trabalhista
Tributos Federais
Notícias gentilmente cedidas pelos parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui publicadas
não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas
tão somente algumas selecionadas pelos nossos parceiros editores. Continue
utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são
e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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As notícias exibidas semanalmente pelo
Boletim Eletrônico do CRCBA são extraídas dos principais periódicos do país
e, portanto, são de inteira responsabilidade de quem as publicou
originalmente, ficando, assim, o CRCBA isento de qualquer opinião,
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