�A sua fonte permanente e atualizada de not�cias cont�beis e tribut�rias�

* Boletim n� 297 - 28 de Fevereiro de 2011 *

      

 

MENSAGEM DA SEMANA

�Voc� v� coisas e diz: Por que?; mas eu sonho coisas que nunca existiram e digo: Por que n�o?�.
 (George Bernard Shaw)


Devido ao per�odo de carnaval, nossa pr�xima edi��o ( 298 ) circular� no dia 14/03/2011. A todos um excelente carnaval.


 

PALAVRA DA PRESIDENTE

Prezados (as) Colegas, 

No �ltimo dia 22 o CRCBA realizou em sua Sede dois importantes eventos de grande benef�cio � Classe Cont�bil baiana, usufruindo de parcerias firmadas para o fim de sempre levar aos Contabilistas o que h� de mais novo em termos de conhecimentos voltados � Profiss�o.
No turno da manh�, em parceria com a Receita Federal do Brasil, em Salvador, o CRCBA lan�ou o projeto �IRPF na Universidade� que visa orientar aos estudantes de Ci�ncias Cont�beis, com apoio dos Coordenadores do curso nas IES, as altera��es na elabora��o do IR e, � tarde, juntamente com a SEFAZ do Munic�pio do Salvador, Sescap/BA e Sindiconta/BA, realizou a apresenta��o da �Homologa��o do Aceite do Tomador da Nota Fiscal Eletr�nica�.
Ambos obtiveram o sucesso esperado, o que nos motiva a continuarmos lutando para o engrandecimento da Classe Cont�bil baiana.

Um Fraternal Abra�o,

Contadora Maria Constan�a Carneiro Galv�o
Presidente

 

COMUNICA��O SOCIAL E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL A SERVI�O DA CLASSE CONT�BIL

 

Eventos do CRCBA

Evento Data
SPED CONTABIL,SPED FISCAL, NOTA FISCAL ELETR�NICA - EUNAPOLIS 03/03/2011
Curso Normas Internacionais de Contabilidade para Pequenas e M�dias Empresas. 15/03/2011
CURSO: DEMONSTRA��O DE FLUXO DE CAIXA E DVA - ITABERABA-BAHIA 31/03/2011
10� ENCONTRO NORDESTINO DE CONTABILIDADE 16/06/2011 � 18/06/2011 





FA�A PARTE DA CAMPANHA EM PROL DOS DESABRIGADOS DE SANTANA DO MUNDA� (AL) E �GUA PRETA (PE)


 


FA�A PARTE DO CORAL BALAN�O DA HARMONIA

O Coral Balan�o da Harmonia est� voltando para encantar a Classe Cont�bil Baiana com suas belas can��es. O contabilista que tiver vontade de ingressar neste projeto social deve entrar em contato com o CRCBA atrav�s do n�mero (71)2109-4041 ou do e-mail [email protected] .

 

NOTICIAS TRIBUT�RIAS
Simples Nacional, Pis, Cofins, Irpj, Irpf,  Itr, Clss, Cide, Ipi. Contribui��o Previd�ncia Patronal,  Icms, ISS etc

Noticias da �rea Federal.

  • Ato Declarat�rio Executivo Codac n� 17, de 23 de fevereiro de 2011

    Disp�e sobre a altera��o da denomina��o do c�digo de receita 3292.

     
  • Instru��o Normativa RFB n� 1.131, de 21 de fevereiro de 2011

    Disp�e sobre os procedimentos a serem adotados para frui��o dos benef�cios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas F�sicas nas doa��es aos Fundos dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, nas doa��es aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patroc�nios em obras audiovisuais, nas doa��es e patroc�nios de projetos culturais, nas doa��es e patroc�nios em projetos desportivos e para desportivos e na contribui��o patronal paga � Previd�ncia Social incidente sobre a remunera��o do empregado dom�stico.

     

  • Instru��o Normativa RFB n� 1.132, de 22 de fevereiro de 2011

    Altera a Instru��o Normativa RFB n� 1.033, de 14 de maio de 2010, que disp�e sobre a Declara��o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.

     

  • Alterado o prazo de entrega da DASN-SIMEI

    O comit� Gestor do Simples Nacional decidiu alterar o prazo de entrega da Declara��o Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 28 de fevereiro para 31 de maio.

    A Resolu��o ser� encaminhada para publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o. O prazo de entrega da Declara��o Anual do Simples Nacional (DASN) para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional no ano-calend�rio 2010 termina em 31 de mar�o.

     
  • Empresas do Lucro Real precisam repensar regime em fun��o da EFD-Pis/Cofins

     

  • Receita muda registro de Imposto de Renda sobre a��es trabalhistas

     

  • MINIST�RIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
    SOLU��O DE CONSULTA N� 13 de 11 de Fevereiro de 2011

    ASSUNTO:
    Imposto sobre a Renda de Pessoa Jur�dica - IRPJ
    EMENTA: N�o h� limite temporal para aproveitamento do preju�zo fiscal na forma disposta pelo � 7� do art. 1� da Lei n� 11.941, de 2009, desde que a pessoa jur�dica mantenha os livros e documentos exigidos pela legisla��o fiscal, comprobat�rios do montante do preju�zo fiscal, e promover a baixa dos valores nos respectivos livros fiscais.

     

  • Receita Federal do Brasil � Decis�o em processo fiscalizat�rio
    Processo n� 10735.000368/2005-50

    Recurso n� 503.158 Volunt�rio
    Ac�rd�o n� 2102-00.886 - 1� C�mara / 2� Turma Ordin�ria
    Sess�o de 24 de setembro de 2010
    Mat�ria IRPF - Dep�sito banc�rio
    Recorrente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
    Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA F�SICA - IRPF
    Exerc�cio: 2002
    OMISS�O DE RENDIMENTO.
    LAN�AMENTO COM BASE EM DEP�SITOS BANC�RIOS. ARTIGO 42 DA LEI N� 9.430, DE 1996. A presun��o legal de omiss�o de receitas, prevista no art. 42, da Lei n� 9.430, de 1996, autoriza o lan�amento com base em dep�sitos banc�rios de origem n�o comprovada pelo sujeito passivo. �NUS DA PROVA. Se o �nus da prova, por presun��o legal, � do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus dep�sitos banc�rios, MULTA AGRAVADA, O agravamento da multa de oficio em raz�o do n�o atendimento � intima��o para prestar esclarecimentos n�o se aplica nos casos em que a omiss�o do contribuinte j� tenha conseq��ncias espec�ficas previstas na legisla��o. Recurso Volunt�rio Provido em Parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio de 112,5% para 75%, nos termos do voto da Relatora

     

  • Receita Federal do Brasil � Decis�o em processo fiscalizat�rio
    Processo n� 10680.009657/2005 -05

    Recurso n� 509.470 Volunt�rio
    Ac�rd�o n� 2202-00.749 - 2� C�mara / 2� Turma Ordin�ria
    Sess�o de 21 de setembro de 2010
    Mat�ria IRPF
    Recorrente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
    Recorrida FAZENDA NACIONAL
    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa F�sica - IRPF
    Exerc�cio: 2001
    Ementa:
     
    DEDU��O - DESPESAS M�DICAS - � licita a invers�o do �nus da prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da presta��o dos servi�os e o correspondente pagamento pelas despesas m�dicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF, Por�m, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a presta��o dos servi�os e o pagamento, o �nus da prova da inidoneidade de tais documentos caber� ao Fisco, j� que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao cr�dito tribut�rio refletido no lan�amento. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, darem provimento ao recurso.

     

Noticias da �rea Estadual.

Not�cias da �rea municipal.

  • NOVO PARCELAMENTO PREFEITURA SALVADOR
    DECRETO MUNICIPAL ( SALVADOR ) 21.551 de 21.01.2011
    Prefeitura concede dispensa dos encargos devidos relativos � multa de mora, juros de mora e, quando for o caso, � multa de infra��o para d�bitos vencidos at� 31 de dezembro de 2008 e inscritos em d�vida ativa, ajuizados ou n�o, at� 30 de Novembro de 2010.

    Mas aten��o: o parcelamento s� � v�lido para d�bitos inscritos em D�vida Ativa.


     

  • DECRETO MUNICIPAL ( SALVADOR ) 21.564 DE 31.01.2011
    O Decreto do Munic�pio do Salvador n� 21564 publicado no DOM de 30.01.2011, determina que todos os contribuintes inscritos no Munic�pio do Salvador (
    exceto empresas enquadradas no simples nacional ), s�o obrigados a informar, mensalmente na  DMS ( demonstra��o mensal de servi�os ), cujo prazo de entrega � o dia 10 do m�s subsequente  os valores de comiss�es pagas assim como a taxa de remunera��o pelo uso de equipamentos e outros quaisquer pagamentos realizados   a OPERADORAS DE CART�O DE CREDITO e de D�BITOS, nas opera��es de vendas e  presta��o de servi�os,  cujos recebimentos  sejam feitos por esta modalidade financeira.

    Esta obriga��o acess�ria n�o se aplica as empresas enquadradas no regime do que trata o artigo 12 Lei complementar n� 123/2006, ou seja, as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL
    .

     

 

NOT�CIAS CONT�BEIS.
ARTIGOS, COMENT�RIOS, OPINI�ES ETC.

 

NOT�CIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCI�RIAS.

 

 

UTILIDADES E FERRAMENTAS DI�RIAS
Veja toda semana nesta coluna

COMIT� DO BOLETIM ELETR�NICO DO CRCBA

 

As not�cias exibidas semanalmente pelo Boletim Eletr�nico do CRCBA s�o extra�das dos principais peri�dicos do pa�s e, portanto, s�o de inteira responsabilidade de quem as publicou originalmente, ficando, assim, o CRCBA isento de quaisquer responsabilidades pelo conte�do das informa��es.