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* Boletim n� 279 - 20 de Outubro de 2010 *

      

 

"A esperan�a n�o � um sonho, mas uma maneira de traduzir os sonhos em realidade".
(Cardeal Suenens)

 

COMUNICA��O SOCIAL E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL A SERVI�O DA CLASSE CONT�BIL

 

 




 



FA�A PARTE DO CORAL BALAN�O DA HARMONIA

O Coral Balan�o da Harmonia est� voltando para encantar a Classe Cont�bil Baiana com suas belas can��es. O contabilista que tiver vontade de ingressar neste projeto social deve entrar em contato com o CRCBA atrav�s do n�mero (71)2109-4041 ou do e-mail [email protected] .

 

 

NOTICIAS TRIBUT�RIAS
Simples Nacional, Pis, Cofins, Irpj, Irpf,  Itr, Clss, Cide, Ipi. Contribui��o Previd�ncia Patronal,  Icms, ISS etc

  • Medida Provis�ria n� 510 de 07 de Outubro de 2010.
    Institui hip�teses espec�ficas de san��o disciplinar para a viola��o de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante �rg�o da administra��o p�blica que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

     

  • Sefaz Bahia sedia reuni�o t�cnica sobre equipamentos ECF

     

  • FAP - Fator Acident�rio de Preven��o
    Disponibilizado o FAP 2010 com vig�ncia para o ano de 2011


     

  • Direitos individuais - MP 507/2010 vai contra a moderna administra��o tribut�ria

     

  • MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: RESOLU��O ALTERA OCUPA��ES PERMITIDAS
    O Comit� Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolu��o CGSN n� 78, que altera as ocupa��es permitidas para o Microempreendedor Individual. A nova lista de ocupa��es entra em vigor em 01/12/2010.
    Veja mais!


     

  • SECRETARIA EXECUTIVA DO COMIT� GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
    MINIST�RIO DA FAZENDA

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

    SOLU��O DE CONSULTA N� 239 de 28 de Setembro de 2010
    ASSUNTO:
    Contribui��o para o PIS/Pasep

    EMENTA: PRESTA��O DE SERVI�OS. EXPORTA��O. N�O-INCID�NCIA. Duas s�o as condi��es para a n�o-incid�ncia da Contribui��o para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de �exporta��o de servi�os�: (i) que o tomador dos servi�os seja pessoa f�sica ou jur�dica residente ou domiciliada no exterior; e (ii) que o pagamento represente ingresso de divisas no Pa�s. N�o h� qualquer requisito legal relativo ao tipo de servi�o nem quanto ao local de sua presta��o. Destarte, � irrelevante o fato de ser um servi�o de transporte dentro do territ�rio nacional.
     

 

NOT�CIAS CONT�BEIS, ARTIGOS, COMENT�RIOS, OPINI�ES ETC.

 

 

LEGISLA��O CONT�BIL E SOCIET�RIA
 

NOT�CIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCI�RIAS.

 

 

 

 

UTILIDADES E FERRAMENTAS DI�RIAS
Veja toda semana nesta coluna

COMIT� DO BOLETIM ELETR�NICO DO CRCBA

 

As not�cias exibidas semanalmente pelo Boletim Eletr�nico do CRCBA s�o extra�das dos principais peri�dicos do pa�s e, portanto, s�o de inteira responsabilidade de quem as publicou originalmente, ficando, assim, o CRCBA isento de quaisquer responsabilidades pelo conte�do das informa��es.