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Edição nº 253 -
22 de Março de 2010
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania


ANUIDADE 2010
Contabilista, as guias da
anuidade do exercício de 2010 – Profissionais e Organizações
Contábeis – foram expedidas no dia 08 de janeiro de 2010. Nos
termos da Resolução CFC n.º 1.250/2009, o valor para o
recolhimento é diferenciado por categoria, sendo: Contador =
R$326,00 (trezentos e vinte e seis reais) e Técnico em
Contabilidade = R$294,00 (duzentos e noventa e quatro reais). O
vencimento é 31/03/2010, tendo como opções para recolhimento: 1)
De uma só vez e com desconto: a) de 8% (oito por cento) se pago
até 31/01/2010; e b) de 4% (quatro por cento) se pago até
28/02/2010 - 2) De uma só vez e sem desconto, se pago até
31/03/2010 - 3) Parcelado e sem desconto, em até 07 (sete)
parcelas, sem multa e juros, desde que a liquidação da 1ª parcela
seja efetuada até 31/03/2010.
Tabela de valores para pagamento de
uma só vez:
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Contador |
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Período |
Valor |
| Até 31/01/2010 |
R$ 299,00 |
| Até 28/02/2010 |
R$ 313,00 |
| Até 31/03/2010 |
R$ 326,00 |
|
Técnico
em Contabilidade |
|
Período |
Valor |
| Até 31/01/2010 |
R$ 271,00 |
| Até 28/02/2010 |
R$ 282,00 |
| Até 31/03/2010 |
R$ 294,00 |
A partir de 01 de abril de 2010, a
anuidade será corrigida de multa de 2% (dois por cento) e de juros
de 1% (um por cento) ao mês ou fração. As Organizações Contábeis
deverão efetuar o recolhimento de acordo com o número de
titular/sócios/empregados e colaboradores, conforme tabela
inserida no verso da guia, sendo o valor recolhido de total
responsabilidade do Profissional. Considera-se para cálculo do
valor da anuidade, todos os titular/sócios/empregados e
colaboradores da organização contábil.
Os Escritórios Individuais de
Contabilidade que possuem até 10 (dez) – titular/empregados e
colaboradores, assim como, os Contabilistas que comprovem
insuficiência financeira – renda líquida até R$850,00 (oitocentos
e cinqüenta reais) e os desempregados por seis meses ou mais, nos
termos da Resolução CRCBA n.º 514/2009, de 15/12/2009, homologada
pelo Egrégio Conselho Federal de Contabilidade através da
Deliberação CFC n.º 001/2010, terão direito a pleitearem uma
redução no valor da anuidade de 2010 (pelo valor integral).
Destaca-se que os Escritórios Individuais de Contabilidade poderão
obter até 100% (cem por cento) de desconto. Para tanto, os
interessados deverão se dirigir ao CRCBA (Sede ou Delegacia),
visando o preenchimento das formalidades legais ao fim. O valor
reduzido não poderá ser recolhido através da guia encaminhada,
visto que o programa do Sistema Financeiro do Regional entenderá
como um parcelamento, causando, desse modo, transtornos com o
andamento do respectivo processo.
O prazo para a obtenção do
benefício da redução, apresentando toda a documentação exigida,
inclusive o recolhimento do respectivo valor, é até 31/03/2010 –
válido também para o Primeiro Registro/Cadastro.
As Resoluções CRCBA n.ºs 514/2009 e
515/2009, que disciplinam o recolhimento da anuidade do exercício
de 2010 e de débitos anteriores ao exercício de 2010,
respectivamente, assim como os formulários para pedido de
redução, encontram-se disponíveis no Site do CRCBA:
www.crcba.org.br,
, no link "Arrecadação", ou
clicando aqui.
Através do mesmo Site, com a Senha de acesso ao
Registro/Cadastro, poderá ser emitida 2ª via da guia da anuidade
para pagamento integral ou parcelado (Profissional e Organização
Contábil). Não possuindo a Senha, poderá solicitada pelo Site
supracitado (Página Principal).
Mantenha o Registro / Cadastro
atualizado – destaca-se: endereços, telefones, e-mail, facilitando
a comunicação com o CRCBA.
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EVENTOS PARA O
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
DA BAHIA
Congressos, seminários, cursos, palestras, mesas redondas. Etc |
REDE CONTABILIZANDO O
SUCESSO ABRE NOVAS TURMAS EM SALVADOR E ITABUNA
SALVADOR - BA
INíCIO
DAS AULAS 22 DE ABRIL DE 2010 DAS 18h e
30 min às 22h:
O Processo
seletivo será composto de uma redação que será realizada na sede
do CRCBA nos dias:
-
05, 06 e 07 DE
ABRIL entre 09h e 12h e 14:30h ás 19h.
-
08 e 09 de
abril entre 09h e 12h e 14:30 ás 17h
As aulas da
turma ocorrerão nos dias: Quinta e Sexta das 18h e 30min ás 22h e
Sábado das 08h ás 12h na sede do CRCBA.
****Obs: O
segundo módulo excepcionalmente terá aula na quarta;quinta e sexta
a noite e sábado todo o dia.
Público Alvo:
Profissionais Inscritos e Regulares com o CRCBA.
Contatos:
CRCBA – 71 - 2109-4054 – Ramaiana
email:[email protected]
ITABUNA - BA
Fique atento
para as inscrições da NOVA Turma do Programa Rede Contabilizando o
Sucesso na cidade de ITABUNA
INÍCIO DAS
AULAS: 06 DE MAIO DE 2010 - 18h ás 22h
As aulas
ocorrerão ás Quintas – 18h ás 22h; Sexta – 14h ás 22h e aos
Sábados – 08h ás 18h.
***Local a
confirmar
** Aulas um
final de semana por mês
Contatos:
Delegacia de Itabuna
– (73) 3211-3385 - Marli
CRCBA – 71 - 2109-4054 – Ramaiana
email:[email protected]

FACULDADES ASSINAM CONVÊNIOS COM O CRCBA E
OFERECEM CURSOS COM DESCONTOS PARA PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO
ÓRGÃO E ESTUDANTES DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. CONFIRA NA TABELA ABAIXO
AS FACULDADES QUE OFERECEM OS BENEFÍCIOS.
INSTITUIÇÃO
|
PERCENTUAL |
BENEFICIÁRIO |
DURAÇÃO |
DATA
ASSINATURA |
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FACULDADE VASCO DA GAMA
– curso de Ciências Contábeis |
10%+10%
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Técnicos
registrados; Funcionários e dependentes |
4 anos |
nov/2009 |
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FACULDADE VASCO DA GAMA
– Cursos de Pós Graduação |
Paga
mensalidade de 160,00 |
Bacharéis
em Contábeis |
4 anos |
nov/2009 |
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FACULDADE 2 DE JULHO
– Todos os cursos graduação e Pós |
15,00% |
Associados
do CRCBA |
indeterminado |
Julho/09 |
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FACULDADE MAURÍCIO DE
NASSAU
– Todos os cursos |
20,00% |
Profissionais e funcionários |
1 ano |
Fev/2009 |
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FACULDADE INDEP. DO
NORDESTE – FAINOR-Todos
os cursos |
30,00% |
Associados
do CRCBA |
1 ano |
Abril/2009 |
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FUNDACEM
– Fundação Cézar Montes: Curso de Esp. Em Direito Público
Municipal |
25,00% |
Associados
do CRCBA |
16 meses |
MAR/2009 |
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
Simples Nacional, Pis, Cofins, Irpj, Irpf, Itr, Clss, Cide, Ipi.
Contribuição Previdência Patronal Etc |
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INTEGRAÇÃO RFB e PGFN
Receita e PGFN
integram portais virtuais de atendimento - e-CAC
Os portais e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB) e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão operando de
forma integrada desde o último dia 23 de fevereiro.
A integração
entre os portais tem por objetivo simplificar o acesso aos
serviços de consulta, pagamento e parcelamento de débitos
inscritos em dívida ativa. Após o acesso do contribuinte ao portal
e-CAC, no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), com código de
acesso ou certificado digital, não será mais necessário fazer novo
login no Portal da PGFN para ter acesso a estes e outros serviços.
A utilização da Internet para a prestação de serviços da RFB e
PGFN de forma integrada tem o potencial de trazer ganhos...
Leia mais
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Simples Nacional
Entrega de declarações
-
DASN 2010
Prazo final de entrega, inclusive para o
Microempreendedor Individual, é 31/3/2010.
-
IRPF -
Contribuinte ausente do Brasil por mais de 12 meses consecutivos
deve apresentar Declaração de Saída Definitiva
|
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
O ICMS, IPVA e as Novidades Tributárias do Estado da Bahia |
-
Portaria nº 83 de 19.03.2010.
Estabelece normas e procedimentos para cadastro de Programa
Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF
-
Decreto nº. 11.996 de 07.03.2010.
Procede à Alteração nº. 133 ao Regulamento do ICMS e dá outras
providências.
-
Temos visto muitos contabilistas,
principalmente quando da troca da responsabilidade contábil de uma
empresa, não apresentar o livro de entrada de mercadorias,
alegando que é Simples Nacional.
Alertamos que o livro de entrada de mercadorias, para as empresas
comerciais e industriais, ainda que sejam optantes pelo Simples
Nacional, é obrigatório nos termos do inciso III do artigo 3º da
resolução do comitê gestor do Simples Nacional nº. 10, em plena
vigência.
Idem obrigatoriedade para o ISS conforme inciso IV do mesmo
diploma legal. Para Salvador, a DMS substitui o livro de registro
de ISS.
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SALVADOR E OUTROS MUNICÍPIOS
O ISSQN, IPTU, TFF, ITIV e as Novidades Tributárias. |
-
Sefaz orienta empresas sobre
obrigatoriedade da nota eletrônica a partir de abril
-
Contribuintes em falta com DMS são informados de nova chance
para regularização
-
Decreto nº. 20.645/2010.
Altera e acrescenta dispositivos ao Dec. nº. 17.671, de 11 de
setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos
do Município do Salvador e prorroga, em caráter excepcional, o
vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e
da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), relativo ao
serviço prestado por profissional autônomo.
-
Decreto nº. 20.587/2010.
Regulamenta a substituição tributária do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências.
Receita Federal do Brasil
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E OPINIÕES CONTÁBEIS E
TRIBUTÁRIOS |
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Contabilidade para pequenas e médias empresas - CPC
PME
-
CONTABILIDADE DAS PEQUENAS E MÉDIAS
EMPRESAS
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de
Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Alcance desta seção:
6.1 Esta seção dispõe sobre as exigências para a apresentação das
mutações no patrimônio líquido da entidade para um período, tanto
na demonstração das mutações do patrimônio líquido quanto, caso
condições específicas forem atendidas e a entidade opte, na
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração das
mutações do patrimônio líquido.
Objetivo:
6.2 A demonstração das mutações do patrimônio líquido apresenta o
resultado da entidade para um período contábil, os itens de
receita e despesa reconhecidos diretamente no patrimônio líquido
no período, os efeitos das mudanças de práticas contábeis e
correção de erros reconhecidos no período...
Leia mais
-
|
ÉTICA, DISCIPLINA E FISCALIZAÇÃO NA ATIVIDADE
CONTÁBIL |
|
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PENA |
|
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que:
1.
JOSE ANTONIO EVANGELISTA CARDOSO,
Técnico em Contabilidade, registro
CRCBA-018098/O-4, com domicílio na cidade de Cícero
Dantas/Ba, foi apenado com SUSPENSÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL pelo prazo de 06 (seis) meses a
contar de 02/12/2009 a 01/03/2010 , na forma do artigo
27, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 9295/46, artigo 25, inciso
V, da Resolução CFC nº 960/2003 por meio da Deliberação nº
000634/2009, homologada pelo
Conselho Federal de Contabilidade em 17/09/2009.
2.
EUFRASIO GERALDO GUEDES RABELO,
Técnico em Contabilidade, registro
CRCBA-020521/O-3, com domicilio na cidade de Ibotirama/Ba,
foi apenado com CENSURA PÚBLICA, na forma do art.
12 inciso III do CEPC, com o art. 25 incisos IV da Resolução
CFC 960/03 e por meio da Deliberação nº 000728/2009,
homologada pelo Conselho
Federal de Contabilidade em 21/10/2009.
Salvador, 13 de Janeiro de 2010.
Contadora Maria Constança Carneiro Galvão –
Presidente do CRCBA. |
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RAIS ANUAL VENCE NO
PRÓXIMO DIA 26
As empresas brasileiras têm até o dia 26 de março para
entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais),
ano-base 2009.
O empregador que não entregar a Rais até o dia 26 de março estará
sujeito a multa. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64,
acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a
data de entrega.
Fonte: Fenacon
www.fenacon.com.br
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Prezado Contador,
O prazo da declaração da RAIS ano-base 2009 encerra-se em 26
de março próximo. Lembre-se da importância dessa declaração para
os trabalhadores brasileiros.
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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
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OUTRAS FONTES
FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
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