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Edição nº 252 -
15 de Março de 2010
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania

ANUIDADE 2010
Contabilista, as guias da
anuidade do exercício de 2010 – Profissionais e Organizações
Contábeis – foram expedidas no dia 08 de janeiro de 2010. Nos
termos da Resolução CFC n.º 1.250/2009, o valor para o
recolhimento é diferenciado por categoria, sendo: Contador =
R$326,00 (trezentos e vinte e seis reais) e Técnico em
Contabilidade = R$294,00 (duzentos e noventa e quatro reais). O
vencimento é 31/03/2010, tendo como opções para recolhimento: 1)
De uma só vez e com desconto: a) de 8% (oito por cento) se pago
até 31/01/2010; e b) de 4% (quatro por cento) se pago até
28/02/2010 - 2) De uma só vez e sem desconto, se pago até
31/03/2010 - 3) Parcelado e sem desconto, em até 07 (sete)
parcelas, sem multa e juros, desde que a liquidação da 1ª parcela
seja efetuada até 31/03/2010.
Tabela de valores para pagamento de
uma só vez:
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Contador |
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Período |
Valor |
| Até 31/01/2010 |
R$ 299,00 |
| Até 28/02/2010 |
R$ 313,00 |
| Até 31/03/2010 |
R$ 326,00 |
|
Técnico
em Contabilidade |
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Período |
Valor |
| Até 31/01/2010 |
R$ 271,00 |
| Até 28/02/2010 |
R$ 282,00 |
| Até 31/03/2010 |
R$ 294,00 |
A partir de 01 de abril de 2010, a
anuidade será corrigida de multa de 2% (dois por cento) e de juros
de 1% (um por cento) ao mês ou fração. As Organizações Contábeis
deverão efetuar o recolhimento de acordo com o número de
titular/sócios/empregados e colaboradores, conforme tabela
inserida no verso da guia, sendo o valor recolhido de total
responsabilidade do Profissional. Considera-se para cálculo do
valor da anuidade, todos os titular/sócios/empregados e
colaboradores da organização contábil.
Os Escritórios Individuais de
Contabilidade que possuem até 10 (dez) – titular/empregados e
colaboradores, assim como, os Contabilistas que comprovem
insuficiência financeira – renda líquida até R$850,00 (oitocentos
e cinqüenta reais) e os desempregados por seis meses ou mais, nos
termos da Resolução CRCBA n.º 514/2009, de 15/12/2009, homologada
pelo Egrégio Conselho Federal de Contabilidade através da
Deliberação CFC n.º 001/2010, terão direito a pleitearem uma
redução no valor da anuidade de 2010 (pelo valor integral).
Destaca-se que os Escritórios Individuais de Contabilidade poderão
obter até 100% (cem por cento) de desconto. Para tanto, os
interessados deverão se dirigir ao CRCBA (Sede ou Delegacia),
visando o preenchimento das formalidades legais ao fim. O valor
reduzido não poderá ser recolhido através da guia encaminhada,
visto que o programa do Sistema Financeiro do Regional entenderá
como um parcelamento, causando, desse modo, transtornos com o
andamento do respectivo processo.
O prazo para a obtenção do
benefício da redução, apresentando toda a documentação exigida,
inclusive o recolhimento do respectivo valor, é até 31/03/2010 –
válido também para o Primeiro Registro/Cadastro.
As Resoluções CRCBA n.ºs 514/2009 e
515/2009, que disciplinam o recolhimento da anuidade do exercício
de 2010 e de débitos anteriores ao exercício de 2010,
respectivamente, assim como os formulários para pedido de
redução, encontram-se disponíveis no Site do CRCBA:
www.crcba.org.br,
, no link "Arrecadação", ou
clicando aqui.
Através do mesmo Site, com a Senha de acesso ao
Registro/Cadastro, poderá ser emitida 2ª via da guia da anuidade
para pagamento integral ou parcelado (Profissional e Organização
Contábil). Não possuindo a Senha, poderá solicitada pelo Site
supracitado (Página Principal).
Mantenha o Registro / Cadastro
atualizado – destaca-se: endereços, telefones, e-mail, facilitando
a comunicação com o CRCBA.
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EVENTOS PARA O
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
DA BAHIA
Congressos, seminários, cursos, palestras, mesas redondas. Etc |

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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
Simples Nacional, Pis, Cofins, Irpj, Irpf, Itr, Clss, Cide, Ipi.
Contribuição Previdência Patronal Etc |
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PIS e Cofins - Pedido de compensação com erro pode
causar multa
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PESSOA JURÍDICA
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório
Executivo (ADE) Codac nº 12, de 24 de fevereiro de 2010,
estabelece a data de entrega de declarações - Pessoa Jurídica -
nos casos especiais de extinção, incorporação, fusão ou cisão de
empresas. Diante da norma, ocorrendo evento de extinção,
incorporação, fusão ou cisão de...
Leia Mais
-
RECEITA TEM NOVO PORTAL PARA
DECLARAÇÃO DO IR
Um novo portal de Declaração do Imposto de Renda, mais fácil
de usar, foi disponibilizado pela Receita Federal neste ano.
Dividido em quatro partes - Declaração, Pagamento, Situação da
Declaração e Restituição -, o portal traz o passo-a-passo do
preenchimento da declaração para que o contribuinte possa agilizar
o processo. A informação é da Agência Brasil.
No capítulo Declaração, é possível fazer o download do programa
gerador do Imposto de Renda para todos os...
Leia Mais
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Declaração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2010
Os contribuintes obrigados à apresentação da
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devem
entregá-la até 30 de abril. Os programas para elaboração e
transmissão, assim como diversas informações e serviços
relacionados à declaração estão disponíveis nas novas páginas
sobre o IRPF 2010.

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DSPJ 2010 (PJ
Inativas)
Orientações e formulário on-line para a declaração
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DASN 2010
Prazo final de entrega, inclusive para o
Microempreendedor Individual, é 31/03/2010
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
O ICMS, IPVA e as Novidades Tributárias do Estado da Bahia |
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SALVADOR E OUTROS MUNICÍPIOS
O ISSQN, IPTU, TFF, ITIV e as Novidades Tributárias. |
Receita Federal do Brasil
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E OPINIÕES CONTÁBEIS E
TRIBUTÁRIOS |
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ÉTICA, DISCIPLINA E FISCALIZAÇÃO NA ATIVIDADE
CONTÁBIL |
PERGUNTAS E
RESPOSTAS DIRECIONADAS À FISCALIZAÇÃO DO CRCBA
Pergunta: Sou profissional
de contabilidade e exerço minha atividade como autônomo e tenho um
escritório com múltiplos clientes. Tenho que fazer o registro
individual deste escritório perante o CRCBA?
Resposta:
Sim, aquele(a) que exerce sua atividade como autônomo(a), com
múltiplos clientes, deve ser inscrito(a) no CRCBA na condição de
escritório individual, pois realiza atividades de natureza
econômica, equivalendo-se a organização contábil. Inclusive, é
devida anuidade distinta da pessoa física. O proprietário de
escritório de contabilidade deve fazer seu registro perante o
CRCBA.
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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
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OUTRAS FONTES
FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
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