Edição nº 219 -
19 de Junho de 2009
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania
LEIS,
DECRETOS E MEDIDAS PROVISÓRIA – FEDERAL
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ATOS
JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E
OUTROS TRIBUTOS
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- DECRETO
Nº 11.585/09
Prorroga a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE
SOLIDARIEDADE".
- DECRETO
Nº 11.584/09
Altera o Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004, que
dispõe sobre o recolhimento do ICMS por empresas que
desenvolvam as atividades que especifica.
- DECRETO
Nº 11.576/09
Procede à Alteração nº 120 ao Regulamento do ICMS, e dá
outras providências.
- INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 29/09
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de fevereiro de
2009, que trata da Pauta Fiscal.
- DECRETO
Nº 11.574/09
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido
pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de
vendas denominada "Liquida Interior 2009".
ATOS
JURÍDICOS DA ESFERA MUNICIPAL – LEGISLAÇÃO DO ISS E
OUTROS TRIBUTOS - SALVADOR
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Tributação de Salvador agora em livro
Joyce de Sousa
Os contribuintes de Salvador que tiverem dúvidas ou apenas
quiserem fazer consultas à legislação tributária municipal têm
agora, além do site da Secretaria Municipal da Fazenda
(www.sefaz.salvador.ba.gov.br), a opção do livro "Novo
Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador (anotado e
comparado) e Legislação Tributária Municipal".
A publicação, uma iniciativa do auditor fiscal José Fernando
Lima Barreto e do analista fazendário Antonio Ricardo Gois, será
lançada hoje (9), às 18h, no Centro Cultural da Câmara Municipal.
O livro, cuja apresentação é assinada pelo tributarista
Edvaldo Brito (vice-prefeito de Salvador), é considerado um
verdadeiro manual para contadores, auditores, empresários e demais
usuários da legislação tributária do Município. São destacadas
na obra as alterações promovidas pela Lei 7.186/2006, em
comparação ao código tributário anterior (Lei 4.279/1990).
A publicação inclui um CD com hiperlinks para informações
associadas, a exemplo da tabela contendo os coeficientes de
atualização monetária dos tributos, rendas, multas e outros
encargos legais, acumulados até o exercício de 2009, além de
tabelas de receitas e preço público, entre outras. Os interessados
podem adquirir a obra na Livraria Saraiva, no Shopping Salvador, e
no Café Literário Berinjela, na Travessa da Ajuda, no Centro.
Autores
- José Fernando Lima Barreto é administrador público e
auditor fiscal da Sefaz, exercendo atualmente a função de
coordenador, em exercício, da Coordenadoria de Tributação da
Sefaz. Já o analista fazendário Antonio Ricardo Gois, advogado e
contador, está atualmente à disposição do Município de Dias
D'Ávila, onde é controlador-geral - já tendo exercido a mesma
função na Prefeitura de Salvador.
IX CONVENÇÃO
DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA |
Eleições
do CRCBA serão em 12 de novembro de 2009.
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade decidiu, em reunião
no dia 24 de abril de 2009, alterar a data da eleição para os
Conselhos Regionais de Contabilidade. As eleições para escolha
do presidente e 2/3 da Diretoria do CRCBA ocorrerão na quinta-feira,
12 de novembro de 2009,
e não mais no dia 13/11/2009.
XXII
REUNIÃO ORDINÁRIA DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA O CNAE ACONTECEU
EM SALVADOR
O
evento contou com representantes Receita Federal, IBGE, Estados e
Distrito Federal,
CRCBA e Municípios. (Fotografia: ASCOM/SEFAZ-BA)
A
cidade de Salvador sediou a XXII Reunião Ordinária da Subcomissão
Técnica para o CNAE (Classificação Nacional de A tividades
Econômicas), que aconteceu nos dias 17, 18 e 19 de junho, na UCS -
Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda. O
evento versou sobre a criação do MEI (microempreendedor
individual); Programa Nacional de Qualidade Econômica; Projeto para
o Sistema Único de Codificação e o Plano de Ação para o 2º
Semestre de 2009. Participaram da reunião representantes da Receita
Federal, IBGE, Estados e Distrito Federal, CRCBA e Municípios. A
presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia,
Maria Constança Carneiro Galvão, representou a classe contábil e
recebeu elogios dos participantes ao explanar sobre a importância
dos temas que foram tratados nos três dias do encontro.
Inscrições para apresentação de trabalhos
científicos vão até 19 de junho
Vão até o dia 19 de junho de 2009 as
inscrições para apresentação de trabalhos científicos
durante o IX Encontro Nordestino de Contabilidade (Enecon),
que será realizado em São Luís no período de 26 a 28 de
agosto com o tema: “Agenda Contábil para o Desenvolvimento
do Nordeste: Cenários e Perspectivas”. Mais informações no
site do encontro:
www.enecon-ma.org.br
ou pelo email:
organizacao@enecon-ma.org.br.
Taguatur é a
agência oficial
Acesse o site
do Enecon para fazer sua inscrição
Continuam abertas, exclusivamente pela
homepage do evento,
www.enecon-ma.org.br,
as inscrições para os interessados em participar do IX
Enecon. É meta do CRC/MA transformar São Luís, em
agosto, na capital brasileira de contabilidade.
O valor pago pela inscrição – veja quadro
abaixo – não inclui hospedagem e alimentação. Dá direito à
participação nas palestras, coquetel, show artístico no
local do evento e painéis. Mais informações acesse o site
ou mande email para:
organizacao@enecon-ma.org.br
CATEGORIA
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ATE 31/07/09
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ATE 20/08/2009
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PROFISSIONAL
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R$ 180,00
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R$ 210,00
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ESTUDANTE
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R$ 90,00
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R$ 120,00
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ACOMPANHANTE
|
R$ 90,00
|
R$ 120,00
|
OUTRAS CATEGORIAS DE
PROFISSIONAIS
|
R$ 250,00
|
R$ 300,00
|
Boletim On Line IX Enecon
Conselho Regional de
Contabilidade do Maranhão (CRC/MA)
Praça Gomes de Sousa, 536
Centro Fone: 98 32145300
Responsável: Assessoria de
Imprensa CRC/MA
|
|
PERGUNTAS
E RESPOSTAS - IRPJ |
CLIQUE
AQUI E CONFIRA!
FONTE:
RFB
SIMPLES NACIONAL, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, CLSS, ITR, IPI,
CIDE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ETC |
IMPOSTO DE RENDA: SANCIONADA LEI QUE CRIA MAIS DUAS ALÍQUOTAS DE
TRIBUTAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira
(5), a lei 11.945, que cria mais duas faixas de alíquota para o
Imposto de Renda Pessoa Física, que passam a valer para o
exercício de 2010 (ano-base 2009) e 2011 (ano-base 2010). Além das
alíquotas de 15% e 27,5% já existentes, a lei cria as de 7,5% e
22,5%.
A modificação faz parte de um pacote anunciado pelo governo em
dezembro do ano passado, que também estabeleceu a redução do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros e do IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras), a fim de injetar mais
recursos aos trabalhadores e estimular o consumo, para minimizar os
efeitos da crise internacional no Brasil.
Mudanças
Com a lei sancionada, desde 1º de janeiro de 2009, as faixas de
tributação passaram a incidir da seguinte forma:
isenção - rendimentos até R$ 1.434,59
7,5% - rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150
15% - rendimentos de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
22,5% - rendimentos de R$ 2.866,71 a R$ 3.582
27,5% - rendimentos acima de R$ 3.582
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2010, passam a valer
as seguintes faixas de tributação:
isenção - rendimentos até R$
1.499,15
7,5% - rendimentos de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75
15% - rendimentos de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70
22,5% - rendimentos de R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19
27,5% - rendimentos acima de R$ 3.743,19
LUCRO
ARBITRADO - DETERMINAÇÃO
(Lei nº 9.430/96)
Art.
27. O lucro arbitrado será o montante determinado pela soma das
seguintes parcelas:
I
- o valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o
art. 16 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita
bruta definida pelo art. 31 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de
1995, auferida no período de apuração de que trata o art. 1º
desta Lei;
II
- os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos
em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados
positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo inciso
anterior e demais valores determinados nesta Lei, auferidos naquele
mesmo período.
§
1º Na apuração do lucro arbitrado, quando não conhecida a
receita bruta, os coeficientes de que tratam os incisos II, III e IV
do art. 51 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverão ser
multiplicados pelo número de meses do período de apuração.
§
2º Na hipótese de utilização das alternativas de cálculo
previstas nos incisos V a VIII do art. 51 da Lei nº 8.981, de 20 de
janeiro de 1995, o lucro arbitrado será o valor resultante da soma
dos valores apurados para cada mês do período de apuração.
Prazo para ter IR de férias de
volta é de dez anos, decide STJ
Regime de tributação das
variações cambiais
AGENDA
TRIBUTARIA DA RECEITA FEDRAL DO BRASIL.
JUNHO
2009
D
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> Diário
>> Mais detalhes...
· Novo
Parcelamento de Dívidas: tornou-se um plano trienal ou um ato
generoso do Governo motivado pela crise?
· O
Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras
que não estão obrigadas pela referida tributação pode
representar economia de tributos.
CFC
participa do evento Agenda 2009: por um Brasil mais simples
Previsto
para ser implantado no dia 1º de julho de 2009, o Microempreendedor
Individual (MEI) ou Empreendedor Individual, criado pela Lei
Complementar 128/08, dentro da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
(123/06), pretende facilitar a vida de milhões de empreendedores
que hoje vivem na informalidade.
Desde
fevereiro deste ano, vêm sendo realizadas algumas reuniões, no
Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF), com
representantes e líderes de diversos segmentos da sociedade, para
formatar um programa de implementação, orientação e atendimento
a esses empreendedores, além dos sistemas operacionais de
informática que darão agilidade e segurança na adesão ao MEI.
O
resultado dessas reuniões resultou no evento "Agenda 2009: por
um Brasil mais simples", realizado no último dia (29), no
Brasília Alvorada Hotel, na Capital Federal. A solenidade de
abertura do evento contou com as seguintes presenças: Ministro da
Previdência Social, José Pimentel; senador Adelmir Santana;
secretário Nacional de Comércio e Serviços, Edson Lupatini;
subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Henrique
Freitas; presidente do Sebrae Nacional, Paulo Okamoto; secretário
da Fazenda da Bahia, Carlos Martins Santana; presidente da Fenacon,
Valdir Pietrobon; presidente do Conselho Federal de Contabilidade,
Maria Clara Cavalcante Bugarim; secretário executivo da Frente
Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre; e o gerente da Unidade de
Acesso a Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, Carlos Alberto
dos Santos.
O
presidente do Sebrae Nacional, Paulo Okamoto, foi o primeiro a fazer
uso da palavra. Em seu pronunciamento, Okamoto agradeceu as
parcerias que foram estabelecidas, ressaltando que "por conta
deste elo tão importante, estamos bem próximos de virar esta
página da informalidade no Brasil". Já o presidente da
Fenacon, Valdir Pietrobon, parabenizou a iniciativa e a
participação das entidades envolvidas no processo de implantação
da MEI e ao afirmar sobre o fantasma da burocratização, disse que
"o nosso papel é levar de forma simples e clara a proposta do
Empreendedor Individual. Precisamos reduzir ao máximo, a
desburocratização". Para Pietrobon, todas as empresas devem
se adequar à Lei Geral e o MEI constitui-se no maior programa de
apoio social do País. "Os contadores estão preparados para se
adaptarem a essa realidade", finalizou.
A
presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara
Cavalcante Bugarim, ao saudar o ministro José Pimentel, disse que a
intenção do Sistema CFC/CRCs, que congrega mais de 400 mil
profissionais da contabilidade e 70 mil organizações contábeis,
é renovar o compromisso no processo de adesão maciça à Lei.
Para
Maria Clara, fortalecer o Empreendedor Individual é tornar a
formalidade um bom negócio na percepção do microempreendedor.
"Isso será uma realidade no Brasil a partir da implantação
definitiva dessa medida, o que demanda esclarecimento sobre o seu
funcionamento e a divulgação dos seus benefícios perante o seu
público-alvo", declarou.
A
meta é atingir um milhão de informais até julho de 2010
O
último a falar foi o ministro da Previdência Social, José
Pimentel, que agradeceu primeiramente "a parceria e o apoio do
Congresso Nacional para aprovação de duas importantes Leis que
vão diretamente ao encontro do microempreendedor brasileiro".
Pimentel se referiu à Lei Geral de Micro Empresa e a Lei
Complementar 128/08, que, entre outras medidas, inclui as empresas
de serviços contábeis no Anexo III da tabela do Simples Nacional.
Na
oportunidade, Pimentel fez uma saudação especial à presidente do
CFC e ao presidente da Fenacon. "Se não fosse a categoria dos
profissionais da Contabilidade, não teríamos conseguido agregar
mais de 3 milhões de empresas que já aderiram ao Simples
Nacional", disse.
Para
o ministro, a implantação do Empreendedor Individual, no dia 1º
de julho, representará uma mudança de conceito no que diz respeito
aos mais de 10 milhões de informais. Segundo Pimentel, "temos
que caminhar juntos e dizer para esses trabalhadores informais que a
regularização de suas empresas é de extrema importância para o
desenvolvimento econômico do País. A nossa meta é regularizar,
até julho de 2010, 1 milhão de trabalhadores".
NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL – CRCBA – ATOS
DO CRCBA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE |
CFC publica novas Resoluções
O Conselho Federal de Contabilidade publicou em seu site
www.cfc.org.br (ícone da Vice-presidência Técnica, link Normas)
três Resoluções relacionadas a novas Normas Brasileiras de
Contabilidade Técnicas (NBC T), que aprovam os seguintes
pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis:
CPC 16 - Estoques, CPC 17 - Contratos de Construção e CPC 20 -
Custos de Empréstimos.
A seguir, veja a correlação entre as publicações do CPC, do
CFC e, ainda, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
Resolução CFC nº 1.170/09
Esta Resolução dispõe sobre a NBC T 19.20, a partir da
aprovação do CPC 16 - Estoques, que, por sua vez, é relativo ao
IAS 2 do International Accounting Standards Board (Iasb).
O pronunciamento CPC 16 - Estoques também foi aprovado pela CVM,
com a publicação da Deliberação CVM nº 575/09.
Conforme seu artigo 2º, a Resolução CFC nº 1.170/09 entra em
vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010,
sendo recomendada sua adoção antecipada.
Resolução CFC nº 1.171/09
O Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção tem
correlação com a NBC T 19.21 - Contratos de Construção, aprovada
pela Resolução CFC nº 1.171/09. Em relação às normas
internacionais, o CPC 17 se refere ao IAS 11 do Iasb.
A Comissão de Valores Mobiliários também aprovou o
Pronunciamento, publicando a Deliberação CVM nº 576/09.
A Resolução CFC nº 1.171/09 entrará em vigor, conforme seu
artigo 2º, nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de
2010, quando haverá a revogação da Resolução CFC nº 1.011/05,
publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 25/01/05.
Resolução CFC nº 1.172/09
Por meio desta Resolução, o CFC aprova a NBC T 19.22 - Custos
de Empréstimos, referente ao Pronunciamento Técnico CPC 20 -
Custos de Empréstimos.
Relacionado ao IAS 23 do Iasb, o CPC 20 foi aprovado pela
Comissão de Valores Mobiliários na Deliberação CVM nº 577/09.
Distribuição
de lucros por empresas com débito tributário - Vedação
Fonte: Verbanet
VICE-PRESIDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO |
Contabilidade
- Aprovação de Pronunciamentos Técnicos do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC)
Ponto
de partida para um planejamento tributário eficaz
Que
empresa está pronta para o SPED?
Para
evitar erros trabalhistas é necessário auditar o trabalho face
às exigências da Lei e da normas estabelecidas
Contrato
Individual de Trabalho - Características
OUTRAS FONTES FUNDAMENTAIS
AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
COMITÊ DO BOLETIM
ELETRÔNICO DO CRCBA |
Como você está recebendo o BOLETIM ELETRÔNICO do CRCBA?
Suas críticas e sugestões serão bem vindas, participe você
também da gestão do CRCBA.
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| ouvidoria@crcba.org.br
|
fiscalizacao@crcba.org.br
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|
eventos@crcba.org.br
diretoria@crcba.org.br
|
desenprof@crcba.org.br
|
As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não
representam a totalidade das introduções e novidades da legislação,
mas tão somente algumas selecionadas nos meios de comunicação.
Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual
acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis
para seu aperfeiçoamento profissional.
|
EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA |
Comitê Editorial
- Antônio Carlos Nogueira
Cerqueira
- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- Elionice Ferraz de Souza Cardoso
- Erivaldo Pereira
Benevides
- Euvaldo Figueredo
- Geraldo Vianna Machado
- Gilson Antônio Carmo da Silva
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
- Maria do Socorro Galdino Moreira
- Miguel Angelo Nery
Boaventura
- Olívia Marques Troccoli
- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Welington Menezes Ferraz
- Wilson Oliveira Brito |
Presidência
- Maria Constança Carneiro Galvão
Coordenação
- Antônio Nogueira
Editoração Gráfica
- Coordenação de
Informática
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Assessoria de Comunicação
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