Edição nº 219 -  19 de Junho de 2009

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania

 

LEIS, DECRETOS E MEDIDAS PROVISÓRIA – FEDERAL

ATOS JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E OUTROS TRIBUTOS

  • DECRETO Nº 11.585/09
    Prorroga a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE".
  • DECRETO Nº 11.584/09
    Altera o Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS por empresas que desenvolvam as atividades que especifica.
  • DECRETO Nº 11.576/09
    Procede à Alteração nº 120 ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/09
    Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de fevereiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
  • DECRETO Nº 11.574/09
    Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Interior 2009".

ATOS JURÍDICOS DA ESFERA MUNICIPAL – LEGISLAÇÃO DO ISS E OUTROS  TRIBUTOS -  SALVADOR

Tributação de Salvador agora em livro

Joyce de Sousa

Os contribuintes de Salvador que tiverem dúvidas ou apenas quiserem fazer consultas à legislação tributária municipal têm agora, além do site da Secretaria Municipal da Fazenda (www.sefaz.salvador.ba.gov.br), a opção do livro "Novo Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador (anotado e comparado) e Legislação Tributária Municipal".

A publicação, uma iniciativa do auditor fiscal José Fernando Lima Barreto e do analista fazendário Antonio Ricardo Gois, será lançada hoje (9), às 18h, no Centro Cultural da Câmara Municipal.

O livro, cuja apresentação é assinada pelo tributarista Edvaldo Brito (vice-prefeito de Salvador), é considerado um verdadeiro manual para contadores, auditores, empresários e demais usuários da legislação tributária do Município. São destacadas na obra as alterações promovidas pela Lei 7.186/2006, em comparação ao código tributário anterior (Lei 4.279/1990).

A publicação inclui um CD com hiperlinks para informações associadas, a exemplo da tabela contendo os coeficientes de atualização monetária dos tributos, rendas, multas e outros encargos legais, acumulados até o exercício de 2009, além de tabelas de receitas e preço público, entre outras. Os interessados podem adquirir a obra na Livraria Saraiva, no Shopping Salvador, e no Café Literário Berinjela, na Travessa da Ajuda, no Centro.

Autores - José Fernando Lima Barreto é administrador público e auditor fiscal da Sefaz, exercendo atualmente a função de coordenador, em exercício, da Coordenadoria de Tributação da Sefaz. Já o analista fazendário Antonio Ricardo Gois, advogado e contador, está atualmente à disposição do Município de Dias D'Ávila, onde é controlador-geral - já tendo exercido a mesma função na Prefeitura de Salvador.

 


IX CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA


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EVENTOS EM DESTAQUE

Eleições do CRCBA serão em 12 de novembro de 2009.

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade decidiu, em reunião no dia 24 de abril de 2009, alterar a data da eleição para os Conselhos Regionais de Contabilidade. As eleições para escolha do presidente e 2/3 da Diretoria do CRCBA ocorrerão na quinta-feira, 12 de novembro de 2009, e não mais no dia 13/11/2009.


XXII REUNIÃO ORDINÁRIA DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA O CNAE ACONTECEU EM SALVADOR


O evento contou com representantes Receita Federal, IBGE, Estados e Distrito Federal, 
CRCBA e Municípios. (Fotografia: ASCOM/SEFAZ-BA)

A cidade de Salvador sediou a XXII Reunião Ordinária da Subcomissão Técnica para o CNAE (Classificação Nacional de A tividades Econômicas), que aconteceu nos dias 17, 18 e 19 de junho, na UCS - Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda. O evento versou sobre a criação do MEI (microempreendedor individual); Programa Nacional de Qualidade Econômica; Projeto para o Sistema Único de Codificação e o Plano de Ação para o 2º Semestre de 2009. Participaram da reunião representantes da Receita Federal, IBGE, Estados e Distrito Federal, CRCBA e Municípios. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, Maria Constança Carneiro Galvão, representou a classe contábil e recebeu elogios dos participantes ao explanar sobre a importância dos temas que foram tratados nos três dias do encontro.


 

Inscrições para apresentação de trabalhos científicos vão até 19 de junho

 
 
Vão até o dia 19 de junho de 2009 as inscrições para apresentação de trabalhos científicos durante o IX Encontro Nordestino de Contabilidade (Enecon), que será realizado em São Luís no período de 26 a 28 de agosto com o tema: “Agenda Contábil para o Desenvolvimento do Nordeste: Cenários e Perspectivas”. Mais informações no site do encontro: www.enecon-ma.org.br ou pelo email: organizacao@enecon-ma.org.br.
 
 
Taguatur é a agência oficial
 
A Taguatur Viagens e Turismo é a Agência Oficial do IX Enecon. Informações sobre pacotes de viagem e hospedagem podem ser obtidas no site www.taguatur.com.br pelo telefone: 98 21096400 ou pelos emails: eventos@taguaturturismo.com.br ou gerenciaeventos@taguaturturismo.com.br.
 
 
Acesse o site do Enecon para fazer sua inscrição
 
Continuam abertas, exclusivamente pela homepage do evento, www.enecon-ma.org.br, as inscrições para os interessados em participar do IX Enecon. É meta do CRC/MA transformar São Luís, em agosto, na capital brasileira de contabilidade.
O valor pago pela inscrição – veja quadro abaixo – não inclui hospedagem e alimentação. Dá direito à participação nas palestras, coquetel, show artístico no local do evento e painéis. Mais informações acesse o site ou mande email para: organizacao@enecon-ma.org.br
 
 
CATEGORIA
ATE 31/07/09
ATE 20/08/2009
PROFISSIONAL
 R$ 180,00
 R$ 210,00
ESTUDANTE
 R$ 90,00
 R$ 120,00
ACOMPANHANTE
 R$ 90,00
 R$ 120,00
OUTRAS CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS
 R$ 250,00
 R$ 300,00
 
 
Boletim On Line IX Enecon
Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC/MA)
Praça Gomes de Sousa, 536 Centro Fone: 98 32145300
Responsável: Assessoria de Imprensa CRC/MA

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IRPJ

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FONTE: RFB

 

SIMPLES NACIONAL, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, CLSS, ITR, IPI, CIDE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ETC

IMPOSTO DE RENDA: SANCIONADA LEI QUE CRIA MAIS DUAS ALÍQUOTAS DE TRIBUTAÇÃO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (5), a lei 11.945, que cria mais duas faixas de alíquota para o Imposto de Renda Pessoa Física, que passam a valer para o exercício de 2010 (ano-base 2009) e 2011 (ano-base 2010). Além das alíquotas de 15% e 27,5% já existentes, a lei cria as de 7,5% e 22,5%.

A modificação faz parte de um pacote anunciado pelo governo em dezembro do ano passado, que também estabeleceu a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a fim de injetar mais recursos aos trabalhadores e estimular o consumo, para minimizar os efeitos da crise internacional no Brasil.

Mudanças

Com a lei sancionada, desde 1º de janeiro de 2009, as faixas de tributação passaram a incidir da seguinte forma:

isenção - rendimentos até R$ 1.434,59
7,5% - rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150
15% - rendimentos de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
22,5% - rendimentos de R$ 2.866,71 a R$ 3.582
27,5% - rendimentos acima de R$ 3.582

Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2010, passam a valer as seguintes faixas de tributação: 

isenção - rendimentos até R$ 1.499,15
7,5% - rendimentos de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75
15% - rendimentos de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70
22,5% - rendimentos de R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19
27,5% - rendimentos acima de R$ 3.743,19


LUCRO ARBITRADO - DETERMINAÇÃO
(Lei nº 9.430/96)

Art. 27. O lucro arbitrado será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:

I - o valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 16 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pelo art. 31 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, auferida no período de apuração de que trata o art. 1º desta Lei;

II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo inciso anterior e demais valores determinados nesta Lei, auferidos naquele mesmo período.

§ 1º Na apuração do lucro arbitrado, quando não conhecida a receita bruta, os coeficientes de que tratam os incisos II, III e IV do art. 51 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverão ser multiplicados pelo número de meses do período de apuração.

§ 2º Na hipótese de utilização das alternativas de cálculo previstas nos incisos V a VIII do art. 51 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o lucro arbitrado será o valor resultante da soma dos valores apurados para cada mês do período de apuração.


Prazo para ter IR de férias de volta é de dez anos, decide STJ


Regime de tributação das variações cambiais


AGENDA TRIBUTARIA DA RECEITA FEDRAL DO BRASIL.

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MANCHETES

· Novo Parcelamento de Dívidas: tornou-se um plano trienal ou um ato generoso do Governo motivado pela crise?


· O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos.


CFC participa do evento Agenda 2009: por um Brasil mais simples

Previsto para ser implantado no dia 1º de julho de 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) ou Empreendedor Individual, criado pela Lei Complementar 128/08, dentro da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123/06), pretende facilitar a vida de milhões de empreendedores que hoje vivem na informalidade.

Desde fevereiro deste ano, vêm sendo realizadas algumas reuniões, no Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF), com representantes e líderes de diversos segmentos da sociedade, para formatar um programa de implementação, orientação e atendimento a esses empreendedores, além dos sistemas operacionais de informática que darão agilidade e segurança na adesão ao MEI.

O resultado dessas reuniões resultou no evento "Agenda 2009: por um Brasil mais simples", realizado no último dia (29), no Brasília Alvorada Hotel, na Capital Federal. A solenidade de abertura do evento contou com as seguintes presenças: Ministro da Previdência Social, José Pimentel; senador Adelmir Santana; secretário Nacional de Comércio e Serviços, Edson Lupatini; subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Henrique Freitas; presidente do Sebrae Nacional, Paulo Okamoto; secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins Santana; presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon; presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Maria Clara Cavalcante Bugarim; secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre; e o gerente da Unidade de Acesso a Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos.

O presidente do Sebrae Nacional, Paulo Okamoto, foi o primeiro a fazer uso da palavra. Em seu pronunciamento, Okamoto agradeceu as parcerias que foram estabelecidas, ressaltando que "por conta deste elo tão importante, estamos bem próximos de virar esta página da informalidade no Brasil". Já o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, parabenizou a iniciativa e a participação das entidades envolvidas no processo de implantação da MEI e ao afirmar sobre o fantasma da burocratização, disse que "o nosso papel é levar de forma simples e clara a proposta do Empreendedor Individual. Precisamos reduzir ao máximo, a desburocratização". Para Pietrobon, todas as empresas devem se adequar à Lei Geral e o MEI constitui-se no maior programa de apoio social do País. "Os contadores estão preparados para se adaptarem a essa realidade", finalizou.

A presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim, ao saudar o ministro José Pimentel, disse que a intenção do Sistema CFC/CRCs, que congrega mais de 400 mil profissionais da contabilidade e 70 mil organizações contábeis, é renovar o compromisso no processo de adesão maciça à Lei.

Para Maria Clara, fortalecer o Empreendedor Individual é tornar a formalidade um bom negócio na percepção do microempreendedor. "Isso será uma realidade no Brasil a partir da implantação definitiva dessa medida, o que demanda esclarecimento sobre o seu funcionamento e a divulgação dos seus benefícios perante o seu público-alvo", declarou.

A meta é atingir um milhão de informais até julho de 2010

O último a falar foi o ministro da Previdência Social, José Pimentel, que agradeceu primeiramente "a parceria e o apoio do Congresso Nacional para aprovação de duas importantes Leis que vão diretamente ao encontro do microempreendedor brasileiro". Pimentel se referiu à Lei Geral de Micro Empresa e a Lei Complementar 128/08, que, entre outras medidas, inclui as empresas de serviços contábeis no Anexo III da tabela do Simples Nacional.

Na oportunidade, Pimentel fez uma saudação especial à presidente do CFC e ao presidente da Fenacon. "Se não fosse a categoria dos profissionais da Contabilidade, não teríamos conseguido agregar mais de 3 milhões de empresas que já aderiram ao Simples Nacional", disse.

Para o ministro, a implantação do Empreendedor Individual, no dia 1º de julho, representará uma mudança de conceito no que diz respeito aos mais de 10 milhões de informais. Segundo Pimentel, "temos que caminhar juntos e dizer para esses trabalhadores informais que a regularização de suas empresas é de extrema importância para o desenvolvimento econômico do País. A nossa meta é regularizar, até julho de 2010, 1 milhão de trabalhadores".

 

ARTIGOS CONTÁBEIS

NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL – CRCBA – ATOS DO CRCBA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

CFC publica novas Resoluções

O Conselho Federal de Contabilidade publicou em seu site www.cfc.org.br (ícone da Vice-presidência Técnica, link Normas) três Resoluções relacionadas a novas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas (NBC T), que aprovam os seguintes pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis: CPC 16 - Estoques, CPC 17 - Contratos de Construção e CPC 20 - Custos de Empréstimos.

A seguir, veja a correlação entre as publicações do CPC, do CFC e, ainda, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):

Resolução CFC nº 1.170/09

Esta Resolução dispõe sobre a NBC T 19.20, a partir da aprovação do CPC 16 - Estoques, que, por sua vez, é relativo ao IAS 2 do International Accounting Standards Board (Iasb).

O pronunciamento CPC 16 - Estoques também foi aprovado pela CVM, com a publicação da Deliberação CVM nº 575/09.

Conforme seu artigo 2º, a Resolução CFC nº 1.170/09 entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Resolução CFC nº 1.171/09

O Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção tem correlação com a NBC T 19.21 - Contratos de Construção, aprovada pela Resolução CFC nº 1.171/09. Em relação às normas internacionais, o CPC 17 se refere ao IAS 11 do Iasb.

A Comissão de Valores Mobiliários também aprovou o Pronunciamento, publicando a Deliberação CVM nº 576/09.

A Resolução CFC nº 1.171/09 entrará em vigor, conforme seu artigo 2º, nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando haverá a revogação da Resolução CFC nº 1.011/05, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 25/01/05.

Resolução CFC nº 1.172/09

Por meio desta Resolução, o CFC aprova a NBC T 19.22 - Custos de Empréstimos, referente ao Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos de Empréstimos.

Relacionado ao IAS 23 do Iasb, o CPC 20 foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários na Deliberação CVM nº 577/09.


Distribuição de lucros por empresas com débito tributário - Vedação
Fonte: Verbanet

 

VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Contabilidade - Aprovação de Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)

 

COMENTÁRIOS DA SEMANA

Ponto de partida para um planejamento tributário eficaz


Que empresa está pronta para o SPED?

 

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Para evitar erros trabalhistas é necessário auditar o trabalho face às exigências da Lei e da normas estabelecidas


Contrato Individual de Trabalho - Características

 

OUTRAS FONTES FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

 

COMITÊ DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA

 

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As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas nos meios de comunicação. Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional.
 

 

EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA

Comitê Editorial

- Antônio Carlos Nogueira Cerqueira
- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
-
Elionice Ferraz de Souza Cardoso
- Erivaldo Pereira Benevides
- Euvaldo Figueredo

- Geraldo Vianna Machado
-
Gilson Antônio Carmo da Silva
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
-
Maria do Socorro Galdino Moreira
- Miguel Angelo Nery Boaventura
- Olívia Marques Troccoli

- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Welington Menezes Ferraz
- Wilson Oliveira Brito
Presidência
- Maria Constança Carneiro Galvão  

Coordenação
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Assessoria de Comunicação
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