LUCRO
PRESUMIDO (Lei 9.240/96)
DETERMINAÇÃO
Art.
25. O lucro presumido será o montante determinado pela soma das
seguintes parcelas:
I
- o valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o
art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a
receita bruta definida pelo art. 31 da Lei nº 8.981, de 20 de
janeiro de 1995, auferida no período de apuração de que trata o
art. 1º desta Lei;
II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos
auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os
resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo
inciso anterior e demais valores determinados nesta Lei, auferidos
naquele mesmo período.
Opção
Art.
26. A opção pela tributação com base no lucro presumido será
aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em
cada ano-calendário.
§
1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o
pagamento da primeira ou única quota do imposto devido
correspondente ao primeiro período de apuração de cada
ano-calendário.
§
2º A pessoa jurídica que houver iniciado atividade a partir do
segundo trimestre manifestará a opção de que trata este artigo
com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido
relativa ao período de apuração do início de atividade.
§
3º A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro
presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, alterar a
opção, passando a ser tributada com base no lucro real, ficará
sujeita ao pagamento de multa e juros moratórios sobre a
diferença de imposto paga a menor.
§
4º A mudança de opção a que se refere o parágrafo anterior
somente será admitida quando formalizada até a entrega da
correspondente declaração de rendimentos e antes de iniciado
procedimento de ofício relativo a qualquer dos períodos de
apuração do respectivo ano-calendário.
DIPJ PARA LUCRO
PRESUMIDO JÁ DISPONÍVEL
Programa Gerador já está disponível
na página da Receita
A Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009) já pode ser
enviada pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado
ou ambos. Para a Receita Federal estes contribuintes representam
cerca de 80% do total das pessoas jurídicas.
Para a transmissão
da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, mediante a
utilização de certificado digital válido para as pessoas
jurídicas que em pelo menos um período de apuração do
ano-calendário (2008) tenham sido tributadas com base no lucro
arbitrado.
As empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal)
também ficam obrigadas a utilizar a assinatura eletrônica. Para
as demais pessoas jurídicas a utilização de assinatura
eletrônica é facultativa.
A declaração só pode ser enviada
pela internet e o prazo final para entrega termina às 24 horas do
dia 30/06.
Os programas para preenchimento e transmissão estão
disponíveis no endereço.
A multa para quem perder o prazo é de
2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na
declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.
DIPJ
2009: Mudanças no programa da declaração DIPJ 2009 podem
induzir muitos contribuintes a erro.
A
Receita Federal do Brasil inovou neste ano ao subdividir a DIPJ
2009 em dois programas geradores distintos, um para as empresas
tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado (Versão 1.0) e outra
para as empresas tributadas pelo Lucro Real, Imune e isentas
(versão ainda não disponibilizada). As empresas optantes pelo
lucro presumido e arbitrado já podem começar a elaborar sua
declaração, pois o programa já esta disponível pela Receita
(clique em download neste portal). No entanto, as empresas
optantes pelo lucro real, além das entidades imunes e isentas,
deverão aguardar a liberação do programa específico para elas,
ainda não aprovado pela Receita. Até o ano passado, existia uma
única versão do programa para todas as empresa.
Faltando
menos de um mês para o fim do prazo para entrega da declaração
do Imposto de Renda, a Receita ainda não tem previsão para
publicar a versão específica para as empresas enquadradas no
lucro real. A data-limite para a entrega da DIPJ é 30 de junho e
o fisco até agora não se pronunciou sobre a possibilidade de
prorrogação deste prazo. Estima-se que, mais de 1,96 milhão de
empresas estejam obrigadas a entrega da DIPJ 2009, sendo que, 1,36
milhão sejam do lucro presumido ou arbitrado, 180 mil do lucro
real, 121 mil imunes e 300 mil isentas.
Fonte:
Editorial IOB
Leia
a matéria completa, clique
aqui.
AGENDA
TRIBUTARIA DA RECEITA FEDRAL DO BRASIL.
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> Diário
>> Mais detalhes...
Sistema
reduz 70% dos contribuintes na malha fina
Sistema
criado pela Receita Federal possibilita que o próprio
contribuinte possa retificar informações da declaração do
IRPF. O órgão estima redução de 70% no número de
contribuintes na malha fina
A
Receita Federal implantou um novo sistema de consulta de pendência
e outras informações das declarações do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF). O órgão estima que ele irá ajudar a reduzir o
número de contribuintes na malha fina em 70%.
De
acordo com o órgão, o objetivo é que o próprio contribuinte
possa retificar informações para sair o mais rapidamente possível
da malha fina.
Até
o ano passado, já estava disponível um serviço para verificação
de pendências, mas com menos detalhes. No ano passado, esse sistema
ajudou a tirar da malha cerca de 500 mil contribuintes, 50% do total
com problemas detectados pela Receita.
Para
o IRPF de 2009, a Receita espera novamente que 1 milhão de
contribuintes tenham declarações com problemas, mas que 70% deles
possam regularizar a sua situação a partir do "Novo Extrato
do IRPF" antes de cair na malha (na virada do ano).
Extrato
Para
acessar o novo extrato, será preciso gerar uma senha no site da
Receita. Para ter a senha, é preciso informar o número do recibo
das declarações dos últimos dois anos (2008 e 2009).
Será
possível visualizar as informações separadas por declaração, de
2004 a 2009. O novo extrato vai comparar, por exemplo, a
informação prestada pelo contribuinte com os valores informados
pela empresa onde trabalha, caso haja divergências.
Também
há orientações sobre como fazer a retificação, caso o problema
seja com o contribuinte. O mesmo vale para informações sobre
deduções médicas, omissão de rendimento de aluguéis e outras
pendências.
O
novo sistema já está disponível na Internet. A partir de julho,
será acrescentado também outro recurso, que permite a impressão
do documento de arrecadação (Darf) para pagamento do imposto
devido.
"A
nova ferramenta vai dar grande transparência e mais informações
sobre as pendências. Antes, havia um extrato mu ito simplificado. A
medida facilita ao contribuinte resolver pendências", disse a
coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria
Helena Cardozo.
A
Receita também anunciou que, a partir de agora, fará restituição
de mais de um exercício em um mesmo lote. A medida, chamada de lote
multiexercício, valerá a partir do exercício de 2008 e já será
implementada no 1º lote de restituição de 2009, que será
liberado em 15 de junho. Ou seja, nesse lote serão liberadas as
primeiras restituições de 2009 e também algumas da malha fina de
2008.
· A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa,
sendo um dos componentes do chamado "custo Brasil".
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NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL – CRCBA – ATOS
DO CRCBA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE |
Auditores
deverão cumprir 96 pontos
de Educação Profissional Continuada
O
Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, contador
José Martonio Alves Coelho enviou comunicado ao CRCBA referente
às exigências contidas na Deliberação CVM nº 570/09 e na
Resolução CFC nº 1.146/08, que dispõem sobre o Programa de
Educação Profissional Continuada, para aprimoramento e
treinamento dos Auditores Independentes, em função da adoção
do padrão contábil internacional emitido pelo International
Accounting Standards Board - IASB.
De
acordo com a Resolução, os Auditores Independentes serão
obrigados a comprovar a obtenção de 10 pontos no ano de 2009; 15
pontos em 2010 e 12 (doze) pontos em 2011, por meio de
participação em cursos e/ou eventos que tenham por objeto os
pronunciamentos emitidos pelo IASB ou pronunciamentos emitidos
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e referendados pela CVM
que reflitam a convergência com as práticas contábeis
internacionais.
Assim,
o CFC determina que o Auditor Independente deverá cumprir 96
pontos de Educação Profissional Continuada por triênio
calendário, a partir do triênio 2009 a 2011, conforme determina
a Resolução CFC n.° 1.146/08, admitindo-se o cumprimento de no
mínimo 20 pontos em cada ano do triênio.
Para
atender às exigências da CVM, o CFC ressalta que a pontuação
mínima anual a ser cumprida no Programa de Educação
Profissional Continuada - PEPC será calculada da seguinte forma:
2009
- 10 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08, +
10 pontos específicos de IFRS.
2010
- 5 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08 + 15
pontos específicos de IFRS.
2011
- 8 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08 + 12
pontos específicos de IFRS.
De
acordo com o item 10 da citada resolução, os Auditores
Independentes com habilitação para a Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP) e o Banco Central do Brasil (BCB) devem
cumprir o mínimo de 8 pontos anuais em atividades específicas
relativas a auditoria independente em sociedades seguradoras, de
capitalização e em entidades abertas de previdência
complementar e à auditoria independente em instituições
financeiras.
O
comunicado está disponível no site www.cfc.org.br
e poderá ser visualizado por meio do link: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=172.
Notícias
Comunicado
- Programa de Educação Continuada
Notícias
CFC
publica novas Resoluções
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VICE-PRESIDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO |
Para
definir o que seja Contabilidade Tributária
Contabilidade
- Princípio Contábil da Oportunidade
|
VICE-PRESIDÊNCIA
DE REGISTRO E CADASTRO |
Contabilidade
do Terceiro Setor
Manual
de Auditoria Contábil
Não
é pelo fato do empregado receber somente comissão que o mesmo
não tem direito às horas extras
Obrigatoriedade
dos Exames Médicos Ocupacionais
|
LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA |
Trabalhista
- Envio da GPS ao sindicato
|
OUTRAS FONTES FUNDAMENTAIS
AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
|
COMITÊ DO BOLETIM
ELETRÔNICO DO CRCBA |
Como você está recebendo o BOLETIM ELETRÔNICO do CRCBA?
Suas críticas e sugestões serão bem vindas, participe você
também da gestão do CRCBA.
Envie suas sugestões para:
presidencia@crcba.org.br
| ouvidoria@crcba.org.br
|
fiscalizacao@crcba.org.br
eboletim@crcba.org.br
| registro@crcba.org.br
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eventos@crcba.org.br
diretoria@crcba.org.br
|
desenprof@crcba.org.br
|
|
As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não
representam a totalidade das introduções e novidades da legislação,
mas tão somente algumas selecionadas nos meios de comunicação.
Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual
acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis
para seu aperfeiçoamento profissional.
|
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EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA |
Comitê Editorial
- Antônio Carlos Nogueira
Cerqueira
- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- Elionice Ferraz de Souza Cardoso
- Erivaldo Pereira
Benevides
- Euvaldo Figueredo
- Geraldo Vianna Machado
- Gilson Antônio Carmo da Silva
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
- Maria do Socorro Galdino Moreira
- Miguel Angelo Nery
Boaventura
- Olívia Marques Troccoli
- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Welington Menezes Ferraz
- Wilson Oliveira Brito |
Presidência
- Maria Constança Carneiro Galvão
Coordenação
- Antônio Nogueira
Editoração Gráfica
- Coordenação de
Informática
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informatica@crcba.org.br
Assessoria de Comunicação
- Leandro Nunes Santos
comunicacao@crcba.org.br
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