|

Edição nº 217 -
08 de Junho de 2009
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania
|
IX
CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA |

Eleições
do CRCBA serão em 12 de novembro de 2009.
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade decidiu, em
reunião no dia 24 de abril de 2009, alterar a data da eleição para os
Conselhos Regionais de Contabilidade. As eleições
para escolha do presidente e 2/3 da Diretoria do CRCBA
ocorrerão na quinta-feira,
12 de novembro de 2009,
e não mais no dia 13/11/2009.
CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
(CRCBA) LANÇA III PRÊMIO JOVEM CIENTISTA
Profª.
Drª. Célia Oliveira de Jesus Sacramento (CRCBA), Prof. Dr. Wilson
Thomé Sardinha,
Contadora Maria Constança Carneiro Galvão (Presidente CRCBA),
Rafaela Oliveira de Andrade, Prof. Sudário de Aguiar Cunha.
Em
solenidade realizada na Sede do CRCBA, na manhã do dia 01/06, foi feito o lançamento do III Prêmio Jovem Cientista do
CRCBA, que recebe o nome do ícone baiano das Ciências Contábeis,
Professor Doutor Wilson Thomé Sardinha Martins. Também foi
anunciada a Medalha Jovem Cientista Contábil José de Andrade Silva
Filho, Contador conhecido pela busca do crescimento da profissão,
merecedor desta homenagem póstuma.
O
Prêmio é uma iniciativa do CRCBA, sob a coordenação da
Vice-Presidência Técnica e de Desenvolvimento Profissional,
juntamente com o Conselho Federal de Contabilidade e Fundação
Brasileira de Contabilidade. A comissão organizadora do evento é
composta por Conselheiros do CRCBA, e as comissões científica e
acadêmica são formadas por mestres, doutores e Coordenadores de
Cursos de Ciências Contábeis.
Haverá
concurso de artigos com o Tema “Tópicos Contemporâneos da Ciência
Contábil”, com premiação para os trabalhos que obtiverem maior
pontuação. Alunos de Ciências Contábeis poderão enviar seus
artigos do dia 20/07 até o dia 31/10 de 2009. Maiores informações
estão disponíveis no endereço eletrônico
<www.crcba.org.br/premiojovemcientista>. Esta ação é um
esforço do CRCBA em prol do estímulo da produção científica
contábil estudantil, visando a formação de profissionais mais
preparados.
CRCBA
PARTICIPA DO I SEMINÁRIO DO SIMPLES NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA

Presidente
do CRCBA, Maria Constança Carneiro Galvão, faz suas
considerações.
(Foto: ASCOM/SEFAZ)
O
I Seminário do Simples Nacional no Estado da Bahia aconteceu no dia
05 de junho, no Centro de Convenções do Hotel Fiesta, Salvador –
BA. O evento é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia, com o
apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia
(CRCBA), SESCAP-BA, SEBRAE-BA, Prefeitura de Salvador, Receita
Federal e Simples Nacional. Foram apresentadas palestras acerca da
implantação do Simples Nacional, seus principais aspectos
relacionados aos municípios, estados e federação, fiscalização
e inclusão do micro-empreendedor.
A mesa diretora do evento contou com a presença do secretário
da Fazenda, Carlos Martins; da presidente do CRCBA, Maria Constança
Carneiro Galvão; do presidente do SESCAP-BA, Dorywillians Azevedo;
da
superintendente Regional da Receita Federal da 5ª Região Fiscal, Zayda
Bastos Manatta; do superintendente do SEBRAE Bahia, Edval Passos; do
secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago; e
do secretário da Fazenda do Município de Salvador, Flávio Orlando
Carvalho Matos.
Segundo a presidente do CRCBA, Maria Constança Carneiro Galvão,
o CRCBA tem o foco no trabalho no sentido de qualificar e atualizar
o profissional, garantindo à sociedade mais segurança e qualidade
no assessoramento dos serviços de contabilidade. Com parceria com
entidades como SESCAP, SEFAZ, SEBRAE, o CRCBA tem o papel de trazer
profissionais mais capacitados a atender às demandas do mercado.
Por fim, pontuou: “aproveitem as oportunidades para adquirirem
conhecimentos e aprimorarem sua inteligência, desenvolvendo ao máximo
o seu potencial humano. A vida é um eterno aprendizado”.
O evento teve palestras da auditora
fiscal e representante da Bahia no grupo de trabalho do Simples
Nacional, Dilza Rodrigues; do auditor fiscal da Receita Federal, João
Pujals; do inspetor fiscal de Salvador, Marcelo Dantas; do analista
tributário, José Carlos Santos Britto; do diretor Educacional da
Fenacon, Renato Francisco Toigo; entre outros.



POR
ANDA VOCE CONTABILISTA?
Entrevistado:
Wilson Tomé Sardinha.
Veja
aqui a íntegra da entrevista.
|

Inscrições para apresentação de trabalhos
científicos vão até 19 de junho
Vão até o dia 19 de junho de 2009 as
inscrições para apresentação de trabalhos científicos
durante o IX Encontro Nordestino de Contabilidade (Enecon),
que será realizado em São Luís no período de 26 a 28 de
agosto com o tema: “Agenda Contábil para o Desenvolvimento
do Nordeste: Cenários e Perspectivas”. Mais informações no
site do encontro:
www.enecon-ma.org.br
ou pelo email:
[email protected].
Taguatur é a
agência oficial
Acesse o site
do Enecon para fazer sua inscrição
Continuam abertas, exclusivamente pela
homepage do evento,
www.enecon-ma.org.br,
as inscrições para os interessados em participar do IX
Enecon. É meta do CRC/MA transformar São Luís, em
agosto, na capital brasileira de contabilidade.
O valor pago pela inscrição – veja quadro
abaixo – não inclui hospedagem e alimentação. Dá direito à
participação nas palestras, coquetel, show artístico no
local do evento e painéis. Mais informações acesse o site
ou mande email para:
[email protected]
|
CATEGORIA
|
ATE 31/07/09
|
ATE 20/08/2009
|
|
PROFISSIONAL
|
R$ 180,00
|
R$ 210,00
|
|
ESTUDANTE
|
R$ 90,00
|
R$ 120,00
|
|
ACOMPANHANTE
|
R$ 90,00
|
R$ 120,00
|
|
OUTRAS CATEGORIAS DE
PROFISSIONAIS
|
R$ 250,00
|
R$ 300,00
|
Boletim On Line IX Enecon
Conselho Regional de
Contabilidade do Maranhão (CRC/MA)
Praça Gomes de Sousa, 536
Centro Fone: 98 32145300
Responsável: Assessoria de
Imprensa CRC/MA
|
|



|
SIMPLES NACIONAL, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, CLSS, ITR, IPI,
CIDE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ETC |
-
IN
RFB 946
Dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de
extinção, cisão, fusão ou incorporação.
-
IN
RFB 945
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da
versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).
-
IN
RFB 944
Dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização,
mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB).
-
Novo
Extrato da Declaração do Imposto Renda Pessoa Física
. Veja possíveis pendências na sua declaração e como
resolvê-las;
. Saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas
corretamente;
. Solicite, altere ou cancele o débito automático das
quotas;
. Identifique e parcele eventuais débitos em atraso
-
Procuração
permite mais serviços pela Internet
Contribuintes podem permitir que terceiros, com certificado
digital, realizem serviços em seu nome
-
DIPJ
2009 para tributação com base no lucro presumido ou arbritado
O programa gerador da DIPJ 2009 para tributação com base no
lucro presumido, arbitrado ou ambos já está disponível
SIMPLES
NACIONAL - ERRO NO CÓDIGO DE BARRAS
"DAS"
pagos e não reconhecidos, por erros na digitação do código de
barras
O Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) tomou conhecimento de alguns
contribuintes que efetuaram pagamento para determinado período de
apuração, mas que esse pagamento não foi reconhecido como
quitado pelos sistemas do Simples Nacional. Nesse caso, observar
as instruções abaixo:
1. Esses
contribuintes, na maioria dos casos, tomaram conhecimento desse
fato ao transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
que, em seu resumo, confronta o valor devido com o valor
reconhecidamente pago.
2. Os entes
federativos, por sua vez, têm acesso a essa informação na
consulta ao extrato do PGDAS (Programa Gerador do DAS).
3. A maior
parte dos DAS quitados e não localizados na consulta refere-se a
documentos com ERRO DE DIGITAÇÃO NO CÓDIGO DE BARRAS, por parte
do contribuinte ou do banco arrecadador. Tais documentos muito
provavelmente não foram submetidos à leitora de código de
barras, mas sim comandados manualmente.
4. Apesar de
digitados incorretamente, os 4 (quatro) dígitos verificadores
(DV) coincidiram com os parâmetros de validação, não
impedindo, portanto, o pagamento.
5. Em casos
em que a autenticação é impressa à parte, é possível
visualizar a diferença entre o código de barras do DAS e o
número da autenticação bancária.
6. Dessa
forma, as conseqüências do erro são:
a. o
pagamento é aceito pela rede arrecadadora;
b. o DAS não é localizado na base de dados do PGDAS;
c. o documento é armazenado em uma base de dados própria (DAS
com inconsistência);
d. os valores não são distribuídos para a União, Estados e
Municípios;
e. na consulta ao PGDAS (disponível para os entes federativos),
aparece a informação de que o documento não foi quitado;
f. na DASN aparece a pendência de pagamento para aquele período
de apuração.
7. O CGSN
recomenda os seguintes procedimentos:
a . Aos
contribuintes:
i. formalizar
processo na Receita Federal do Brasil (RFB);
ii. apresentar original e cópia do DAS não reconhecido como
pago, bem como o respectivo comprovante da autenticação
bancária;
iii. apresentar original e cópia do documento que levou o
contribuinte a tomar conhecimento de que o DAS não foi
reconhecido como pago (cópia da DASN ou extrato do período de
apuração fornecido por algum ente federativo).
b. À RFB:
i. verificar
o comprovante de quitação, seguindo orientações da
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac);
ii. certificar-se da ausência da confirmação do pagamento na
"consulta ao extrato da apuração";
iii. informar ao contribuinte que o pagamento será verificado;
iv. formar processo no Comprot (código 01.27.309-0), e aguardar
instruções.
8. Está em
desenvolvimento um aplicativo que permitirá a apropriação
(classificação e distribuição) desses pagamentos. Tão logo o
mesmo esteja disponível. Esse fato será divulgado amplamente
pelo CGSN.
AGENDA
TRIBUTARIA DA RECEITA FEDRAL DO BRASIL.
JUNHO
2009
MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 É convertida em lei.
Lula sanciona lei
que permite parcelar débitos com União
Veja aqui a integra da
lei 11.941/2009.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou,
com vetos, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória
(MP) 449, transformada na lei 11.941/2009. que permite o
parcelamento dos débitos das pessoas físicas e jurídicas com a
União. Pela nova lei, publicada na edição de hoje do
"Diário Oficial da União", os débitos inscritos ou
não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução,
poderão ser parcelados em até 180 meses. As parcelas terão de
ser inferiores a R$ 50,00 no caso de pessoas físicas e de valor
menor que R$ 100,00 quando se tratar de pessoas jurídicas.
O
presidente vetou, entre outros, os seguintes dispositivos da lei:
o parágrafo 5º do artigo 1º; o inciso IV do parágrafo 1º do
artigo 3º; e o parágrafo único do artigo 56.
O parágrafo 5º do
artigo 1º previa a atualização do parcelamento mensal da
dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou 60% da taxa
Selic para títulos federais. O presidente justificou o veto
afirmando que não faz sentido oferecer mais de uma desoneração
fiscal ao contribuinte quando já estão previstos vários
benefícios para quem aderir ao parcelamento.
O inciso IV do
parágrafo 1º do artigo 3º estabelecia que, no caso de rescisão
ou exclusão dos parcelamentos de débitos incluídos no Programa
de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes) e
Parcelamento Excepcional (Paex), o valor da última parcela seria
atualizado pela TJLP. Esse inciso foi vetado, segundo mensagem do
presidente da República ao Legislativo, porque a TJLP "é
bem inferior aos índices normalmente utilizados para a cobrança
dos créditos da União".
O parágrafo único do artigo 56
previa que a isenção de Imposto de Renda sobre prêmios de
loterias incluiria prêmios em dinheiro também das loterias
exploradas pelo Estado. Ao vetar esse parágrafo, o presidente
Lula apresentou como razão a alegação de que ele implicaria
"renúncia de receita".
Último
Segundo
Receita
derruba obrigatoriedade de reconhecimento de firma em procuração
A não obrigatoriedade do reconhecimento de firma é válida para
as procurações emitidas via Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
|
NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL – CRCBA – ATOS
DO CRCBA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE |
COMUNICADO URGENTE DO
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
Brasília, 02 de Junho de
2009.
Em atendimento à Deliberação
CVM n.° 570, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o
Programa de Educação Continuada e sobre a necessidade de
aprimoramento e treinamento dos Auditores Independentes, em
função da adoção do padrão contábil internacional emitido
pelo International Accounting Standards Board - IASB, os Auditores
Independentes serão obrigados a comprovar a seguinte pontuação:
10 (dez) pontos no ano de
2009;
15 (quinze) pontos no ano de 2010; e
12 (doze) pontos no ano de 2011.
A referida pontuação deverá
ser obtida por meio de participação em cursos e/ou eventos que
tenham por objeto:
a) os pronunciamentos
emitidos pelo IASB; ou
b) os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis e referendados pela CVM que reflitam a convergência
com as práticas contábeis internacionais.
Assim, o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) determina que o Auditor Independente deverá
cumprir 96 pontos de Educação Profissional Continuada por
triênio calendário, a partir do triênio 2009 a 2011, conforme
determina a Resolução CFC n.° 1.146/08, admitindo-se o
cumprimento de no mínimo 20 pontos em cada ano do triênio.
Para atender às exigências da
CVM, o CFC ressalta que a pontuação mínima anual a ser cumprida
no Programa de Educação Profissional Continuada - PEPC será
calculada da seguinte forma:
2009
10 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08, + 10
pontos específicos de IFRS.
2010
5 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08 + 15
pontos específicos de IFRS.
2011
8 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08 + 12
pontos específicos de IFRS.
De acordo com o item 10 da
citada resolução, os Auditores Independentes com habilitação
para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Banco
Central do Brasil (BCB) devem cumprir o mínimo de 8 pontos anuais
em atividades específicas relativas a:
a) auditoria independente em
sociedades seguradoras, de capitalização e em entidades abertas
de previdência complementar;
b) auditoria independente em instituições financeiras.
Reiteramos que ao final do
triênio calendário os Auditores Independentes deverão
apresentar 96 pontos de Educação Profissional Continuada.
Contadora
Maria Clara
Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade
Contador,
com todo respeito!
Por:
Antoninho Marmo Trevisan
|
LEIS, DECRETOS E MEDIDAS PROVISÓRIA – FEDERAL. |
-
Lei
complementar nº 131 de 28.05.2009.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio
de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios
-
Lei
Ordinária nº 11.941 de 28.05.2009. (conversão da Medida
Provisória nº 449/2008)
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento
ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos
em que especifica; institui regime tributário de transição,
alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos
8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991,
8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997,
9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002,
10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002,
10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de
1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis
nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de
2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de
2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de
1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro
de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro
de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro
de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73,
de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro
de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de
agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da
instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os
Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de
julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de
2005; e dá outras providências.
Mensagem
de veto
|
ATOS JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E OUTROS
TRIBUTOS. |
|
ATOS JURÍDICOS DA ESFERA MUNICIPAL – LEGISLAÇÃO DO ISS E OUTROS
TRIBUTOS - SALVADOR. |
|
OUTRAS FONTES FUNDAMENTAIS
AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
|
COMITÊ DO BOLETIM
ELETRÔNICO DO CRCBA |
Como você está recebendo o BOLETIM ELETRÔNICO
do CRCBA?
Suas críticas e sugestões serão bem
vindas, participe você também da gestão do CRCBA.
Envie suas sugestões para:
[email protected]
| [email protected]
|
[email protected]
[email protected]
| [email protected]
|
[email protected]
[email protected]
|
[email protected]
|
|
As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não
representam a totalidade das introduções e novidades da legislação,
mas tão somente algumas selecionadas nos meios de comunicação.
Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual
acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis
para seu aperfeiçoamento profissional.
|
|
EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA |
Comitê Editorial
- Antônio Carlos Nogueira
Cerqueira
- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- Elionice Ferraz de Souza Cardoso
- Erivaldo Pereira
Benevides
- Euvaldo Figueredo
- Geraldo Vianna Machado
- Gilson Antônio Carmo da Silva
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
- Maria do Socorro Galdino Moreira
- Miguel Angelo Nery
Boaventura
- Olívia Marques Troccoli
- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Welington Menezes Ferraz
- Wilson Oliveira Brito |
Presidência
- Maria Constança Carneiro Galvão
Coordenação
- Antônio Nogueira
Editoração Gráfica
- Coordenação de
Informática
- Érick Nilson -
[email protected]
Assessoria de Comunicação
- Leandro Nunes Santos
[email protected]
Fale
conosco:
[email protected]
Acesse o
Boletim no seu navegador:
Clique aqui! |
As notícias
exibidas semanalmente pelo Boletim Eletrônico do CRCBA são
extraídas dos principais periódicos do país e, portanto, são de
inteira responsabilidade de quem as publicou originalmente, ficando,
assim, o CRCBA isento de qualquer opinião, tendência ou veracidade
da informação. |