
Edição nº 215 -
25 de Maio de 2009
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania
IX
CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA |


Fernando
Henrique Cardoso enfatiza importância da classe contábil
Na última terça-feira, 12/05, o ex-presidente
da República, Fernando Henrique Cardoso, recebeu os presidentes do
Conselho Federal de Contabilidade - CFC, Maria Clara Cavalcante
Bugarim, e do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais,
Paulo Cezar Consentino dos Santos, e sua comitiva, que, em visita
oficial, ratificaram o convite à sua participação como palestrante
na VII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, evento
programado para outubro de 2009, no Minascentro, em Belo Horizonte
- MG.
Leia mais
Abertas inscrições para o IX
ENECON
O IX Encontro Nordestino de Contabilidade ocorrerá de 26 a 28 de
agosto de 2009, no Centro de Convenções de São Luis, no Maranhão.
Com o tema "Uma Agenda Contábil para o Desenvolvimento do Nordeste
- Cenários e Perspectivas", o evento é uma realização do CFC e dos
CRCs da região Nordeste.
As
inscrições já estão abertas. Poderão participar profissionais
(Contadores ou Técnicos em Contabilidade registrados nos CRCs),
estudantes, acompanhantes (cônjuge, filhos e convidados
individuais de profissional ou estudante) ou outras categorias
profissionais. O investimento varia de R$ 90,00 a R$ 300,00 de
acordo com a categoria e com o período de inscrição.
Os
interessados em submeter trabalhos deverão enviá-los até o dia 18
de maio de 2009, pelo site
www.enecon-ma.org.br.
É importante observar que os trabalhos devem estar relacionados à
profissão contábil; contribuir para o aprimoramento da legislação
profissional; evidenciar o papel do contabilista no processo de
globalização da economia; contribuir com idéias e propostas
concretas para a valorização e desenvolvimento profissional.
Só serão
aceitos trabalhos inéditos e que estejam enquadrados nas
abordagens: Ética Geral e Profissional; Educação e Formação
Profissional; Auditoria, Perícia e Arbitragem; Contabilidade e
Gestão Pública; Normas Brasileiras e Internacionais de
Contabilidade; Contabilidade Gerencial e Controladoria;
Responsabilidade Social e Ambiental; Contabilidade e Gestão no
Terceiro Setor; Contabilidade e Tecnologia da Informação ou
Contabilidade e Gestão Tributária.
A Comissão Técnica, formada pelos presidentes dos nove CRCs
nordestinos, terá até o dia 11 de julho de 2009, para definir os
trabalhos aprovados a serem apresentados no IX ENECON.
Regulamento
ANEXO UNICONORMAS
GERAIS
SOBRE CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
1 - TEMA CENTRAL:"UMA AGENDA CONTÁBIL PARA O DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE:
CENÁRIOS E PERSPECTIVAS"2 - ABORDAGENSI. Ética Geral e
Profissional;
II. Educação e Formação Profissional;
III. Auditoria, Perícia e Arbitragem;
IV. Contabilidade e Gestão Pública;
V. Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade;
VI. Contabilidade Gerencial e Controladoria;
VII. Responsabilidade Social e Ambiental;
VIII. Contabilidade e Gestão no Terceiro Setor;
IX. Contabilidade e Tecnologia da Informação;
X. Contabilidade e Gestão Tributária;
XI. Tema Livre.Os Trabalhos do IX ENCONTRO NORDESTINO DE
CONTABILIDADE deverão estar enquadrados nas abordagens propostas,
devendo atender as seguintes características:
a) digam respeito à profissão contábil;
b) contribuam para o aprimoramento da legislação profissional l;
c) evidenciem o papel do contabilista no processo de globalização
da economia;
d) sejam inéditos e possam contribuir com idéias e propostas
concretas para a valorização e desenvolvimento profissional.3 -
INFORMAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE TRABALHOO interessado em se
candidatar à apresentação de trabalho, deverá enquadrá-lo em um
dos temas listados no item 2 deste anexo.4 - DA APRESENTAÇÃO
ESCRITA DO TRABALHO:4.1. Os trabalhos deverão ser enviados ao site
do IX ENECON, através do preenchimento da ficha de inscrição de
trabalhos que contém os seguintes requisitos:
a) Título do artigo;
b) Área temática;
c) Nome(s) do(s) autor(es);
d) Nome do orientador, se houver;
e) Endereço, telefone, e-mail e fax, para contato;
f) Nome da instituição a qual o(s) autor(es) se vincula(m);
g) Número de registro no CRC e categoria profissional, quando for
o caso.4.2. A presentação gráfica dos trabalhos deve contemplar:
a) papel: formato A-4;
b) fonte: Time s New Roman, tamanho 12;
c) margens: superior: 3 cm; inferior: 2 c m; direita: 2 cm e
esquerda: 3 cm;
d) espaço: 1,5 cm;
e) versão: Microsoft Word 98 ou superior;
f) primeira página: incluir o título, dar dois espaços, indicar a
área do trabalho especificadas no item 2; dar dois espaço, e
incluir o resumo, em espaço simples, que deve conter entre 400 e
600 palavras;
g) CPF.4.3. O (s) autor (es) deverá (ão) atender as seguintes
disposições:
a) preencher a ficha de inscrição de trabalho, mencionando a área
de seu trabalho, dentre as especificadas no item 2;
b) cumprir as normas de apresentação estabelecidas no item 4.1;
c) obedecer o limite mínimo de 10 (dez) e o limite máximo de 20
(vinte) páginas, incluindo Introdução, Conclusão, bibliografia,
resumo e anexos;
d) O autor deverá eliminar qualquer identificação de nome, cidade
ou estado, utilizando os seguintes procedimentos: No Word, nos
arquivos com o artigo e com a folha de identificação, ir em
arquivo, propriedades, resumo e eliminar qualquer identificação
do(s) autor(es), bem como Estado, Cidade ou Instituição.4.4. Os
trabalhos em língua estrangeira, poderão ser acatados, desde que
acompanhados de tradução e apresentados em português.NOTA: Os
trabalhos que não atenderem as disposições acima descritas serão
eliminados.
5 - PRAZOS:Os trabalhos deverão ser enviados até o dia 18 de maio
de 2009, para o site do IX ENECON;A Comissão Técnica terá até o
dia 11 de julho de 2009, para em reunião, a ser realizada em São
Luís/MA, definir os trabalhos aprovados a serem apresentados no IX
ENECON.
Confira a programação preliminar do evento:
DIA |
HORÁRIO |
PROGRAMAÇÃO |
26/08 |
16h00 |
Credenciamento
|
19h00 |
Solenidade de Abertura
|
20h00 |
Palestra Magna
AGENDA CONTÁBIL PARA O DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE: CENÁRIOS E PERSPECTIVAS |
21h00 |
Coquetel
Show Artístico
|
DIA |
HORÁRIO |
PROGRAMAÇÃO
|
27/08 |
08h00 |
Palestra
GOVERNANÇA CORPORATIVA: IMPACTO NO CRESCIMENTO
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO NORDESTE |
09h30 |
Momento de Integração
|
10h00 |
Palestra
CRÉDITO DE CARBONO: UMA ALTERNATIVA PARA
FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE |
12h00 |
Almoço (Livre)
|
14h00 |
Painel
ESCRITURAÇÃO DIGITAL: ASPECTOS CONTÁBEIS E
FISCAIS (SPED, XBRL) |
15h30 |
Momento de Integração
|
16h00 |
Apresentação de Trabalhos Científicos
|
22h00 |
Jantar Dançante
Local: Fábrica Recepções |
DIA |
HORÁRIO |
PROGRAMAÇÃO |
28/08 |
08h00 |
Painel de Debates
POLÍTICAS PÙBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO NORDESTE |
09h30 |
Momento de Integração
|
10h00 |
Apresentação de Trabalhos Científicos
|
12h00 |
Almoço (Livre)
|
14h00 |
Painel
REFORMA TRIBUTÁRIA: FATOS E MITOS |
15h30 |
Momento de Integração
|
16h00 |
Painel
IFRS DESAFIOS E PERSPECTIVAS NO BRASIL |
18h00 |
Palestra de Encerramento
PALESTRA MOTIVACIONAL |
18h00 |
Solenidade de encerramento
|
|



As
inscrições para o 9º Exame de Qualificação Técnica/2009 encerram-se no dia
30.05.2009
INSCRIÇÕES:
As
inscrições deverão ser efetuadas no site do CFC:
www.cfc.org.br,
no período de 1º a 30 de maio de 2009.
A Taxa de Inscrição para cada uma das provas será
de R$ 100,00(cem reais).
2. Data e Horário:
·
Dia
22/06/09 - Prova de Qualificação Técnica Geral: das 14h às 18h – horário
de Brasília-DF.
·
Dia
23/06/09 - Prova específica para atuação em auditoria nas instituições
reguladas pelo Banco Central do Brasil: das 14h às 18h – horário de
Brasília-DF.
Dia 24/06/09 - Prova específica para atuação nas
instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados. Os locais de
realização serão divulgados nos sites do CFC e dos Conselhos Regionais de
Contabilidade(CRCs) a partir do dia 15 de junho.
CRCBA RESSALTA
FORÇA FEMININA NO VII ENCONTRO NACIONAL DA MULHER CONTABILISTA
Durante os dias 7 a 9 de maio, foi
realizado o VII Encontro Nacional da Mulher Contabilista, no
Centro de Convenções de Vitória (ES). O evento contou com uma
programação diversificada sobre o tema “A força da união: ação,
conquista e vitória”. Com um corpo de palestrantes
predominantemente feminino, o evento ofereceu painéis, palestras e
talk-show voltados para a internacionalização da
contabilidade, desenvolvimento nacional, cargas tributárias,
educação e motivação profissional. Além das palestras, o encontro
também ofereceu apresentações musicais de Fafá de Belém e Sandra
de Sá e apresentação teatral de Zezé Polessa.
A Presidente Maria Constança Carneiro Galvão e Conselheiros do
Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia estiveram
presentes, representando a classe contábil baiana. Assim como o
Conselho Federal de Contabilidade, o CRCBA possui a figura de uma
mulher em sua liderança, o que ressalta a força da mulher no
âmbito profissional e é exemplo de obstinação para as
profissionais da contabilidade brasileira.

Presidente do CRCBA ao lado de Conselheiros e Colaboradores.


SIMPLES NACIONAL, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, CLSS, ITR, IPI,
CIDE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ETC |
-
MP nº. 449, de 2008 - Suspensão de Reparcelamento
Reparcelamento de débitos suspensos na RFB
O
prazo de vigência da MP nº. 449, de 2008, terminou dia 14. Com
isso, qualquer dispositivo constante na referida MP não tem mais
eficácia jurídica a partir de 15, notadamente no que se referem
aos parcelamentos concedidos até 31/03/2009 e/ou reparcelamentos
de débitos, estes até ontem (14). É bom lembrar que, enquanto MP,
seus efeitos tinham força de Lei.
Pela MP acima, era admitido reparcelamento de débitos constantes
de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido. No
reparcelamento poderiam ser incluídos novos débitos, mas a
primeira parcela seria de 20% dos débitos consolidados. Em caso de
novo reparcelamento, a entrada seria de 50% do total dos débitos
consolidados.
Por outro lado, o Projeto de Lei de Conversão Lei da MP acima (PLV
nº. 2/2009) está para ser sancionado pelo Presidente Lula, onde
incluem parcelamentos diferenciados em até 180 meses, além de
reparcelamentos de débitos, inclusive com reduções de multas e
juros. Nesse interstício de tempo, até a publicação da nova Lei,
não será possível fazer reparcelamento de débitos junto à Receita
Federal. Pelo projeto, a RFB e a PGFN terão 60 dias para
regulamentar os parcelamentos após a publicação da Lei de
Conversão.
-
MAED - ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Multa por
Atraso: redução a 10% quando entregue até 31.12.2008
Até 31 de
dezembro de 2008, a multa a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei
nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, quando aplicada à associação
sem fins lucrativos que tenha observado o disposto em um dos
incisos do § 2º do mesmo artigo, será reduzida a 10% (dez por
cento), conforme o art. 30 da Lei nº. 11.727, de 23 de junho de
2008. Ou seja, a multa mínima que antes era de R$ 200,00 (para as
inativas) ou R$ 500,00 (para as demais), passa a ser de R$ 20,00
ou R$ 50,00, respectivamente, mas tais valores apenas serão
válidos para os casos em que as declarações tenham sido entregues
até 31/12/2008, desde que antes do início do procedimento de
ofício ou se já instaurado o procedimento de ofício, no prazo
fixado em intimação.
Por força do disposto no art. 106, II, "c" do CTN, as eventuais
multas já lançadas pelos valores mínimos de R$ 200,00 ou R$
500,00, antes da vigência da Lei nº. 11.727/2008, mas ainda não
pagas, compensadas ou parceladas até 31.12.2008, deverão ser
reduzidas a respectivamente R$ 20,00 ou R$ 50,00. Assim, o
contribuinte que estiver nesta situação deve apresentar, na
unidade de sua jurisdição, impugnação do lançamento, se ainda
estiver no prazo de impugnação, ou pedido de revisão, para as
multas cujo prazo de impugnação já expirou, juntando ao pedido o
contrato social/estatuto que comprove sua natureza jurídica de
associação sem fins lucrativos. As solicitações de redução serão
devidamente analisadas uma a uma.
A redução de 50% para pagamento até o vencimento da intimação,
prevista no artº 6º da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991,
também será concedida. Assim, uma multa de R$ 200,00, reduzida a
10%, ficará R$ 20,00; se paga dentro dos 30 dias da intimação, há
redução de 50% e o contribuinte irá pagar R$ 10,00.
O contribuinte que recolheu a multa até a data da publicação da
Lei nº. 11.727, de 23 de junho de 2008, não terá direito à
redução, mas se pagou a partir de 24/06/2008, sem a redução,
poderá pedir a restituição do pagamento a maior.
-
Simples Nacional - Dispensa de retenção previdenciária - 11% sobre
valor bruto da nota fiscal
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP)
optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante
cessão de mão de obra ou empreitada não sofrem mais a retenção
previdenciária, em geral de 11% sobre o valor bruto da nota
fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
A dispensa se encontra disciplinada na Instrução Normativa RFB nº.
938/2009, tem efeito retroativo a 1º.01.2009, e não será aplicada
às ME e EPP tributadas na forma dos Anexos IV e V da Lei
Complementar nº. 123/2006 , para fatos geradores ocorridos até
31.12.2008, e, na forma do Anexo IV do mesmo diploma legal, para
fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009.
Pontos de Atenção:
O art. 31 da Lei nº. 8.212/1991 dispõe que a empresa contratante
de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou
empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá
reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de
serviços e recolher, em nome da empresa contratada, a importância
retida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva
nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se
não houver expediente bancário naquele dia.
Não se trata de todo e qualquer serviço prestado mediante
empreitada ou cessão de mão de obra que está sujeito à retenção em
questão, mas somente aqueles relacionados nos arts. 145 e 146 da
Instrução Normativa SRP nº. 3/2005 .
Fundamentação legal:
Instrução Normativa SRP nº. 3/2005 , art. 274-C, observadas as
alterações efetuadas pela Instrução Normativa RFB nº. 938/2009
AGENDA TRIBUTARIA DA
RECEITA FEDRAL DO BRASIL PARA MAIO /2009.
> Diário
>> Mais
detalhes...
VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO |
-
O que é
contabilidade ambiental
-
A reserva de lucros a realizar na Lei das S/A
No exercício em que o montante do
dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art.
202 da
Lei das S/A,
ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a
assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração,
destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a
realizar.
Desta forma,
à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a
realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo
objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada
financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela
empresa.
Esta situação
pode ocorrer em decorrência, por exemplo, de lucro em vendas a
prazo cuja realização financeira ocorrerá após o término do
exercício seguinte.
Desta forma,
evita-se distribuir dividendo obrigatório sobre essa parcela de
lucros que, apesar de existente, não está realizada
financeiramente no caixa da empresa.
Tais
valores, à medida da sua realização financeira, devem ser
transferidos para reservas de lucros a destinar, entrarão no
cômputo para cálculo dos dividendos.
Realização do Lucro
Para fins da constituição da Reserva de
Lucros a Realizar, considera-se realizada a parcela do lucro
líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I – o resultado líquido positivo da
equivalência patrimonial (art. 248 da Lei das S/A), e
II – o lucro,
ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização
financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
A partir de
01.01.2008, por força da
Lei 11.638/2007,
pode constituir a Reserva de Lucros a Realizar o lucro, rendimento
ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e
passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira
ocorra após o término do exercício social seguinte.
ATOS JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E OUTROS
TRIBUTOS. |
- Secretaria da Fazenda da
Bahia divulga. NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
Já está disponível a relação das empresas obrigadas a emitir a
NF-e a partir do mês de Setembro.Saiba
mais
- DOE:
07/05/2009
Documento:
DECRETO N° 11.523/09
Procede à Alteração nº. 119 ao Regulamento do ICMS
e dá outras providências.
OUTRAS FONTES
FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
COMITÊ DO BOLETIM
ELETRÔNICO DO CRCBA |
Como você está recebendo o
BOLETIM ELETRÔNICO do CRCBA?
Suas críticas e sugestões
serão bem vindas, participe você também da gestão do CRCBA.
Envie suas sugestões para:
presidencia@crcba.org.br |
ouvidoria@crcba.org.br |
fiscalizacao@crcba.org.br
eboletim@crcba.org.br |
registro@crcba.org.br |
eventos@crcba.org.br
diretoria@crcba.org.br
|
desenprof@crcba.org.br
|
As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não
representam a totalidade das introduções e novidades da
legislação, mas tão somente algumas selecionadas nos meios de
comunicação. Continue utilizando as outras fontes de informação
de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes
imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional.
|
EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA |
Comitê Editorial
- Antônio
Carlos Nogueira Cerqueira
- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- Elionice Ferraz de Souza Cardoso
- Erivaldo Pereira
Benevides
- Euvaldo Figueredo
- Geraldo Vianna Machado
- Gilson Antônio Carmo da Silva
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
- Maria do Socorro Galdino Moreira
- Miguel Angelo Nery
Boaventura
- Olívia Marques Troccoli
- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Welington Menezes Ferraz
- Wilson Oliveira Brito |
Presidência
- Maria Constança Carneiro Galvão
Coordenação
- Antônio Nogueira
Editoração Gráfica
- Coordenação de Informática
- Érick Nilson -
informatica@crcba.org.br
Assessoria de Comunicação
- Leandro Nunes Santos
comunicacao@crcba.org.br
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