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Edição nº 213 -
11 de Maio de 2009
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania
CONTABILISTA, ESTA
FERRAMENTA É SUA. É GRATUITA. USE

MARCA HISTÓRICA. 100.000 ACESSOS.
Obs –
posição em 23 de abril de 2009.
PORTAL
DA LEGISLAÇÃO DO CONTABILISTA.
Ferramenta é
sensação no meio contábil da Bahia e contabilistas felicitam
CRCBA.
Lançado há
pouco mais de 11 meses, portal da legislação do contabilista da
Bahia já é sucesso absoluto na família contábil. Neste período
mais de 100.000 profissionais já fizeram uso da mais moderna
ferramenta da legislação contábil e tributária, oferecida
gratuitamente aos contabilistas no Brasil.
Faça dele a
página da internet favorita do seu computador e... Saudações
contábeis.
Acesse
www.crcba.org.br/portal
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IX
CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA |



Abertas inscrições para o IX
ENECON
O IX Encontro Nordestino de Contabilidade ocorrerá de 26 a 28 de
agosto de 2009, no Centro de Convenções de São Luis, no Maranhão.
Com o tema "Uma Agenda Contábil para o Desenvolvimento do Nordeste
- Cenários e Perspectivas", o evento é uma realização do CFC e dos
CRCs da região Nordeste.
As
inscrições já estão abertas. Poderão participar profissionais
(Contadores ou Técnicos em Contabilidade registrados nos CRCs),
estudantes, acompanhantes (cônjuge, filhos e convidados
individuais de profissional ou estudante) ou outras categorias
profissionais. O investimento varia de R$ 90,00 a R$ 300,00 de
acordo com a categoria e com o período de inscrição.
Os
interessados em submeter trabalhos deverão enviá-los até o dia 18
de maio de 2009, pelo site
www.enecon-ma.org.br.
É importante observar que os trabalhos devem estar relacionados à
profissão contábil; contribuir para o aprimoramento da legislação
profissional; evidenciar o papel do contabilista no processo de
globalização da economia; contribuir com idéias e propostas
concretas para a valorização e desenvolvimento profissional.
Só serão
aceitos trabalhos inéditos e que estejam enquadrados nas
abordagens: Ética Geral e Profissional; Educação e Formação
Profissional; Auditoria, Perícia e Arbitragem; Contabilidade e
Gestão Pública; Normas Brasileiras e Internacionais de
Contabilidade; Contabilidade Gerencial e Controladoria;
Responsabilidade Social e Ambiental; Contabilidade e Gestão no
Terceiro Setor; Contabilidade e Tecnologia da Informação ou
Contabilidade e Gestão Tributária.
A Comissão Técnica, formada pelos presidentes dos nove CRCs
nordestinos, terá até o dia 11 de julho de 2009, para definir os
trabalhos aprovados a serem apresentados no IX ENECON.
Regulamento
ANEXO UNICONORMAS
GERAIS
SOBRE CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
1 - TEMA CENTRAL:"UMA AGENDA CONTÁBIL PARA O DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE:
CENÁRIOS E PERSPECTIVAS"2 - ABORDAGENSI. Ética Geral e
Profissional;
II. Educação e Formação Profissional;
III. Auditoria, Perícia e Arbitragem;
IV. Contabilidade e Gestão Pública;
V. Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade;
VI. Contabilidade Gerencial e Controladoria;
VII. Responsabilidade Social e Ambiental;
VIII. Contabilidade e Gestão no Terceiro Setor;
IX. Contabilidade e Tecnologia da Informação;
X. Contabilidade e Gestão Tributária;
XI. Tema Livre.Os Trabalhos do IX ENCONTRO NORDESTINO DE
CONTABILIDADE deverão estar enquadrados nas abordagens propostas,
devendo atender as seguintes características:
a) digam respeito à profissão contábil;
b) contribuam para o aprimoramento da legislação profissional l;
c) evidenciem o papel do contabilista no processo de globalização
da economia;
d) sejam inéditos e possam contribuir com idéias e propostas
concretas para a valorização e desenvolvimento profissional.3 -
INFORMAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE TRABALHOO interessado em se
candidatar à apresentação de trabalho, deverá enquadrá-lo em um
dos temas listados no item 2 deste anexo.4 - DA APRESENTAÇÃO
ESCRITA DO TRABALHO:4.1. Os trabalhos deverão ser enviados ao site
do IX ENECON, através do preenchimento da ficha de inscrição de
trabalhos que contém os seguintes requisitos:
a) Título do artigo;
b) Área temática;
c) Nome(s) do(s) autor(es);
d) Nome do orientador, se houver;
e) Endereço, telefone, e-mail e fax, para contato;
f) Nome da instituição a qual o(s) autor(es) se vincula(m);
g) Número de registro no CRC e categoria profissional, quando for
o caso.4.2. A presentação gráfica dos trabalhos deve contemplar:
a) papel: formato A-4;
b) fonte: Time s New Roman, tamanho 12;
c) margens: superior: 3 cm; inferior: 2 c m; direita: 2 cm e
esquerda: 3 cm;
d) espaço: 1,5 cm;
e) versão: Microsoft Word 98 ou superior;
f) primeira página: incluir o título, dar dois espaços, indicar a
área do trabalho especificadas no item 2; dar dois espaço, e
incluir o resumo, em espaço simples, que deve conter entre 400 e
600 palavras;
g) CPF.4.3. O (s) autor (es) deverá (ão) atender as seguintes
disposições:
a) preencher a ficha de inscrição de trabalho, mencionando a área
de seu trabalho, dentre as especificadas no item 2;
b) cumprir as normas de apresentação estabelecidas no item 4.1;
c) obedecer o limite mínimo de 10 (dez) e o limite máximo de 20
(vinte) páginas, incluindo Introdução, Conclusão, bibliografia,
resumo e anexos;
d) O autor deverá eliminar qualquer identificação de nome, cidade
ou estado, utilizando os seguintes procedimentos: No Word, nos
arquivos com o artigo e com a folha de identificação, ir em
arquivo, propriedades, resumo e eliminar qualquer identificação
do(s) autor(es), bem como Estado, Cidade ou Instituição.4.4. Os
trabalhos em língua estrangeira, poderão ser acatados, desde que
acompanhados de tradução e apresentados em português.NOTA: Os
trabalhos que não atenderem as disposições acima descritas serão
eliminados.
5 - PRAZOS:Os trabalhos deverão ser enviados até o dia 18 de maio
de 2009, para o site do IX ENECON;A Comissão Técnica terá até o
dia 11 de julho de 2009, para em reunião, a ser realizada em São
Luís/MA, definir os trabalhos aprovados a serem apresentados no IX
ENECON.
Confira a programação preliminar do evento:
|
DIA |
HORÁRIO |
PROGRAMAÇÃO |
|
26/08 |
16h00 |
Credenciamento
|
|
19h00 |
Solenidade de Abertura
|
|
20h00 |
Palestra Magna
AGENDA CONTÁBIL PARA O DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE: CENÁRIOS E PERSPECTIVAS |
|
21h00 |
Coquetel
Show Artístico
|
|
DIA |
HORÁRIO |
PROGRAMAÇÃO
|
|
27/08 |
08h00 |
Palestra
GOVERNANÇA CORPORATIVA: IMPACTO NO CRESCIMENTO
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO NORDESTE |
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09h30 |
Momento de Integração
|
|
10h00 |
Palestra
CRÉDITO DE CARBONO: UMA ALTERNATIVA PARA
FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE |
|
12h00 |
Almoço (Livre)
|
|
14h00 |
Painel
ESCRITURAÇÃO DIGITAL: ASPECTOS CONTÁBEIS E
FISCAIS (SPED, XBRL) |
|
15h30 |
Momento de Integração
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16h00 |
Apresentação de Trabalhos Científicos
|
|
22h00 |
Jantar Dançante
Local: Fábrica Recepções |
|
DIA |
HORÁRIO |
PROGRAMAÇÃO |
|
28/08 |
08h00 |
Painel de Debates
POLÍTICAS PÙBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO NORDESTE |
|
09h30 |
Momento de Integração
|
|
10h00 |
Apresentação de Trabalhos Científicos
|
|
12h00 |
Almoço (Livre)
|
|
14h00 |
Painel
REFORMA TRIBUTÁRIA: FATOS E MITOS |
|
15h30 |
Momento de Integração
|
|
16h00 |
Painel
IFRS DESAFIOS E PERSPECTIVAS NO BRASIL |
|
18h00 |
Palestra de Encerramento
PALESTRA MOTIVACIONAL |
|
18h00 |
Solenidade de encerramento
|
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NOVA TURMA DO CONTABILIZANDO O SUCESSO EM ALAGOINHAS - BA
Foi dado o início às
inscrições para a nova turma do Programa Rede Contabilizando o Sucesso, na
cidade de ALAGOINHAS - BA. As aulas serão iniciadas no dia 15 de maio e
ocorrerão às sextas-feiras, das 08h às 18h e aos sábados, das 08h ás 12h, na
Associação Comercial e Industrial de Alagoinhas – ACIA, localizada na Rua
Conselheiro Saraiva, nº 01, Centro, Alagoinhas - BA. Confira a programação dos
primeiros módulos do curso:
●
Módulo
Integração e Avaliação I – 08h ás 12h – 15/05/2009;
●
Módulo
Gestão Simulada – 15/05/2009 (14h ás 18h); 16/05/2009 (08h ás 12h); 22/05/2009
(08h ás 18h); 23/05/2009 (08h ás 12h)
O
calendário completo do curso será apresentado no primeiro dia de aula. Para
mais informações, você pode entrar em contato com a Delegacia de Alagoinhas (CRCBA)
através do telefone (0xx75) 3421-2069, ou diretamente com o CRCBA, através do
telefone (0xx71) 2109-4051 e do e-mail
[email protected]
(falar com Ramaiana). O Programa Rede Contabilizando o Sucesso é uma parceria
dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade com o SEBRAE.
  



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SIMPLES NACIONAL, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, CLSS, ITR, IPI,
CIDE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ETC |
-
SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL
SN -
Ganho de Capital: Tributação em separado
A pessoa
jurídica optante pelo Simples Nacional (LC nº 128/2006) deve
apurar o ganho de capital na alienação de bens e direitos de seu
Ativo Permanente separadamente do DAS, recolhendo o imposto de
renda correspondente por meio de DARF normal.
A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a
incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença
positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição
diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda
que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham
escrituração contábil desses lançamentos.
Portanto, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que não
mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante
documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou
direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou
exaustão acumulada, na forma como dispõe o art. 5º, § 3º a 6 º, da
Resolução do CGSN nº 4 ,de 2007.
Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude
de reavaliação somente poderão ser computados como parte
integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a
empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados na
determinação da base de cálculo do imposto.
O imposto de renda calculado na forma acima, decorrente da
alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês
subseqüente ao da percepção dos ganhos.
Sendo a pessoa jurídica optante pelo
Simples
Nacional
deve informar no Darf o código
0507
- IRPJ - Ganho de capital na alienação de ativo ME/EPP optante
pelo Simples Nacional.
O mesmo procedimento deve ser utilizado nas alienações de ativo
até junho de 2007, na hipótese de a empresa ser optante pelo
Simples Federal
(Lei nº 9.317/96), na forma como dispõe os § 3º e 6º, do art. 5º
da IN-SRF nº 608, de 2007, mas o código a ser considerado será
6297
- IRPJ - Ganho de capital na alienação de ativo ME/EPP optante
pelo Simples.
-
SIMPLES NACIONAL - ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
SN: Forma
de recolhimento do Simples Nacional
Segue texto
incluído no Perguntas e Respostas do Simples Nacional, com
orientação quanto à forma de recolhimento do Simples Nacional por
escritórios de contabilidade. A RFB chama a atenção para o texto
destacado em negrito, tendo em vista que existem municípios que
não adotam o recolhimento por valor fixo para os escritórios de
contabilidade.
6.11 COMO SE DÁ O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DE ESCRITÓRIOS DE
SERVIÇOS CONTÁBEIS NO SIMPLES NACIONAL?
A atividade de "escritórios de serviços contábeis" era tributada,
até 31/12/2008, pelo Anexo V da LC 123/2006. A partir de
01/01/2009, passou a ser tributada pelo Anexo III da LC 123/2006,
sendo que a opção passou a ser condicionada ao cumprimento de
determinadas obrigações, previstas no § 22-B do art. 18 da
referida lei.
Em ambos os casos, a LC 123/2006 determina que a atividade
"recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal".
As consultas relativas à interpretação da legislação no que tange
ao recolhimento do ISS deverão ser direcionadas ao Município, de
acordo com o que dispõe a Resolução CGSN nº 13/2007.
O Município poderá determinar, segundo sua legislação, que a
empresa deverá recolher o imposto em valor fixo, em guia própria
de arrecadação de tributos municipais.
Todavia, na hipótese de o Município entender que determinada
empresa não possa efetuar o recolhimento em valor fixo, o ente
federativo poderá indicar que a optante deva recolher o ISS
juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples
Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- DAS.
Nesse caso, a empresa deverá ser orientada a marcar, no PGDAS, a
opção "serviços tributados pelo Anexo III", desde que não exerça
nenhuma das atividades vedadas para opção pelo Simples Nacional.
AGENDA TRIBUTARIA DA
RECEITA FEDRAL DO BRASIL PARA MAIO /2009.
> Diário
>> Mais
detalhes...
MINISTÉRIO DA
FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120 de 13 de Abril de 2009
ASSUNTO:
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
PERMITIDAS E VEDADAS. Não poderão optar pelo Simples Nacional as
pessoas jurídicas que, embora exerçam atividades permitidas,
também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente
da relevância desta.
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NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL – CRCBA – ATOS DO
CRCBA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE |
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VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO |
PROFISSIONAL CONTÁBIL
O bacharel em CIÊNCIAS CONTÁBEIS, antes
de mais nada, é um profissional eclético. Todo e qualquer
patrimônio necessita de critérios de formatação e de avaliação,
fato do dia-a-dia do Profissional em Contabilidade.
A identificação, análise e, finalmente, determinação do impacto
das transações no patrimônio das entidades, exige do Profissional
um amplo e variado leque de conhecimento. O mundo vem
experimentando violentas transformações e requer versatilidade e
abrangência nas interpretações. O Profissional Contábil está
treinado e habilitado, na extensão do seu necessário envolvimento
como requisito mínimo nos assuntos econômicos, tributários,
organizacionais e comportamentais, a direcionar as conclusões da
lógica contábil sempre respaldado por princípios e normas técnicas
dando espaço à propalada interpretação da condição, qualidade e
valor do patrimônio. Nenhuma decisão de negócio é tomada sem os
dados contábeis e somente o Profissional Contábil dispõe de
preparo técnico para com tais dados disponibilizar a verdade
patrimonial e a direção dos negócios.
A realidade de mercado hoje exige um profissional pronto para
assumir novas responsabilidades. Mais do que apenas registrar os
atos e fatos da empresa, deve ser uma verdadeira “bússola” dos
negócios e ajudar a administração a manter o negócio na rota
prevista. Para desempenhar essas funções com a máxima competência,
sua formação hoje deve conter não só noções sólidas de finanças,
economia e gestão, mas, também, de ciências humanas, ética e
responsabilidade social.
O bacharel em Ciências Contábeis está capacitado para pesquisar,
analisar e discernir a par de muito bom senso, todo o sistema de
informações econômico-financeiro e patrimonial das Entidades.
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LEIS, DECRETOS E MEDIDAS PROVISÓRIA – FEDERAL |
-
Decreto nº
6.843 de 08.05.2009.
Altera o art. 3o do Decreto no
5.652, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime
Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e
da COFINS-Importação, incidentes na importação de embalagens de
que trata a alínea “b” do inciso II do caput do art. 51 da
Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
instituído pelos arts. 52 a 54 da Lei no 11.196,
de 21 de novembro de 2005
-
Decreto nº 6.842 de 08.05.2009.
Regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012
ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do
consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação
incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado
interno e sobre a importação de papel.
-
Lei nº 11.933 de 29.04.2009.
Altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001, as Leis nos 10.637, de 30 de
dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 8.383, de 30
de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.212, de
24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 11.907, de 2
de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nos
11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007,
e 8.850, de 28 de janeiro de 1994, para alterar o prazo de
pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica,
reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na
venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na tributação
do cigarro; e dá outras providências. Mensagem
de veto
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ATOS JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E OUTROS
TRIBUTOS |
- DOE:
07/05/2009
Documento:
DECRETO N° 11.523/09
Procede à Alteração nº 119 ao Regulamento do ICMS e dá outras
providências.
- DOE:
01/05/2009
Documento:
DECRETO N° 11.519/09
Altera o
Decreto nº 11.059, de 19 de maio de 2008.
|
OUTRAS FONTES
FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
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COMITÊ DO BOLETIM
ELETRÔNICO DO CRCBA |
Como você está recebendo o
BOLETIM ELETRÔNICO do CRCBA?
Suas críticas e sugestões
serão bem vindas, participe você também da gestão do CRCBA.
Envie suas sugestões para:
[email protected] |
[email protected] |
[email protected]
[email protected] |
[email protected] |
[email protected]
[email protected]
|
[email protected]
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|
As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não
representam a totalidade das introduções e novidades da
legislação, mas tão somente algumas selecionadas nos meios de
comunicação. Continue utilizando as outras fontes de informação
de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes
imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional.
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EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA |
Comitê Editorial
- Antônio
Carlos Nogueira Cerqueira
- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- Elionice Ferraz de Souza Cardoso
- Erivaldo Pereira
Benevides
- Euvaldo Figueredo
- Geraldo Vianna Machado
- Gilson Antônio Carmo da Silva
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
- Maria do Socorro Galdino Moreira
- Miguel Angelo Nery
Boaventura
- Olívia Marques Troccoli
- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Welington Menezes Ferraz
- Wilson Oliveira Brito |
Presidência
- Maria Constança Carneiro Galvão
Coordenação
- Antônio Nogueira
Editoração Gráfica
- Coordenação de Informática
- Érick Nilson -
[email protected]
Assessoria de Comunicação
- Leandro Nunes Santos
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Boletim Eletrônico do CRCBA são extraídas dos principais periódicos
do país e, portanto, são de inteira responsabilidade de quem as
publicou originalmente, ficando, assim, o CRCBA isento de qualquer
opinião, tendência ou veracidade da informação. |