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Edição nº 212 -
04 de Maio de 2009
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania
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IX
CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA |




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inscrição clicando na logo abaixo:

De 07 a 09 de Maio de 2009 -
Vitória-ES

NOVA TURMA DO CONTABILIZANDO O SUCESSO EM ALAGOINHAS - BA
Foi dado o início às
inscrições para a nova turma do Programa Rede Contabilizando o Sucesso, na
cidade de ALAGOINHAS - BA. As aulas serão iniciadas no dia 15 de maio e
ocorrerão às sextas-feiras, das 08h às 18h e aos sábados, das 08h ás 12h, na
Associação Comercial e Industrial de Alagoinhas – ACIA, localizada na Rua
Conselheiro Saraiva, nº 01, Centro, Alagoinhas - BA. Confira a programação dos
primeiros módulos do curso:
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Módulo
Integração e Avaliação I – 08h ás 12h – 15/05/2009;
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Módulo
Gestão Simulada – 15/05/2009 (14h ás 18h); 16/05/2009 (08h ás 12h); 22/05/2009
(08h ás 18h); 23/05/2009 (08h ás 12h)
O
calendário completo do curso será apresentado no primeiro dia de aula. Para
mais informações, você pode entrar em contato com a Delegacia de Alagoinhas (CRCBA)
através do telefone (0xx75) 3421-2069, ou diretamente com o CRCBA, através do
telefone (0xx71) 2109-4051 e do e-mail
contabilizando@crcba.org.br
(falar com Ramaiana). O Programa Rede Contabilizando o Sucesso é uma parceria
dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade com o SEBRAE.
  


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SIMPLES NACIONAL, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, CLSS, ITR, IPI,
CIDE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ETC |
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MICROEMPRESÁRIO
INDIVIDUAL.
Resolução do Comitê Gestor do Simples nacional, regulamenta o
empresário individual com faturamento anual até R$ 36 mil.
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Planejamento tributário como obrigação dos administradores
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PARCELAMENTOS - MP 449 - PAGAMENTOS
Emissão de DARF
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento dos artigos 1º ao
3º da MP 449 deverão imprimir o Darf das demais parcelas que
antecedem a negociação dos débitos.
Até que ocorra a negociação da dívida, as parceladas vencidas a
partir de abril vencerão sempre no último dia útil de cada mês e
deverão ser pagas por meio de Darf, emitido em aplicativo nos
sítios da RFB e da PGFN, em valor não inferior ao mínimo
estabelecido. Segundo a Receita Federal, o aplicativo deverá estar
funcionando a partir de hoje (24).
Posto isso, até o mês anterior ao da negociação dos parcelamentos
ou do pagamento à vista, o devedor fica obrigado a pagar, a cada
mês, prestação em valor não inferior ao estipulado no § 8º do art.
1º, no § 6º do art. 2º ou no § 4º do art. 3º, da referida MP,
conforme o caso.
O valor de cada prestação, inclusive das parcelas mínimas de R$
50,00, R$ 100,00 ou R$ 2.000,00, conforme o caso, será acrescido
de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos
federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês
anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do
pagamento.
Portanto, enquanto não for consolidada a dívida, as parcelas
seguintes serão iguais à parcela inicial.
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MP 449/2008 - VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
MP nº 449: Vigência até o dia 13/05/2009
A
Medida Provisória 449, que altera a legislação tributária federal
relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede
remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário
de transição, e dá outras providências, ainda está por ser votada
no Senado Federal.
A MP, publicada inicialmente no 4/12/2008, teve a sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março
de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional, segundo Ato do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional nº 3, de 4 de março último. A elasticidade do
prazo deveu-se ao recesso parlamentar.
No que se refere aos parcelamentos especiais dispostos nos arts.
1º a 13 da MP 449, sua vigência se deu somente até o dia
31/03/2009. Quanto às demais normas, continuam vigorando até o dia
13/05/2009.
O Plenário da Câmara dos Deputados converteu a referida MP em
Projeto de Lei de Conversão, já aprovada na Câmara e enviada ao
Senado para votação. Caso haja alteração no texto, o Projeto
deverá retornar à Câmara para nova votação.
Pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV 02/09), não apenas anistia
juros e multas de dívidas de até R$ 10 mil, como também fixa novas
regras para parcelamento de débitos de tributos federais. Desde
que foi assinada, a MP já beneficiou cerca de 1,1 milhão de
contribuintes, com o perdão de dívidas que somam mais de R$ 3
bilhões, conforme balanço da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional. Detalhe: o perdão equivale a menos de 0,5% de toda a
dívida ativa da União, de R$ 651 bilhões. A MP foi assinada no ano
passado e tem prioridade de votação sobre os outros projetos de
lei em exame no Plenário.
Na Câmara Federal, o PLV 02/09 estende o prazo de parcelamento de
débitos tributários federais em até 180 meses, mas dando benefício
fiscal com redução de multas e juros somente para débitos ainda
não parcelados. Quanto aos débitos em parcelamento, o valor da
prestação não poderá ser inferior a 85% da parcela atual.
O "Refis da Crise" prevê o parcelamento de todas as dívidas
vencidas até 30 de novembro de 2008, sem limite de valor,
corrigidas pela TJLP (6,25% ao ano).
Entre outras alterações, o PLV 02/09 acaba com a proibição de
compensar créditos próprios com débitos de estimativas mensais.
Caso seja aprovada essa medida, a empresa só poderá pleitear essa
compensação a partir de 14 de maio, ou seja, após expirar o prazo
de vigência da MP 449, de 2008. Para isso, deverá ser alterada o
art. 34, § 3º, VII a IX, da IN-RFB nº 900, de 2008, inclusive com
alteração do PGD do PER/Dcomp.
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AGENDA TRIBUTARIA DA RECEITA
FEDRAL DO BRASIL PARA ABRIL/2009.
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Abril 2009 |
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VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO |
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ATOS JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E OUTROS
TRIBUTOS |
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ECF - Desenvolvedor aplicativos
SEFAZ disponibiliza uma área exclusiva para o desenvolvedor de
aplicativos consultar seus programas cadastrados, bem como os
estabelecimentos que utilizam os respectivos programas.
Saiba mais
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ATOS JURÍDICOS DA ESFERA MUNICIPAL – LEGISLAÇÃO DO ISS E OUTROS
TRIBUTOS - SALVADOR |
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Pedido de impugnação para indeferimento do Simples vai até 21 de
maio
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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
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Benefício previdenciário - Empréstimo consignado
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Empresa reduz multa do INSS de R$ 270 mil para R$
20,00
Uma grande
empresa prestadora de serviços teve uma multa por descumprimento
de obrigação acessória previdenciária reduzida de R$ 270 mil
para R$ 20,00. O Conselho de Recursos Administrativos Fiscais (Carf)
- órgão da esfera administrativa que julga os recursos dos
contribuintes contra autuações fiscais - decidiu a favor da
minoração da multa de acordo com o que instituiu a Medida
Provisória nº 449, de 2008.
Além disso, ao contrário do que temiam os advogados, o conselho
também reconheceu o direito à retroatividade do benefício, o que
significa que a multa menor vale em relação a autuações
realizadas antes da publicação da medida provisória.
Decisões no mesmo sentido já foram proferidas para empresas dos
mais variados ramos - como automotivo, farmacêutico e de
confecção de roupa. Antigamente, as multas por descumprimento de
obrigações acessórias podiam chegar a 100% do valor do débito -
e agora pa ssaram a ser de R$ 20,00 por cada grupo de dez
informações erradas ou omitidas na guia de recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na guia de informações
à Previdência Social.
A chamada "retroatividade benigna" é um princípio que, segundo
os advogados, consta expresso no Código Tributário Nacional (CTN),
quando seu texto determina que "a pena menos severa da lei nova
substitui a mais grave da lei vigente ao tempo em que foi
praticado o ato punível". Esse foi o principal argumento dos
advogados das empresas, que já atuavam em processos desse tipo
defendendo empresas de autuações fiscais do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). Ao verem publicada a Medida Provisória
nº 449, os tributaristas aproveitaram para incluir nos processos
o pedido do benefício da diminuição da multa em relação a
obrigações acessórias, além da aplicação da retroatividade da
norma.
"Isso deve reduzir o valor das multas dos meus clientes em torno
de 25% a 45% ", estima o tributarista Marcelo Knopfelmacher.
Quanto aos casos cujos j ulgamentos já terminaram na esfera
administrativa, o advogado entende que é possível pedir a
redução da multa no Poder Judiciário. "Os contribuintes poderão
se valer das decisões do conselho perante o Judiciário",
explica.
A jurisprudência formada no conselho, até agora a favor do
contribuinte, é o conjunto de decisões unânimes proferidas pela
sexta câmara do então Segundo Conselho de Contribuintes, que,
hoje, por força da própria Medida Provisória nº 449, é chamada
de quarta câmara da segunda seção do Carf. Nesses recursos, os
advogados aproveitaram para pedir a aplicação da Súmula
Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe
que o fisco tem o direito de cobrar contribuições
previdenciárias devidas até cinco anos retroativos, a contar da
data da lavratura do auto de infração e não até dez anos.
Reunindo essas argumentações, advogados, conseguiram cancelar
quase R$ 5 milhões em penalidades aplicadas à empresa prestadora
de serviços. Somando os tributos devidos pela empresa à multa
que acabou por equivaler a R$ 20,00, a dívida fiscal total da
empresa junto ao INSS caiu de R$ 7 milhões para R$ 2 milhões.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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OUTRAS FONTES
FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
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COMITÊ DO BOLETIM
ELETRÔNICO DO CRCBA |
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As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não
representam a totalidade das introduções e novidades da
legislação, mas tão somente algumas selecionadas nos meios de
comunicação. Continue utilizando as outras fontes de informação
de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes
imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional.
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EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA |
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- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva
- Antonio Roberto de Souza
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Benevides
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