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Edição nº 210 -
22 de Abril de 2009
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania



II EDIÇÃO DE SEMINÁRIO SOBRE ALTERAÇÕES
OBRIGATÓRIAS TEM GRANDE PROCURA DE CONTABILISTAS E ESTUDANTES

Foi realizado no dia 15 de abril,
no Auditório da Fundação Visconde de Cairú, em Salvador, a
segunda edição do Seminário sobre Alterações Obrigatórias para
Escrituração Contábil e Balanço 2008. O Prof. Dr. Antonio Carlos
Ribeiro da Silva (CRCBA) e o Prof. Ubiratã Batista Pereira foram
os responsáveis por apresentar o tema aos 200 participantes,
dentre estudantes e contabilistas. Mais uma vez, houve grande
procura pela apresentação do tema e o evento teve casa cheia.
A mesa diretora foi composta por
Maria Constança Carneiro Galvão, Presidente do CRCBA; Wellington
do Carmo Cruz, Conselheiro do CFC; Edmar Sombra Bezerra,
ex-Presidente do CRCBA; Antonio Carlos Ribeiro da Silva,
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Fundação Visconde
de Cairú e Conselheiro do CRCBA; Iara Luísa de Santana Dórea,
Coordenadora do Projeto Mulher Contabilista na Bahia e
Conselheira do CRCBA.
A Presidente Maria Constança falou
da importância de encontros desta natureza para atualizar o
contabilista, ainda mais num momento como este de constantes
alterações nas normas da profissão. Falou da alegria de estar
reunida, mais uma vez, com a classe contábil e desejou que todos
recebessem bênçãos e luz para prosseguirem seus trabalhos com
“ética, transparência e atitude”, lema da atual gestão do CRCBA.
Em seguida, a Conselheira Iara
Luísa de Santana Dórea (CRCBA) fez o uso da palavra e aproveitou
para apresentar o Programa de Voluntariado da Classe Contábil,
que atua junto ao Programa Ação Fome Zero, no sentido de prestar
assessoria à distribuição da merenda escolar. Apresentou o
currículo dos palestrantes e anunciou o início dos trabalhos.
O Prof. Dr. Antonio Carlos Ribeiro
da Silva e o Prof. Ubiratã Batista Pereira explanaram sobre as
mudanças da legislação que alteram as Normas Brasileiras de
Contabilidade e infringem diretamente na atuação do profissional
contábil. Explanaram sobre quais foram as principais mudanças,
como se estruturam as normas de contabilidade a partir de agora
e as implicações da resolução CFC 1156/09. Durante a
apresentação, os participantes puderam sancionar suas dúvidas
com os palestrantes.
CRCBA PARTICIPA DE CAPACITAÇÃO PARA MERENDA ESCOLAR PROMOVIDA PELA AÇÃO
FOME ZERO

Presidente
Maria Constança Carneiro Galvão (CRCBA) ao lado da mesa.
O Conselho
Regional de Contabilidade do Estado da Bahia participou, no dia
16 de abril, do 36º Encontro de Capacitação para Conselheiros de
Alimentação Escolar, projeto do Convênio CFC x Ação Fome. A
Presidente do CRCBA, Maria Constança Carneiro Galvão e a
Contadora Iara Luísa de Santana Dórea, Conselheira do CRCBA e
Coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil na
Bahia, compuseram a mesa diretora do evento, ao lado de Fátima
Menezes, diretora do Programa Ação Fome Zero e Carlos Ribeiro
Soares, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Salvador -
BA. A classe contábil também se fez bastante presente no evento,
juntamente com Conselheiros do CRCBA, que prestigiaram as
atividades.
A Presidente Maria
Constança Carneiro Galvão (CRCBA) falou da importância dos
trabalhos em prol de uma distribuição justa da merenda escolar e
da responsabilidade do contabilista perante a sociedade. A
Conselheira Iara Luísa de Santana Dórea (CRCBA) aproveitou a
oportunidade para falar do Programa de Voluntariado da Classe
Contábil e convidar os contabilistas a participarem do projeto.
Houve palestra de Antonio França
da Costa, Secretário de Controle Externo do TCU, sobre a atuação
do CAE no acompanhamento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar. A Nutricionista do CECANE – UFBA, Lílian Silva dos
Santos, palestrou sobre os aspectos nutricionais da merenda
escolar. No fim da tarde, houve palestra de Marcelo Ribeiro,
representando o Companhia Nacional de Abastecimento – BA,
explanando sobre a aquisição de alimentos da agricultura
familiar no atendimento à alimentação escolar.

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SIMPLES NACIONAL, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, CLSS, ITR, IPI,
CIDE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ETC |
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Receita descobre
fraude no Supersimples
A prática começou agora a ser investigada no país em
Bauru, em uma operação batizada de "Simples Incompatível",
organizada pela delegacia local da Receita Federal do Brasil
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IRPF2009 - PREVIDÊNCIA OFICIAL
Contribuinte
individual: Dedutibilidade da Contribuição Previdenciária Oficial
A
contribuição à previdência oficial é dedutível da base de cálculo
do imposto de renda devido, quando paga na condição de
contribuinte individual (autônomo) ou mesmo descontada de
rendimentos isentos do próprio contribuinte. Para a contribuição
ser dedutível é necessário que este tenha rendimentos tributáveis
sujeitos ao ajuste na declaração anual e não opte pelo desconto
simplificado.
A contribuição previdenciária também é dedutível mesmo quando paga
com atraso, inclusive de anos anteriores, mas sem os acréscimos
legais.
A contribuição previdenciária quando for retida na fonte deverá
ser declarada na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ do
Titular, informando o CPF/CNPJ da fonte pagadora. Por outro lado,
quando a contribuição for paga pelo contribuinte, na condição de
autônomo, esta deverá ser informada na Ficha Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior pelo
Titular, na coluna Deduções - Previdência Oficial,
independentemente se o contribuinte tem rendimentos a declarar
nessa Ficha. No ajuste, o programa faz automaticamente a soma das
contribuições constantes nas duas Fichas e lança o resultado no
Resumo da Declaração, desde que o contribuinte faça opção pelas
deduções legais (modelo completo).
Posto isso, o contribuinte que, em parte do ano-calendário,
recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o período
em que ficou desempregado, contribuiu como contribuinte individual
(autônomo) pode deduzir, além da contribuição previdenciária
descontada do salário, aquela paga na condição de contribuinte
individual, desde que a contribuição previdenciária oficial seja
do próprio declarante.
Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as
contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos
próprios, os quais sejam tributados em conjunto com os do
declarante.
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IRPF2009 - SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
Saída
Definitiva do País: Prazo de entrega da declaração é alterado
A pessoa
física residente no Brasil que se retirar em cará ter permanente
do território nacional no curso do ano-calendário deve apresentar
a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em
que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no
ano-calendário da saída, bem assim as declarações correspondentes
aos anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não
entregues.
A partir deste ano, o contribuinte deve entregar a declaração até
30 de abril próximo, caso a saída ocorra até 31 de março último.
Para as saídas a partir de 1º de abril de 2009, o prazo de entrega
é de até 30 (trinta) dias contados da data da saída definitiva. Os
prazos foram alterados pela IN-RFB nº 897, de 29/12/2009.
Foi publicada no DOU da última quarta-feira (15) a IN-RFB nº 933,
de 15/04/2009, aprovando o programa para o preenchimento das
declarações de saídas definitivas do país que ocorrerem neste ano.
O programa possui três versões com instaladores específicos,
compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X
e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais
instalados em computadores que tenham a máquina virtual Java,
versão 1.4.2 ou superior, instalada.
O programa aplica-se unicamente aos fatos geradores ocorridos no
período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009. O
Saída2009 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no
endereço .
Caso seja apurado imposto a pagar na declaração, este deverá ser
recolhido em quota única, até a data prevista para a entrega da
declaração, conforme acima definido, inclusive os demais créditos
tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são
considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver
estipulado na legislação tributária. Maiores detalhes sobre a
Declaração de Saída Definitiva do País, consultar a IN SRF nº 208,
de 27/9/2002.
- AGENDA TRIBUTARIA DA
RECEITA FEDRAL DO BRASIL PARA ABRIL/2009.
Agenda Tributária
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SPED FISCAL - PRAZO É PRORROGADO
Prorrogado o prazo de entrega do Sped Fiscal para Setembro
O Ato da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS Nº 15, de 15 de
março de 2009 (DOU de 8/4/2009), assinado pelo Secretário
Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
prorrogou, excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2009, a
entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD,
referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009. A partir de
agora, aproximadamente 16 mil estabelecimentos em todos os estados
brasileiros terão até setembro para modificar seu repasse de
informações ao Fisco, de forma eletrônica. Antes, o prazo era 31
de maio.
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VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO |
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A responsabilidade social e civil do Contabilista.
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PF E RFB ASSIM ACORDO
PPF e RFB:
Acordo para combater o contrabando e o crime organizado
A Polícia
Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB)
assinaram na última quarta-feira (15) um acordo para coordenação e
execução de ações integradas de prevenção a crimes penais,
tributários e aduaneiros. O documento foi assinado pela secretária
da Receita, Lina Maria Vieira e pelo diretor-geral da PF, Luiz
Fernando Corrêa.
O acordo prevê diretrizes para que os dois órgãos ampliem as ações
conjuntas no combate ao contrabando e ao crime organizado. Entre
as medidas a serem tomadas está o compartilhamento de instalações
em postos de fronteira e a troca de informações sobre
investigações em curso.Segundo o diretor-geral da Polícia Federal,
Luiz Fernando Corrêa, os técnicos das duas áreas têm 90 dias para
definir metas e discutir os procedimentos técnicos, operacionais e
administrativos para aumentar o intercâmbio no trabalho das duas
instituições. O documento também estabelece que as informações de
interesse público sobre operações conjuntas serão divulgadas de
forma coordenada.
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LEIS, DECRETOS E MEDIDAS PROVISÓRIA – FEDERAL |
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ATOS JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E OUTROS
TRIBUTOS. |
- DOE:
09/04/2009
Documento:
LEI N° 11.470/09
Altera dispositivos da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, da
Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002, da Lei nº 7.800, de 13 de
fevereiro de 2001, da Lei nº 8.597, de 28 de abril de 2003, e dá
outras providências.
- DOE:
09/04/2009
Documento:
DECRETO N° 11.481/09
Procede à Alteração nº 118 ao Regulamento do ICMS e dá outras
providências
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OUTRAS FONTES
FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
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COMITÊ DO BOLETIM
ELETRÔNICO DO CRCBA |
Como você está recebendo o
BOLETIM ELETRÔNICO do CRCBA?
Suas críticas e sugestões
serão bem vindas, participe você também da gestão do CRCBA.
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presidencia@crcba.org.br |
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representam a totalidade das introduções e novidades da
legislação, mas tão somente algumas selecionadas nos meios de
comunicação. Continue utilizando as outras fontes de informação
de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes
imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional.
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EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA |
Comitê Editorial
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- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
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- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- Elionice Ferraz de Souza Cardoso
- Erivaldo Pereira
Benevides
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- Gilson Antônio Carmo da Silva
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
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- Maria do Socorro Galdino Moreira
- Miguel Angelo Nery
Boaventura
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- Raimundo Santos Silva
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- Welington Menezes Ferraz
- Wilson Oliveira Brito |
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Coordenação
- Antônio Nogueira
Editoração Gráfica
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Assessoria de Comunicação
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