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Edição nº 204 -
27 de Fevereiro de 2009
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania
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SIMPLES NACIONAL, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, CLSS, ITR, IPI,
CIDE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ETC. |
"A primeira condição para ser alguma coisa é não
querer ser tudo ao mesmo tempo." (Tristão de Ataíde)
Veja abaixo a grade de eventos em disponibilidade, realizados
pelo CRCBA.

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NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL – CRCBA – ATOS DO
CRCBA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE |
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2009 |
001149 |
NBC T 19.15
- Pagamento Baseado em Ações |
27/01/2009 |
Detalhes... |
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2009 |
001150 |
NBC T 19.16
- Contratos de Seguro |
27/01/2009 |
Detalhes... |
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2009 |
001151 |
NBC T 19.17
- Ajuste a Valor Presente |
27/01/2009 |
Detalhes... |
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2009 |
001152 |
NBCT19.18-Adoção Inicial da Lei 11.638/07 e MP 449/08 |
27/01/2009 |
Detalhes... |
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2009 |
001153 |
NBCT19.19-Instrum.
Financeiros: Reconhec. Mensur. e Evidenc. |
27/01/2009 |
Detalhes... |
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2009 |
001154 |
NBC T 10.23
- Entidades de Incorporação Imobiliária. |
27/01/2009 |
Detalhes... |
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2009 |
001156 |
Normas
Brasileiras de Contabilidade |
17/02/2009 |
Detalhes... |
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2009 |
001157 |
Comunicado
Técnico CT 03 |
17/02/2009 |
Detalhes... |
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2009 |
001158 |
NBC TA 01 -
Revisão Externa de Qualidade pelos Pares. |
17/02/2009 |
Detalhes... |
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2009 |
001160 |
NBCTO 01 -
Trab. Asseg. Diferente de Aud. e Rev (3000) |
17/02/2009 |
Detalhes... |
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VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO |
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ATOS JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E OUTROS
TRIBUTOS |
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Nota Fiscal Eletrônica NF-e
A partir de abril os importadores de automóveis, fabricantes de
autopeças e pneus, alumínio, latas, garrafas PET e tintas, dentre
outros, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Consulte a relação de empresas obrigadas
Saiba mais
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CREDITO FISCAL E PRESUMIDO DE ICMS PARA EMPRESAS
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.
1.. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional
podem utilizar ou transferir créditos relativos ao ICMS?
As
micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não
farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos
aos impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional,
bem como, não poderão destinar qualquer valor a título de
incentivo fiscal (art. 23 e 24 da LC 123/06).
OBS: A vedação à transferência de crédito prevista no art. 23 da
LC 123/06, versa sobre o repasse, oneroso ou não, de créditos
tributários, de um contribuinte que possua créditos acumulados em
sua escrita fiscal para outro que deles necessite para fazer
frente às suas obrigações tributárias.
2.
O que mudou com a implementação da LC 128/08, no que tange ao
direito ao crédito?
Os
contribuintes que calculam o imposto pelo regime normal de
apuração terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente
sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo
Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou
industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente
devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas
aquisições (art.23 §§ 1º e 2º da LC 123/06 e Resolução CGSN nº 10,
art 2º-A).
3.
Como utilizar o crédito fiscal de empresas optantes pelo Simples
Nacional?
O
crédito a ser utilizado corresponderá ao percentual de ICMS
previsto nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/06 para a
faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês
anterior ao da operação. A alíquota aplicável e o valor do crédito
deverão ser informados no documento fiscal no campo destinado a
informações complementares ou, em sua falta, no corpo da NF ou do
CTRC por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O
APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...;
CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC
123". (art.392 do RICMS/BA).
4.
Caso a micro e pequena empresa optantes pelo Simples Nacional,
esteja no mês de inicio de atividade, como deve proceder para
conceder o crédito?
A
alíquota aplicável ao cálculo do crédito corresponderá ao
percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos anexos
I e II da LC 123/06.
Fonte:
www.sefaz.ba.gov.br
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Simples Nacional - isenção do ICMS
Instruções para preenchimento do PGDAS
Utilizando-se da faculdade prevista
na Lei Complementar nº. 123/06, o Governo do Estado da Bahia,
através da Lei n.º 10.646, de 03 de julho de 2007, manteve a
isenção de ICMS para as microempresas cuja receita bruta acumulada
nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse
R$ 144 mil.
A
atual versão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (PGDAS), disponibilizada no endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br,
não calcula automaticamente a referida isenção. Por isto, o
contribuinte, para poder usufruir desse benefício, deve observar
as seguintes instruções ao preencher as suas informações no PGDAS:
1.
após preencher o valor da receita do período de
apuração, a ser tributada no mês, marcar o campo "Marque aqui caso
deseje informar isenção/redução do ICMS";
2.
informar o valor da receita do mês com
isenção;
3.
não informar qualquer valor de receita
com
redução;
4.
não informar qualquer percentual de
redução;
Dessa
forma, o PGDAS excluirá a parcela do ICMS do valor total a ser
recolhido pelo contribuinte.
Exemplo de preenchimento do PGDAS:
- Empresa comercial com receita bruta nos últimos doze meses de R$
110 mil;
- Receita, no período de apuração, decorrente da revenda de
mercadorias – sem substituição tributária – no valor de R$ 10 mil;
- Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS:
marcar;
- Parcela de receita com isenção (R$):
10 mil;
- Parcela de receita com redução:
Receita (R$):
não preencher
% de redução:
não preencher
Observação: como
a receita bruta dos últimos doze meses é de R$ 110 mil,
inferior, portanto, ao limite máximo de R$ 144 mil, será concedida
isenção total sobre a parcela do ICMS, conforme estabelecido pela
Lei nº. 10.646/07.
Fonte:
www.sefaz.ba.gov.br
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ATOS JURÍDICOS DA ESFERA MUNICIPAL – LEGISLAÇÃO DO ISS E OUTROS
TRIBUTOS - SALVADOR |
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Certidão negativa do Cadastro Imobiliário
pode ser obtida pela internet
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Decreto Municipal nº 19.304
Redefine, excepcionalmente, o prazo de recolhimento do saldo do
ISS alusivo ao desfile de 2009, para as entidades carnavalescas
que indica, considerando a necessidade de inclusão de ações
afirmativas.
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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
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OUTRAS FONTES
FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
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COMITÊ DO BOLETIM
ELETRÔNICO DO CRCBA |
Como você está recebendo o
BOLETIM ELETRÔNICO do CRCBA?
Suas críticas e sugestões
serão bem vindas, participe você também da gestão do CRCBA.
Envie suas sugestões para:
[email protected] |
[email protected] |
[email protected]
[email protected] |
[email protected] |
[email protected]
|
As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não
representam a totalidade das introduções e novidades da
legislação, mas tão somente algumas selecionadas nos meios de
comunicação. Continue utilizando as outras fontes de informação
de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes
imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional.
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EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA |
Comitê Editorial
- Antônio
Carlos Nogueira Cerqueira
- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- Elionice Ferraz de Souza Cardoso
- Erivaldo Pereira
Benevides
- Euvaldo Figueredo
- Geraldo Vianna Machado
- Gilson Antônio Carmo da Silva
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
- Maria do Socorro Galdino Moreira
- Miguel Angelo Nery
Boaventura
- Olívia Marques Troccoli
- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Welington Menezes Ferraz
- Wilson Oliveira Brito |
Presidência
- Maria Constança Carneiro Galvão
Coordenação
- Antônio Nogueira
Editoração Gráfica
- Coordenação de Informática
- Érick Nilson -
[email protected]
Assessoria de Comunicação
- Leandro Nunes Santos
[email protected]
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As notícias exibidas semanalmente pelo
Boletim Eletrônico do CRCBA são extraídas dos principais periódicos
do país e, portanto, são de inteira responsabilidade de quem as
publicou originalmente, ficando, assim, o CRCBA isento de qualquer
opinião, tendência ou veracidade da informação. |