
Edição nº 203 -
16 de Fevereiro de 2009
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania
SIMPLES NACIONAL, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, CLSS, ITR, IPI,
CIDE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ETC. |
-
Simples Nacional - Parcelamento de débitos cujo
vencimento tenha ocorrido até 30.06.2008 - Alterações
-
Regularização de
pendências para adesão ao Simples vai até o dia 20
A Receita Federal divulgará até o dia 10 de março o
resultado dos pedidos de opção que apresentaram irregularidades e
cuja adesão foi vedada
-
DIVULGADAS AS NOVIDADES DA
DECLARAÇÃO DE IR 2009.
Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da
declaração 2008.
Número do Recibo
Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano
anterior será opcional, podendo o contribuinte informar ou não o
dado. Há ainda a alternativa
de transmissão declaração com o uso do certificado digital e-CPF.
Adir informa que o uso do número do recibo ou do certificado
digital dá maior segurança ao contribuinte, uma vez que impede a
transmissão por outras pessoas.
Prazo de entrega
O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia
30 de abril; antes esse prazo era até às 20h.
Declaração Final de Espólio
O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao
programa da Declaração do IR. Antes essa declaração tinha um
programa separado para gerar as informações e o prazo para sua
apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de
inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do
espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do
IR, 30 de abril do ano seguinte ao transito em julgado da
sentença.
A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final,
referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio
(conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que
transitou em julgado o processo de inventário.
Agendamento do pagamento
Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto
devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para
isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de
março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após
esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda
quota.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Obrigatoriedade de entrega
Está obrigada à entrega da declaração do IR 2009 a pessoa que:
1. Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 16.473,72;
2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa
como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
4. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
5. Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$
82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2008;
6. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
80.000,00;
7. Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e
assim permaneceu até 31 de dezembro;
-
SIMPLES NACIONAL: REGIME DE CAIXA OU DE
COMPETÊNCIA?
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PIS/PASEP E COFINS NÃO-CUMULATIVOS
Lei admite
descontar novos créditos
A Lei nº
11.898, de 8 de janeiro de 2009 (DOU de 9.1.2009), que instituiu o
Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via
terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, por pessoas
jurídicas optantes do Simples Nacional, em seus artigos 24 e 25,
alterou as Leis de nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que
tratam do regime não-cumulativo das contribuições para o PIS/Pasep
e Cofins.
O 3o das Leis acima que tratam dos descontos de créditos,
acrescentou ao seu caput, o inciso X, na forma a seguir:
"Art. 3o
.....................................................................
.............................................................................................
X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento
ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que
explore as atividades de prestação de serviços de limpeza,
conservação e manutenção."
Pela Lei modificadora, o dispositivo acima entrou em vigor na data
de sua publicação. Portanto, os efeitos na nova norma já valem a
partir do mês janeiro de 2009.
Venda de
Créditos de ICMS:
A MP nº 451, de 2008, nos arts. 8º e 9º, autoriza excluir da base
de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de transferências
onerosas, a outros contribuintes do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, de créditos de ICMS originados de operações de
exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1o do art. 25 da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Os contribuintes já vinham questionando na justiça que a receita
obtida na transferência de crédito não podia ser tributada, já que
seria resultado de uma transferência de créditos decorrente da
atividade de exportação, que é imune de tributação, conforme
dispõe o artigo 155 parágrafo segundo inciso X da Constituição.


VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO |
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Contadores
deste Brasil, prontos para o desafio?
Autor: Luiz Antonio Pinheiro
Em ambiente de riscos se trabalha com a máxima cautela, é preciso
registrar, lançar, fiscalizar, corrigir, medir os resultados,
comparar entre as alternativas, qual será a melhor opção. Enfim,
todo cuidado é pouco.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
-
NOVA TABELA
DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
A Portaria
Interministerial nº
48/2009,
publicada no DOU de hoje, 13.02.2009, entre outras providências,
divulgou a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o
pagamento de remuneração a partir de 1º.02.2009; reajustou em
5,92% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o
valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 48/2009,
destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido
de qualquer idade:
a) R$ 25,66
para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40;
b) R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$
500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
Segue a
tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição
previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, a partir de 1º.02.2009:
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
até
965,67 |
8,00
|
de
965,68 até 1.609,45
|
9,00
|
de
1.609,46 até 3.218,90
|
11,00
|
Fonte:
Editorial IOB
OUTRAS FONTES
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As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não
representam a totalidade das introduções e novidades da
legislação, mas tão somente algumas selecionadas nos meios de
comunicação. Continue utilizando as outras fontes de informação
de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes
imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional.
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