Edição nº 188 - 17 de Outubro de 2008

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania

 

VIII Convenção dos Contabilistas do 
Estado da Bahia.

PORTO SEGURO / BA

27 a 29 de Novembro de 2008

 

As parcelas em atraso também poderão ser emitidas através do site de inscrição, na opção "2ª VIA BOLETO".

 

 

LEGISLAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL ( Supersimples )

  • Projeto que altera Simples Nacional tramita no Senado

  • Resolução CGSN nº 42, de 13 de outubro de 2008
    DOU de
    15.10.2008

    O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

    Art. 1° O § 1° do art. 4° da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 4° ................................................................................... ................................................................................................

    § 1° Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento. ........................................................................................."(NR)

    Art. 2° O art. 14 da Resolução CGSN n° 10, de 2007, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:

    "Art. 14. .................................................................................. ................................................................................................

    § 3º Excepcionalmente, para os eventos de que trata o § 1º do art. 4º que ocorrerem durante o exercício de 2008, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, incluído pelo art. 87 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR)

    Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    LINA MARIA VIEIRA
    Presidente do Comitê

  • SIMPLES NACIONAL: PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DOS EFEITOS DA OPÇÃO - REGRAS


    1. INTRODUÇÃO

    Por meio da I
    nstrução Normativa RFB nº 877/2008, foram disciplinados aspectos relativos às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao período anterior ao início dos efeitos da opção por esse regime de tributação, conforme a seguir explanado.

    2. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DCTF E DACON

    As ME e EPP optantes Simples Nacional, com data de abertura no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até 31.12.2007, ficam dispensadas da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais (DACON) relativos ao período anterior aos efeitos da opção por esse Regime Especial e posterior a 1º de julho de 2007.

    Essa dispensa somente não se aplica no caso de a pessoa jurídica ter sido tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado no primeiro semestre de 2007.

    3. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR DECLARAÇÕES

    A IN sob foco salientou que o ingresso no Simples Nacional não dispensa as ME e EPP da obrigação de apresentar as demais declarações devidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como as informações referentes a terceiros, relativamente aos períodos que antecederem os efeitos da opção pelo Simples Nacional.

    4. PREJUÍZOS FISCAIS

    Outro aspecto importante salientado pela
    Instrução Normativa RFB nº 877/2008: a pessoa jurídica que, tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.

    Fundamentação legal: citada no texto.

    Fonte www.crc-ce.org.br




PARA SUA REFLEXÃO

 

 

EVENTOS EM DESTAQUE

PROGRAMA “CONTABILIZANDO O SUCESSO” CHEGA À CAMAÇARI

            O programa “Contabilizando o Sucesso” é uma iniciativa conjunta do SEBRAE e CFC/CRC (Conselhos federal e regional de Contabilidade), que visa a preparação e valorização profissional para os contadores de todo o país através de cursos preparatórios. O Programa é composto por um conjunto de ações modulares, acordantes com as necessidades locais, com três fases distintas:  palestras de sensibilização, carga horária total de 261 horas e  formação de Núcleos de Cooperação. Os cursos são subsidiados pelos Conselhos Federal e Regional de Contabilidade e pelo SEBRAE. No dia 15 deste mês, tiveram início as aulas na cidade de Camaçari, 4ª turma do programa na Bahia. As outras turmas do estado estão alocadas em Salvador (duas delas) e em Feira de Santana.

Com 24 contadores profissionais inscritos, a turma do “Contabilizando o Sucesso” de Camaçari terá aulas quinzenalmente em dois dias da semana, às sextas-feiras e aos sábados. O curso terá duração de oito meses, com encerramento previsto para o dia 25 de julho de 2009. As aulas acontecem em salas disponibilizadas pela ACEC (Associação Comercial e Empresarial de Camaçari), que também forneceu equipamentos para o funcionamento do curso. No dia 25 de abril, dia do contador, foi fundada a União dos Contadores de Camaçari, a UNICONTC, com o objetivo de aproximar os profissionais da área de contabilidade da cidade. A instalação de uma turma do Programa “Contabilizando o Sucesso” é mais uma vitória para os contadores camaçarienses.

 

Profissionais em sala de aula na ACEC, em Camaçari.


 

 

 

MANCHETES

ARTIGOS CONTÁBEIS

VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

 

LEIS, DECRETOS E MEDIDAS PROVISÓRIA – FEDERAL

 

ATOS JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E OUTROS TRIBUTOS

A secretaria da Fazenda informa:

Desenvolvedores de Aplicativos ECF

Já está disponível o serviço para os Desenvolvedores ECF terem acesso às consultas das seguintes funcionalidades:

  • Aplicativos cadastrados;
  • Contribuintes usuários de qualquer de seus aplicativos;
  • Aplicativos utilizados por determinado contribuinte;
  • Contribuintes usuários de determinado aplicativo.

Este serviço está disponível no canal Inspetoria Eletrônica -> ECF- Emissor de Cupom Fiscal -> Desenvolvedor .

Visando resguardar o sigilo fiscal é necessário o uso da senha internet para efetuar as consultas..

  • DOE: 15.10.2008
    Documento: DECRETO Nº 11.237/08
    Altera dispositivos do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995.

  • DOE: 09.10.2008 
    Documento: DECRETO Nº 11.232/08
    Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.


LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

IMPOSTOS E TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

OUTRAS FONTES FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

 

COMITÊ DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA

 

Como você está recebendo o BOLETIM ELETRÔNICO do CRCBA?

Suas críticas e sugestões serão bem vindas, participe você também da gestão do CRCBA.

 

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        presidencia@crcba.org.br            |          ouvidoria@crcba.org.br         |     fiscalizacao@crcba.org.br 

 

eboletim@crcba.org.br               |            registro@crcba.org.br        |     eventos@crcba.org.br

 


As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas nos meios de comunicação. Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional.
 

 

EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA

Comitê Editorial

- Antônio Carlos Nogueira Cerqueira
- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva (Licenciado)
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento (Licenciada)
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
-
Elionice Ferraz de Souza Cardoso
- Erivaldo Pereira Benevides
- Euvaldo Figueredo

- Geraldo Vianna Machado
-
Gilson Antônio Carmo da Silva
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
-
Maria do Socorro Galdino Moreira
- Miguel Angelo Nery Boaventura
- Olívia Marques Troccoli

- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Welington Menezes Ferraz
- Wilson Oliveira Brito
Presidência
- Maria Constança Carneiro Galvão  

Coordenação
- Antônio Nogueira

Editoração Gráfica
- Coordenação de Informática - Érick Nilson - informatica@crcba.org.br

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