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Edição nº 185 -
26 de Setembro de 2008
Profissão Contábil:
Instrumento de Cidadania
Nosso
sistema para recepção dos trabalhos foi reformulado.
Envie já o seu trabalho até o dia 30/09/2008.
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LEGISLAÇÃO
DO SIMPLES NACIONAL ( Supersimples ) |
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Simples Nacional -
Restituição dos tributos recolhidos indevidamente
Como restituir o
imposto recolhido indevidamente pelo contribuinte enquadrado no regime
de Simples Nacional?
Foi regulamentado o processo de restituição dos tributos arrecadados
no âmbito do Simples Nacional, observando-se que somente poderá ser
solicitada a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional
diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência
tributária.
Importa sublinhar que não haverá compensação entre créditos relativos
a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver
regulamentação específica por parte do CGSN.
(Resolução CGSN nº 39/2008)
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ANEXO III DO SIMPLES NACIONAL, CONFORME PROMESSA DO PRESIDENTE LULA É
OBJETO DE VOTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
O ministro, honrando o compromisso assumido pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, no dia 26 de agosto, em Gramado (RS), durante o
18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, aproveitou a ocasião para
informar sobre uma notícia importante para a classe contábil: a
votação, entre os dias 7 e 9 de outubro, pelo Plenário do Senado
Federal, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.o 128/08 - que
altera a Lei Complementar n.o 123, de 14 de dezembro de
2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
também chamado de Simples Nacional). A aprovação desse projeto de lei
garante a inclusão das empresas de serviços contábeis no Anexo III da
Tabela do Simples Nacional.
A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei
Complementar no 02/07) no dia 13 de agosto e agora tramita
no Senado Federal (Projeto de Lei da Câmara no 128/08).
E M E N T A:
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E
DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR
AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL -
INADMISSIBILIDADE -

De Lula para os contabilistas
O presidente Lula foi a figura central da abertura do 18º
Congresso Brasileiro de Contabilidade (foto). O evento, realizado pelo
Conselho Federal de Contabilidade com o apoio dos 27 Conselhos Estaduais
de Contabilidade, aconteceu na cidade gaúcha de Gramado.
No seu discurso, anunciou três medidas consideradas demandas importantes
para o setor. São elas: a Convergência das Normas Internacionais de
Contabilidade; a sonhadíssima inclusão dos
escritórios contábeis no anexo 3 da Lei do Supersimples; e o
anteprojeto de lei para atualizar a Lei de Regência da Contabilidade.
Felizes tanto pelas medidas e quanto pela deferência do
mandatário da Nação ao comparecer ao seu congresso, o CFC também
comemora bons números como os 400 mil profissionais inscritos e os 65
mil escritórios de Contabilidade em todo o Brasil. "O evento superou
todas as nossas expectativas. Vivemos momentos magníficos e, em
especial, tivemos o prestígio da visita do presidente Lula.Temos
consciência da importância da contabilidade para a economia e a visita
do presidente foi pontual em todo esse processo", afirmou, orgulhosa, a
presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim.

CURSO A DISTÂNCIA - CONVÊNIO CFC E FIPECAFI/USP
Com um total de 24 horas/aula e período de dois meses
para a realização, o curso Contabilidade Financeira será constituído por
aulas virtuais, exercícios e prova
on-line.
Haverá acompanhamento de freqüência por meio da tutoria ativa. O
certificado será expedido pela Fipecafi.
O curso tem conteúdo elaborado pelos professores da
USP Sérgio de Iudícibus e José Carlos Marion. Todos os profissionais em
dia com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) poderão se
inscrever.
O valor do curso é R$ 120,00.
Maiores
informações e as inscrições poderão ser feitas através do site:
www.cfc.org

REDE
CONTABILIZANDO O SUCESSO
CAMAÇARI - BA
Informamos a Vossa Senhoria início da
seleção para o preenchimento de vagas para a turma de CAMAÇARI (aulas
as sextas das 14h às 22h e aos sábados das 08h às 12h) do
Projeto Rede Contabilizando o Sucesso.
Atenção:
Excepcionalmente as aulas dos dois primeiros Módulos serão realizados
nos dias 15, 16, 17 e 18 de outubro organizadas da seguinte forma:
·
15 de
outubro – quarta-feira – das 18h às 22h;
·
16 de
outubro – quinta-feira – das 18h ás 22h;
·
17 de
outubro – sexta-feira – das 14h às 22h;
·
18 de
outubro – sábado – das 08h às 18h.
As demais aulas
serão agendadas nos dias combinados às sextas(tarde e noite)
e aos sábados(manhã).
Os contabilistas
interessados deverão preencher questionário que estará disponível na
Delegacia do CRC da cidade. Após o preenchimento anexar cópia dos
seguintes documentos: RG, CPF e Certificado de Regularidade Perante o
CRCBA e 01 Foto até o dia 06 de outubro de 2008.
Após análise
divulgaremos relação dos participantes para a efetivação da matrícula.
Quaisquer dúvidas
e/ou informações entrar em contato pelos telefones:
(71) 3621-0030 Del
de Camaçari
(71) 2109-4054
CRCBA
[email protected]
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NOVIDADES
NA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL – CRCBA – ATOS DO CRCBA
E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. |
Planejamento propõe parceria ao CFC

A presidente do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim,
e a conselheira Verônica Souto Maior participaram de uma audiência, na
tarde do dia 9 de setembro, com o secretário-executivo adjunto do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Francisco Gaetani. Na
ocasião, o secretário convidou o CFC a apoiar o Ministério, por meio de
parceria, para o desenvolvimento e a implantação de programas de
capacitação e de qualificação dos gestores e dos profissionais da área
de contabilidade que atuam em entidades do Terceiro Setor (ONG, Oscip)
e, inclusive, em órgãos estaduais e municipais que mantêm convênios e
contratos com repasses de recursos da União.
Francisco Gaetani solicitou ao Conselho a elaboração de um projeto com a
finalidade de promover a qualificação profissional, visando, sobretudo,
à melhoria da prestação de contas dessas organizações e órgãos.
Maria Clara
agradeceu a oportunidade oferecida pelo secretário-executivo adjunto do
Planejamento e afirmou que seria oportuna a participação da Fundação
Brasileira de Contabilidade (FBC) nessa parceria. A presidente do CFC
lembrou que um convênio entre a FBC e a entidade Profis resultou na
publicação do Manual de Prestações de Contas para as Entidades do
Terceiro Setor, editado em 2003 e reeditado em 2008
(a
publicação está disponível aqui).
"O CFC vai
analisar a viabilidade de se firmar a parceria tripartite com o
Ministério do Planejamento e com a FBC, tendo em vista o interesse das
instituições contábeis em contribuir para o aumento da transparência das
contas públicas", afirma Maria Clara Cavalcante Bugarim.
A conselheira
Verônica Souto Maior destacou a importância do encontro e do convite
formulado, em face do significado que essa iniciativa do Ministério
revela, que é o reconhecimento da representatividade
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VICE-PRESIDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO |
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PERGUNTAS FREQÜENTES A FISCALIZAÇÃO |
Pergunta: Uma
empresa, ainda que tributada com base no simples ou lucro presumido,
pode deixar de registrar a contabilização da depreciação dos bens do
ativo imobilizado?
Resposta:
Não, ainda que a legislação fiscal, faculte ao contribuinte o registro ou
não o registro da depreciação perante a lei societária e contábil É
OBRIGATÓRIA, para atendimento a convenção do principio da consistência.
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LEIS,
DECRETOS E MEDIDAS PROVISÓRIA – FEDERAL |
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Lei nº 11.774 de 18.09.2008.
Altera a legislação tributária federal, modificando as Leis nos
10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005,
11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 8.850,
de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.481, de 13
de agosto de 1997, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 9.493, de 10 de
setembro de 1997, 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras
providências.
Mensagem de veto
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ATOS
JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E OUTROS
TRIBUTOS |
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DOE:
25.09.2008
Documento:
PORTARIA N° 343/08
Altera a
Portaria nº 304, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre o pedido
para utilização ou transferência de crédito fiscal acumulado e emissão
de certificado de crédito ou nota fiscal avulsa.
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DOE:
25.09.2008
Documento:
PORTARIA N° 342/08
Altera a
Portaria nº 536, de 09 de outubro de 2001, que dispõe sobre descarte
de documentos relativos a contribuintes com inscrição no CAD-ICMS
baixada ou cancelada, de processos administrativos fiscais e de notas
ficais avulsas.
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DOE:
19.09.2008
Documento:
DECRETO N° 11.215/08
Altera o
Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo
Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999.
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ATOS JURÍDICOS DA ESFERA MUNICIPAL – LEGISLAÇÃO DO ISS E OUTROS
TRIBUTOS - SALVADOR |
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IMPOSTOS E TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. |
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OUTRAS FONTES FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
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COMITÊ DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA |
Como você está recebendo o
BOLETIM ELETRÔNICO do CRCBA?
Suas críticas e sugestões serão
bem vindas, participe você também da gestão do CRCBA.
Envie suas sugestões para:
[email protected] |
[email protected] |
[email protected]
[email protected] |
[email protected] |
[email protected]
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As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não representam
a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas tão
somente algumas selecionadas nos meios de comunicação. Continue
utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas
são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu
aperfeiçoamento profissional.
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