Edição nº 184 - 19 de Setembro  de 2008

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania

 

Caro participante da VIII CCB,
em sua homenagem, as inscrições para parcelamento em 3 vezes foram prorrogadas até o dia 22/09/2008

Nosso sistema para recepção dos trabalhos foi reformulado.
Envie já o seu trabalho até o dia 30/09/2008.

 


 

 

 

JUSTA HOMENAGEM A UM PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE

A Câmara Municipal desta Capital estará outorgando hoje, às 19 horas, o Título de Cidadão da Cidade do Salvador, ao Contador Carlos Manuel de Jesus Ferreira.

 

O homenageado nasceu em Lisboa/Portugal no dia 03 de julho de 1947, chegou ao Brasil em 21/06/54 e desde então, vem numa trajetória de luta, com muitas vitórias.

Casado, pai de três filhos, formado em Ciências Contábeis , Atuariais e Financeiras e aposentado pelo Banco Central do Brasil, como Auditor, na função de Supervisor de Fiscalização Bancária, na jurisdição dos Estados da Bahia e Sergipe.

 

Ao longo dos anos desenvolveu uma bagagem profissional invejável, contribuindo de forma brilhante para o sucesso e as vitórias alcançadas no âmbito de sua vida profissional.

 

Em julho de 1974 foi aprovado por concurso público para Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, tendo sido designado para exercer o cargo de Coordenador de Fiscalização de Entidades Estaduais da Administração Descentralizada. Em dezembro do mesmo ano, prestou concurso para o cargo de Contador no Ministério do Trabalho. Aprovado e convocado para trabalhar no interior do Estado, desistiu da designação. Em junho de 1976 prestou também concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Banco Central do Brasil, também aprovado, empossado no cargo, exerceu suas funções na área de fiscalização de instituições financeiras até alcançar, após longos anos de trabalho, a merecida aposentadoria.

 

Atualmente, vem desenvolvendo outros importantes trabalhos e exercendo funções em empresas e instituições renomadas, a exemplo de Morgenroth, Leoni & Cia Ltda, J. Campo & Cia Ltda, Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (Hospital Português), Gabinete Português de Leitura, Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia, Conselho da Comunidade Portuguesa da Bahia, dentre outras.

 

A Classe Contábil baiana parabeniza e também acolhe o Português Carlos Manuel de Jesus Ferreira como Cidadão Soteropolitano.


LEGISLAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL ( Supersimples )

  • Receita Federal simplifica parcelamento
    Começou o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar.
    A portaria do Ministério da Fazenda 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo.
    As vantagens do parcelamento simplificado são:

    • Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
    • É permitido parcelamento de tributos retidos;
    • É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e.
    • O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.

    Fonte: RFB 

  • RECEITA FEDERAL EXCLUE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL.

    A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE) para os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Federal. Mais de 400 mil empresas poderão ser excluídas.

    Os contribuintes que receberem o ADE encontrarão ali todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta está também disponibilizada na página da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br.

    Aqueles que continuarem na situação de devedor serão automaticamente excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2009. Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no sitio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).

    PARCELAMENTO SIMPLIFICADO

  • Receita Federal do Brasil lembra que os débitos não previdenciários com valor de até R$ 100 mil podem ser parcelados diretamente na internet, não sendo necessário que o interessado compareça aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC para fazê-lo. Acesse o endereço:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/parcelamentosimplificado.htm para obter mais informações.


PARA SUA REFLEXÃO

Presidente do CFC fala sobre novos desafios

A presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Maria Clara Cavalcante Bugarim, comentou, durante a solenidade de abertura do 18° CBC, sobre os desafios que os profissionais contábeis tema enfrentar no atual momento socioeconômico brasileiro. "Cabe-nos partir na frente, como percussores na geração da riqueza nacional, sempre conectados na economia globalizada. Cabe ao profissional da Contabilidade, por ofício, ser o tradutor da linguagem universal dos negócios. Urge, portanto, que se atualize, que alargue a sua competência e eficácia para ser um autêntico profissional do Brasil moderno, inserindo um mercado mundial em expansão", destacou

 

 

EVENTOS EM DESTAQUE

 Momento inesquecível

Foi com muita emoção que a presidente do CRCBA  Maria Constança Carneiro Galvão adentrou para a abertura do 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado em Gramado-RS, representando a delegação da Bahia. “ ““Já participei de quase todos os congressos anteriores”““. Todavia, este, tem um marco muito especial na minha vida. Ali eu, como presidente do CRCBA,  representava a Bahia contábil e fora sem sombra de dúvida uma das maiores  emoções ao longo da minha profissão e o derramar de lágrimas fora minha mensagem de gratidão aos contabilistas do meu estado, declarou a presidente.

 


 

Será realizado no Fiesta Convention Center, localizado na Av. ACM, 711, Pituba, em Salvador, no período de 24 a 26 de setembro de 2008, o 7º CONANCEP.

Trata-se de um importante evento organizado pela ANCEP-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTABILISTAS DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA.

Nos últimos anos as entidades fechadas de previdência complementar-EFPC  vêm passando por intenso processo de modernização e profissionalização na sua forma de gestão e em seus processos de trabalho, direcionando-se  para a disseminação de uma cultura e efetivação das melhores práticas de governança.

A disseminação dessa cultura não tem prazo de vida. Ela se mantém continuamente, sendo absorvidas gradualmente e em conformidade com o porte de cada entidade condicionado aos recursos tecnológicos, humanos e de conhecimento específico.

O compromisso da ANCEP  é compartilhar com a sociedade e com o Órgão Governamental, estudos, práticas, casos e experiências absorvidas junto aos parceiros, consultores, contabilistas, atuários e auditores, na evolução e construção de um Sistema de Previdência Complementar seguro, eficiente e eficaz, que atenda a sociedade nos seus anseios de elevação do padrão de qualidade de vida, de forma sustentável.

O CONANCEP terá a apresentação de sessões plenárias, nas quais serão desenvolvidas exposições, debates e apresentações de trabalhos técnicos especificamente programados, sendo dirigido aos contabilistas, técnicos, dirigentes, conselheiros e profissionais do segmento de Previdência Complementar, regimes próprios de Previdência, órgãos governamentais e demais interessados no tema.

O 7º Congresso da ANCEP, tem como tema central “Um Balanço dos 30 anos da Previdência Complementar no Brasil e seus próximos passos”,  irá abordar a evolução da Ciência Contábil nesses 30 anos de Previdência Complementar, para tanto personalidades de renome irão palestrar sobre importantes  temas de interesse a profissionais que atuam nesta área, e também para aqueles que tem interesse em ingressar neste mercado,  na realidade, temas  interessantes para toda a sociedade.

Participem!

Maiores informações no site :www.ancep.org.br/eventos/7congresso/index.htm. Ou  através de link no site do CRCBA: www.crcba.org.br.

 


 

 


FESTA DA CONTABILIDADE

Onde encontrar 6000  (seis mil) pessoas reunidas num só lugar? Esta é fácil, mas não é num estádio de futebol não; é num Congresso de Contabilidade. Aliás, o maior Congresso de todos os tempos, promovido por Profissionais da Contabilidade.

Depois de 53 anos voltou ao Rio Grande do Sul e de 24 a 28 de agosto de 2008, aconteceu em Gramado o ”18º Congresso Brasileiro de Contabilidade“. E já na pré-abertura,  mostrava-se  a magnitude do evento, pois nos esperava ninguém menos que Renato Borghetti e sua gaita mágica no Auditório Érico Veríssimo (um dos seis auditórios) os outros eram, Elis Regina, Iberê Camargo, Lupicínio Rodrigues, José Lutzemberger e Mário Quintana.

As Bandeiras de cada estado do Brasil entrando, o Hino Nacional na Voz de Agnaldo Rayol e as boas vindas de Werner Schünemann, fizeram muitos olhos marejarem.

E assim, 9 (nove) Fóruns Nacionais de Debates, 17 (dezessete) Painéis de Temas Técnicos, 3 (três) Palestras Magnas aconteceram, além de muita cultura em todos as estandes dos Conselhos Regionais de Contabilidade, de todo o país.

Também presentes delegações da América Latina, México e Portugal, entre outras.

Nomes nacionais não ligados especificamente à contabilidade, como Carlinhos de Jesus e sua aula de dança, Lya Luft, Julia Lemmertz, Serginho Groisman, Família Schürmann e Margareth Menezes.

Doutores em Contabilidade como Antônio Lopes de Sá e Eliseu Martins e mais uma constelação  de Mestres da Profissão Contábil, todos ali ao alcance, no Serra Park de Gramado. Não foi por acaso que marcaram presença, o Presidente da República e a Governadora do Rio Grande do Sul.

Muita informação técnica, muita troca de experiência, definições importantíssimas para a  classe contábil como: enquadramento dos escritórios de contabilidade no Simples Nacional, nivelamento da contabilidade brasileira com normas internacionais de contabilidade e sistema público de escrituração digital.

Expresso assim em poucas linhas, parece ter sido um Magnífico Evento. Na verdade não parece; foi um Mega-Evento, planejado com muita antecedência, cautela e organização. Tudo foi detalhadamente calculado. Uma enorme equipe trabalhou duro suando a camiseta, sob o comando da presidenta do Conselho Federal de Contabilidade Maria Clara Cavalcante Bugarim e do Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Rogério Rokembach.

Tudo conspirou positivamente para o evento: a belíssima Gramado, o clima e principalmente, as pessoas. Belém do Pará sediará o próximo CBC em 2012 e sabemos que eles farão bonito.

E se não bastasse, antes do encerramento oficial, Neto Fagundes, só na voz, cantando e fazendo-nos cantar arrepiados, o nosso Hino Riograndense.

Enfim, foi um acontecimento histórico para o Rio Grande do Sul, o Brasil e o Mundo.

Parafraseando o imortal Odorico Paraguassu de o Bem-Amado: ficamos com a alma lavada e enxaguada.

Parabéns Classe Contábil, parabéns Rio Grande do Sul, parabéns Brasil.

 

Luiz Fernandes da Rosa Pohlmann

Conselheiro do CRCRS e

Presidente da ABC/Associação dos Profissionais da Contabilidade de Santa Maria/RS

 

 

MANCHETES

ARTIGOS CONTÁBEIS

NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL – CRCBA – ATOS DO CRCBA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.

 

VICE-PRESIDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

  • Contabilidade é obrigatória em todas as empresas
    Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, o empresário é obrigado a seguir um sistema de Contabilidade


  • DECORE  - CONDIÇÕES E FUNDAMENTAÇÃO

    I - Quando for proveniente de:

    1. retirada de pró-labore:

    • Escrituração no livro diário. ( obrigatório em qualquer situação )

    • Recolhimento a previdência social, com informação na gfip

    • Darf de recolhimento do ir, quando devido

    2. distribuição de lucros:

    • Escrituração no livro diário;

    • Demonstrativo da distribuição.

    3. honorários (profissionais liberais/autônomos):

    • Escrituração no livro caixa;

    • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou

    • RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.

    • Comprovante de recolhimento a Previdência social. A base de cálculo para efeitos de previdência social de contribuinte individual ( prolabore e autônomos ) é a efetiva remuneração, respeitado o teto máximo

    4. atividades rurais, extrativistas, etc.:

    • Escrituração no livro caixa ou no livro diário;

    • nota de produtor; · recibo e contrato de arrendamento;

    • recibo e contrato de armazenagem;

    • Recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.

    5. prestação de serviços diversos ou comissões:

    • Escrituração no livro caixa;

    • Escrituração do livro ISSQN

    • RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;

    • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

    • Comprovante de recolhimento a Previdência social. A base de cálculo para efeitos de previdência social de contribuinte individual ( prolabore e autônomos ) é a efetiva remuneração, respeitado o teto máximo

    •  

    6. aluguéis ou arrendamento diversos:

    • contrato (particular ou público);

    • escrituração no livro caixa, se for o caso;

    • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

    7. rendimento de aplicações financeiras:

    • extrato bancário ou resumo de aplicações.

    8. venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.

    • contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.

    9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

    • documento da entidade pagadora.

    Notas:

    - Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.
    - Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
    - Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.

    IMPORTANTE: ao contabilista é imputada a responsabilidade de guarda dos documentos que serviram de base e elemento de convicção da emissão da Decore. Como não se enquadra em condições prescricionais, e como existe a responsabilidade solidária quando causado prejuízos a sociedade, deve ser guardado pelo menos durante 10 anos.  Recomendamos ficar com copias autenticadas de todos. O contabilista não pode argüir que os documentos estão com seu cliente.


COMENTÁRIOS DA SEMANA

LEIS, DECRETOS E MEDIDAS PROVISÓRIA – FEDERAL

  • Decreto nº 6.565 de 16.09.2008.
    Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.

  • Lei nº 11.783 de 18.09.2008.
    Acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências.


ATOS JURÍDICOS DA ESFERA ESTADUAL – LEGISLAÇÃO DO ICMS, E OUTROS TRIBUTOS

  • Emissão de Nota Fiscal Avulsa
    A Secretaria da Fazenda disponibiliza novo serviço para os contribuintes: a emissão da Nota Fiscal Avulsa via internet, que integra o Projeto Inspetoria Virtual.
    Poderão ser emitidas notas fiscais de mercadorias isentas ou tributadas, sujeitas ou não à pauta fiscal. Caso haja ICMS a pagar, o sistema emitirá automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual – DAE. A respectiva Nota Fiscal Avulsa só será emitida após pagamento do DAE na rede bancária.
    Para utilização do serviço, será necessária a obtenção da senha de acesso, exceto para notas fiscais de transportes de mudança, bens ou utensílios usados. Caso ainda não possua senha, acesse a página principal deste site para solicitá-la e siga às instruções.
    O serviço poderá ser utilizado por pessoas físicas, inscritas ou não no Cadastro do ICMS, e por pessoas jurídicas não inscritas, inscritas como Especial ou inscritas em qualquer condição com situação inativa (exceto se estiverem inaptas).
    Os contribuintes inscritos no Cadastro como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em situação ativa só poderão emitir notas fiscais de devolução.
    Já aqueles contribuintes inscritos em situação inapta não poderão utilizar o serviço, pois deverão primeiramente regularizar sua situação solicitando baixa ou reativação da inscrição.
    A Nota Fiscal Avulsa está disponível no canal Inspetoria Eletrônica > Nota Fiscal.

  • Material da Videoconferência

    É com grata satisfação que comunicamos encontrar-se disponível na página da Sefaz www.sefaz.ba.gov.br dentro do item “Inspetoria Eletrônica” o baner com o título Videoconferência SPED, contendo as 4 apresentações (telas em Power-Point) sobre Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico.

    Esta iniciativa pioneira, realizada em parceria entre SEFAZ, CRC-Ba e SESCAP-Ba contará com outros eventos dentro dos próximos meses, sempre com o objetivo de estreitar o contato e esclarecer temas polêmicos ligados à fiscalização

  • DOE: 06 e 07.09.2008 
    Documento: DECRETO Nº 11.203/08
    Procede à Alteração nº 106 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências

 

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

 

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA

QUE É E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

O segurado da Previdência Social que sofrer acidente e ficar com seqüela irreversível, que reduza permanentemente sua capacidade de trabalho, tem direito a uma indenização. É o auxílio-acidente.

Têm direito ao benefício o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem esse benefício.

Para ter direito ao auxílio-acidente, não é preciso ter tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador precisa passar pela avaliação da perícia médica. O valor do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença acidentário, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. O auxílio passa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

O auxílio-acidente, por ter caráter indenizatório, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria ou auxílio-doença concedido em razão da mesma patologia que deu origem à seqüela. Essa modalidade de benefício, concedida para segurados que recebiam auxílio-doença acidentário, deixa de ser paga se o trabalhador se aposentar ou vier a falecer. Nesses casos, o valor do benefício passa a integrar o cálculo do valor da aposentadoria.

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga, em todo o país, 292.536 indenizações de auxílio-acidente. Desse total, mais da metade - 63,41% - foi concedida antes de 1997 e incorporada às aposentadorias desses segurados.

Perícia Médica - Não há necessidade de requerer o auxílio-acidente. Quando do encerramento do auxílio-doença acidentário, a perícia médica do INSS reconhecerá o direito ao beneficio indenizatório se ficar caracterizada seqüela irreversível.

Para requerer o auxílio-doença, o segurado deve acessar a página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou entrar em contato pela central de atendimento 135. A ligação é gratuita, se realizada de telefone fixo, e paga, se feita de um telefone celular, ao custo de uma ligação local.


OUTRAS FONTES FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

 

COMITÊ DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA

 

Como você está recebendo o BOLETIM ELETRÔNICO do CRCBA?

Suas críticas e sugestões serão bem vindas, participe você também da gestão do CRCBA.

 

Envie suas sugestões para: 

 

        presidencia@crcba.org.br            |          ouvidoria@crcba.org.br         |     fiscalizacao@crcba.org.br 

 

eboletim@crcba.org.br               |            registro@crcba.org.br        |     eventos@crcba.org.br

 


As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas nos meios de comunicação. Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional.
 

 

EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA

Comitê Editorial

- Antônio Carlos Nogueira Cerqueira
- Antônio Carlos Ribeiro da Silva
- Antônio José Salles da Silva (Licenciado)
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento (Licenciada)
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
-
Elionice Ferraz de Souza Cardoso
- Erivaldo Pereira Benevides
- Euvaldo Figueredo

- Geraldo Vianna Machado
-
Gilson Antônio Carmo da Silva
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
-
Maria do Socorro Galdino Moreira
- Miguel Angelo Nery Boaventura
- Olívia Marques Troccoli

- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Welington Menezes Ferraz
- Wilson Oliveira Brito
Presidência
- Maria Constança Carneiro Galvão  

Coordenação
- Antônio Nogueira

Editoração Gráfica
- Coordenação de Informática - Érick Nilson - informatica@crcba.org.br

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