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Edição nº 102 - 12 de Janeiro de 2007

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania  


MENSAGEM DO COMITE EDITORIA.

Prezado contabilista. Como você vem observando nas edições anteriores, praticamente todas nossas matérias são linkadas o que torna mais fácil e objetivo seu acesso ao boletim eletrônico.

Entretanto e atendendo a diversos pedidos, a coluna destinada a tributos federais, passará, a partir dessa edição a ser a ultima seqüência. Esse ordenamento visa poder inserir nos boletins, algumas matérias na integra.

MANCHETES

 

ARTIGOS CONTÁBEIS.

NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO CONTABIL – CRCBA – ATOS DO CRCBA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.

ATOS JURIDICOS DA ESFERA MUNICIPAL – LEGISLAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE SALVADOR


LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

  • Imposto Sindical Patronal.

    Próximo dia 31 é o prazo Maximo para as empresas sujeitas à contribuição sindical patronal, possam recolher em favor da categoria profissional empresarial a sua contribuição anual, auferida de acordo com o capital social e segundo tabela especifica divulgada por cada entidade.

    EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES. As empresas enquadradas neste regime tributário continuam dispensados do recolhimento. Por sua vez, a lei complementar nº 123 de 14.12.2006 ( simples federal ) não deixa duvidas. A não incidência da contribuição patronal assim como qualquer outra não prevista na lei capitulada no parágrafo 3º do artigo 13. Para melhor compreensão, o parágrafo 4º do artigo 13ºque foi vetado, era exatamente o que previa a incidência da contribuição sindical  patronal.

     

  • Sefip - Nova versão - Contribuição social de 0,5% e 10% 

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA

  • Autônomos informais recolherão só 11% ao INSS
    Hoje, esses trabalhadores são obrigados a contribuir com 20%, o que dá R$ 70 por mês. Se optarem pelos 11%, esses contribuintes não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.


IMPOSTOS E TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

  • MP 340 prorroga depreciação acelerada de bens de capital
    A depreciação acelerada de máquinas e equipamentos, que foi reduzida de 10 para quatro anos e expirava em 31/12/2006, foi prorrogada até 31/12/2008.

  • Tributos e contribuições federais - Declaração Paex - Instituição 
    Empresas com parcelamento em 120 e 130 meses. Obrigação complementar.

  • Certificação digital para transmitir a DIPJ a partir de 2007. 

  • TABELA DO IR FONTE PARA 2007.

     

    Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda Pessoa Física

             Por meio da MP nº 340, de 29.12.2006 (DOU de 29.12.2006), o Governo Federal alterou as tabelas progressivas do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas para os Anos-calendário de 2007 a 2010.
             Para o ano-calendário de 2007, a Receita Federal editou a IN-SRF nº 704, de 1º.1.2007 (DOU de 4.1.2007), sendo resumida na forma a seguir:

    TABELA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2007
    (Base Legal: MP nº 340, de 29.12.2006 - IN SRF nº 704, DE 1º.1.2007)

    TABELA PROGRESSIVA MENSAL

    Base de Cálculo em R$

    Alíquota %

    Parcela a Deduzir do Imposto em R$

    Até 1.313,69

    -

    -

    De 1.313,70 até 2.625,12

    15,0

    197,05

    Acima de 2.625,12

    27,5

    525,19

    Base de cálculo do imposto - a partir de 01.01.2007 (IN-SRF nº 704, de 1º.1.2007 - DOU de 4.1.2007):
         
    A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

    I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

    II - a quantia de R$  132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos) por dependente;

    III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou cotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social;

    V - o valor de até R$ 1.313,69 (um mil, trezentos e treze reais e sessenta e nove centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

    Obs.: 1) Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a que se refere o item IV, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento; e

        2)    Para determinação da base de cálculo do carnê-leão, utilizar as deduções previstas nos itens I a III acima (quando não utilizadas em outros rendimentos), mais as despesas escrituradas no livro caixa.

    CÓDIGOS MAIS COMUNS

     NA TABELA

     PROGRESSIVA

    0561 - Rendimento do Trabalho Assalariado no País
    0588 - Rendimento do Trabalho Sem Vínculo Empregatício
    3223 - Resgate de Previdência Privada e FAPI
    0190 - Carnê-leão
    0246 - Imposto complementar (mensalão)

     

    Prazo de Recolhimento do
    Imposto de Renda Retido
    na Fonte

    Até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês subseqüente ao mês em que tiver ocorrido o pagamento ou crédito (códigos 0561, 0588 e 3223).

    O carnê-leão (0190 - obrigatório) e o mensalão (0246 - facultativo) são recolhidos pela pessoa física no último dia útil do mês subseqüente à percepção dos rendimentos (regime de caixa).

 

OUTRAS FONTES FUNDAMENTAIS AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

 


COMITÊ DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA

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EXPEDIENTE DO BOLETIM ELETRÔNICO DO CRCBA

Comitê Editorial

- Antônio Carlos Nogueira Cerqueira
- Antonio Roberto de Souza
- Areudo Barbosa Guimarães
- Carlos Luis Alves Barreto
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Dante Albano Menezes Lopes
- Edmar Sombra Bezerra
- Edmilson Bispo Gonçalves
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- Erivaldo Pereira Benevides
- Geraldo Vianna Machado
- Graciela Mendes Ribeiro Reis
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- Iara Luisa de Santana Dórea
- José Carlos Andrade
- José Carlos Travessa de Souza
- José Raimundo Alves Reis
- José Roberto Ferreira da Silva
- Maria Constança Carneiro Galvão
- Miguel Angelo Nery Boaventura
- Raimundo Diorandes de Brito
- Raimundo Santos Silva
- Robson da Silva Martins
- Valdeci Santos Pereira
- Vera Lúcia Santos Barbosa Gomes
- Wilson Oliveira Brito 
Presidência
- Edmar Sombra Bezerra  

Coordenação
- Antonio Nogueira

Editoração gráfica
- Coordenação de Informática - Érick Nilson - informatica@crcba.org.br

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