Saiba a diferença entre auxílios e aposentadoria por invalidez |
A
Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios, além da
aposentadoria. Antes de requerer qualquer benefício é aconselhável que
o segurado conheça, além dos direitos e deveres, os tipos e as
diferenças entre eles. "Apesar de toda a divulgação e informação
que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito, o
desconhecimento do segurado sobre o que requerer - ou requerer
indevidamente benefícios a que não faz juz - tem sido um dos motivos que
impactam o atendimento ao segurado", afirma Fernanda Cadena, chefe do
Serviço da Rede de Atendimento da Gerência Executiva do INSS no Recife
(PE). Um
dos casos mais comuns é confundir os auxílios doença e o acidente
(também conhecido como acidentário) com a aposentadoria por invalidez.
Na verdade, esclarece Fernanda, o segurado não requer esse tipo de
aposentadoria sem antes ter usufruído o auxílio-doença ou do
auxílio-acidente. Esses é que poderão ser transformados em
aposentadoria por invalidez, de acordo com o entendimento do
perito-médico do INSS. Saber
como se processa a concessão desses benefícios é importante, para que o
segurado não agende requerimentos indevidos, ocupando a vaga no
atendimento daqueles que efetivamente estão aptos a requerer a
aposentadoria por invalidez. Em
qualquer dos casos, ligando para a Central de Tele-atendimento da
Previdência Social (135) o segurado pode agendar atendimento ou solicitar
informações, certificando-se, assim, de que está requerendo o
benefício que melhor se adequa ao seu caso. Também
pelo sítio da Previdência Social é possível obter informações, se
inscrever e até consultar a lista de documentos exigidos para requerer
benefícios diversos. Veja
as principais diferenças entre os dois auxílios (doença e acidente) e a
aposentadoria por invalidez: Auxílio-doença
- Pode ser requerido pelo segurado que se encontra
impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias
consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15
dias são pagos por seu empregador. A partir do 16º dia, a Previdência
Social concede este benefício ao seu segurado. Já ao contribuinte
individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta
própria, entre outros), a Previdência Social paga todo o período da
doença, desde que ele tenha requerido o benefício. Para
ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a
Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo (carência) não
será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de
trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é
necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela
perícia médica da Previdência Social. Auxílio-acidente
- É pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com
seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido aos
segurados que recebiam auxílio-doença; por isso não é necessário
apresentar documentos, pois eles já foram exigidos na concessão daquele
benefício. Têm
direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso
e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual
e o facultativo não recebem o benefício. Para a concessão do
auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição
(carência), mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar
a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de
exame da perícia médica da Previdência Social. O
auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado
com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a
aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se
aposenta. Aposentadoria
por Invalidez - Concedido aos trabalhadores que, por doença ou
acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social
incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que
lhes garanta o sustento. Não
tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à
Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício,
a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia
médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício é suspenso. A
aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e
volta ao trabalho. Para
ter direito ao benefício, é exigida carência mínima de 12 meses de
contribuição do trabalhador, no caso de doença. Se for acidente, esse
prazo é não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência
Social. |