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Entrevista
com Antônio Lopes de Sá - A nova Lei das Sociedades Anônimas e normas
internacionais de Contabilidade - Controvérsias na sua interpretação
conflitante na corrente cientifica |
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Antônio
Lopes de Sá: Por Robson
Lopes Bezerra Desde
janeiro, o Brasil passou a adotar os princípios internacionais de
contabilidade ditados pelo Iasb (Conselho de Padrão Internacional de
Contabilidade, na sigla em inglês). A nova lei contábil instituiu uma série
de regras, como, por exemplo, a obrigação de que as empresas de capital
fechado, mas de grande porte, tenham seus balanços submetidos a auditores
independentes, no projeto de lei original, as empresas deveriam ainda
publicar seus balanços, mas essa parte do texto foi suprimida. As recentes
alterações das regras contábeis previstas na Lei das Sociedades Anônimas,
a qual obriga as empresas limitadas de grande porte a seguirem certas normas
impostas às companhias abertas, já provoca diferentes interpretações no
mercado, relativos ao aumento da carga tributária para operações de fusão
e aquisição e a obrigatoriedade de publicações de demonstração de
resultado do exercício. Os
aspectos práticos de implantação da International Finance Reporting
Standars para as Empresas de Capital Aberto e uma visão mais abrangente
sobre Contabilidade Internacional abirão as oportunidades de captar mais
recursos e investimentos no exterior. Os critérios da Demonstração de
Fluxo de Caixa (DFC), sobre de USGAAP e o IFRS, um instrumento para
monitorar o fluxo financeiro da empresa. A
Lei nº. 6.404 de 1976 ao longo destes 31 anos cumpriu o seu papel no
regular as operações das sociedades anônimas e servindo de referência
para as demais entidades, independentemente do porte ou da espécie.
Entretanto, com o advento da globalização alguns de seus dispositivos
necessitavam de "ajustes", possibilitando assim uma adequação
aos padrões contábeis mundialmente (IAS, IFRS), bem como os de governança
corporativa e que resultem em maior transparência aos "patrimônios",
nas demonstrações contábeis. Diante destas alterações, destacamos a Lei
nº. 11.638 de 28.12.2007, a qual promoveu alterações profundas, porém
necessárias na Lei nº. 6.404 de 1976, que certamente resultará em clareza
nas informações aos interessados investidores (sócios e acionistas) e a
terceiros (clientes, fornecedores, financiadores e governos). Com
o objetivo de apresentar mais esclarecimentos as incertezas derivadas das
avaliações nas Normas internacionais sobre a nova Lei nº 11.638 e IFRS em
demonstrar e discutir as principais alterações contábeis promovidas pela
lei, desafios e perspectivas, os impactos: (societários, contábeis e
fiscais), comparando os seus efeitos aos mundialmente adotados, bem como,
por meio de "cases" associá-los às nossas realidades nos
interesses empresariais e governamentais, o Prof. Antonio Lopes de Sá
concedeu com exclusividade para a Revista Contábil Fiscolegis a entrevista
onde reuniu com expertise nestes principais pontos que geram controvérsias
na sua interpretação conflitante e pode confundir empresariado, no
entanto, Lopes
de Sá publicamente já se pronunciou que não é contra Normas, nem Convergências,
desde que fundamentadas na ciência, ou seja, que não cometam deslizes
quanto a Lógica (basta lembrar o caso do Arrendamento Mercantil). "As
Normas Internacionais pregam a ANARQUIA e a vítima são os incautos e os
contadores que devem por lei ser obrigados a pregar mentiras.Basta ler o
texto dos conceitos básicos aprovados pelo CPC e CVM, sob a égide da
11.638 para tudo entender". Lopes
de Sá alerta e critica Iasb e NIC em desrespeito aos princípios Contábeis
e que as novidades da lei das sociedades por ações aumentam a incerteza no
campo das avaliações. "As demonstrações contábeis são preparadas
e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas
finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos
reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente
determinar exigências para atender a seus próprios fins. Essas exigências,
no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis preparadas
segundo esta Estrutura Conceitual. A forte pressão exercida pelas
multinacionais para que prevalecessem os padrões anglo-saxões continua; a
IASB é dirigida por elas mesmas; na realidade simula-se um padrão europeu,
mas, na prática ele não existe nesse particular. O que existe, sim, é reação
de importantes países da Comunidade Européia contra as normas do IASB
(França, Áustria, Espanha etc.)". "Está
oficializada a desobediência civil e instalada a ANARQUIA... Não interessa
o governo, não interessam as leis, não interessa a ciência - é o regime
da AUTOCRACIA de entidades particulares (IASB)". A
omissão sobre a verdade enseja o governo da mentira e o professor não está
sendo omisso e nem conivente com o erro em suas críticas às normas
internacionais de contabilidade, cumprindo o seu dever para com a Ciência,
a Contabilidade e a Pátria.Obviamente não poderia deixar de orientar os
seus leitores e alunos e nem evidenciar a classe que está sendo implantada
a ANARQUIA para facilitar a maquiagem dos balanços, assim Lopes de Sá tem
sido a voz isolada nas advertências, O tempo e os fatos, todavia falarão
pela sua pessoa. A diferença entre o que o ele faz e alguns que elogiam as
Normas está justamente no que vem apresentando em seus artigos de alta
relevância, elementos, razões e fundamentos de prova enquanto os outros só
verbosidade, alardeando conceitos vazios e frases laudatórias, Incrível,
mas real, "São questões a pensar, mas uma certeza há - leis
diferentes levam a necessidades de regulação contábil diferentes". Não
podemos deixar de destacar os excelentes artigos (Contabilidade
- Avaliação de ativos e os ajustes de avaliação patrimonial - Adequação
às normas internacionais), do prof. Raimundo Aben Athar , ( Contabilidade
- Algumas alterações importantes da Lei No. 11.638 de 28/12/2007
) do Prof. Elenito Elias da Costa e ( Contabilidade
- Equivalência Patrimonial: o que mudou! - “Lei 11.638/07-reforma das
demonstrações contábeis”), do Prof. Wilson A. Zappa Hoog.
Entre tantos sobre o mesmo tema. Leia a seguir trechos da entrevista: Fiscolegis:
Em diversas conferências em Portugal, o sr. criticou as normas
internacionais de contabilidade no (IX Congresso Internacional de
Contabilidade do Mundo Latino, Prolatino). onde considera que: “nas
NIC não tem havido responsabilidade com os conceitos de ciência. Estamos
perante interesses muito fortes das grandes multinacionais de auditoria” Na
6ª. Conferencia no Porto, no dia 14 de maio, o senhor afirmou que: “As
normas não são ciência. Quem está contra, não se deve atemorizar
perante uma falsa manifestação de superioridade que não existe e perante
14 indivíduos da IASB, que é o filho bastardo do FASB, que alegadamente
mandam e aos quais não reconheço qualquer valor”.
Lopes
de Sá: São
pontos relevantes o denominado Valor Justo, os defeitos conceituais
derivados da não fidelidade à ciência da Contabilidade, o excesso de
liberalidade que enseja o subjetivismo irresponsável, a falta de subordinação
à lei dos países e o sentido hermético adotado para emitir as Normas.
Fiscolegis
: O CPC aprovou recentemente a nossa Estrutura Conceitual Básica,
Entretanto, o Iasb e o Fasb divulgaram ( aqui)
um
documento de um rascunho dos capítulos 1 e 2 de uma nova framework. Com
esse documento, tentam melhorar o objetivo da divulgação financeira, as
características qualitativas da informação e as restrições. O
objetivo da informação financeira seria: "rovide
financial information that is useful to present and potential equity
investors, lenders and other creditors in making decisions in their capacity
as capital providers" O
sr. acha que a Estrutura Conceitual no Brasil pode ficar ultrapassada? Lopes
de Sá: Entendo que a Estrutura referida já nasceu equivocada em matéria
conceitual, sem qualidade científica e atentando contra as disposições
legais em relação a fatos como o Arrendamento Mercantil, dito Leasing. Com
as reações que estão ocorrendo na Europa (que testemunhei), as que são
evidenciadas nos Estados Unidos pela Internet e as falhas que já apontei em
vários artigos, tudo bem mostra que a propalada “convergência”
está bem comprometida. Fiscolegis
: Este
documento mostra as opções do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Está claro a escolha em “traduzir” o documento do Iasb:
Rejeitou-se
a palavra “normas” pois a legislação brasileira veda que os órgãos
governamentais deleguem os poderes de legislar. Assim, nem a CVM, nem o
Bacen ou a Susep podem delegar o poder de normatizar. Outro
aspecto interessante é que a Demonstração do Resultado não apresenta
definição de resultado operacional (e não operacional). Alega-se que:
Lopes
de Sá: A matéria da IASB é realizada por um grupo fechado e só
aparentemente tem o consenso internacional pleno. Não é matéria científica,
prega a desobediência civil e se auto considera imperativa. Gostaria de ter
provas sobre quantos profissionais no Brasil as aprovaram, assim como na
Europa e Estados Unidos e que percentual representa tal aprovação face a
quantidade de profissionais existentes. Quando a tal fato me referi há
alguns dias em uma conferência na Europa fui aplaudido por mais de 3.000
profissionais, sendo isso uma amostragem digna de reflexão. Tais aplausos
se repetiram no mundo não só profissional, mas, também no universitário
europeu, em nada menos de 10 Universidades, com auditórios repletos, nos
quais proferi palestras. Tenho arquivadas inúmeras mensagens de protestos
contra o processo que está adotado, de dúvidas a respeito, de insegurança,
enviados a mim por colegas e intelectuais. Fiscolegis
: Segundo o documento da Deloitte, International
Financial Reporting Standards for U.S. Companies: Implications of na
accelerating global trend,as vantagens da IFRS são as seguintes: Em
primeiro lugar, a Deloitte só apresenta as vantagens (não existe
desvantagens?). Além
disso, alguns desses itens carecem de fundamentação, inclusive em termos
de pesquisa. Isso tende a provar a tese de que a convergência é de
interesse, em especial, das grandes empresas de auditoria? Lopes
de Sá: Não é de admirar que as empresas referidas enunciem vantagens que
admitem existir com a implantação das Normas, pois, segundo denunciam
muitos intelectuais que estudaram na Europa a questão, foram as aludidas as
que influenciaram e guiaram as referidas IRFSs. Isso não é difícil de
constatar fazendo-se um simples acesso à Internet. Fiscolegis
: Em artigo recentemente publicado (Contraditórios
da Lei 11.638 que colocam em risco questões relativas a informações Contábeis),
o Prof. Wilson Alberto Zappa Hoog comenta o seguinte: "Temos
aqui um importante exemplo de uma viripotente contribuição cientifica
filosófica contábil. Que merece um repensar sobre a responsabilidade dos
contadores, em especial a dos auditores em relação a clareza e fidelidade
das informações prestadas aos utentes". O
sr. acha que os problemas já estão surgindo e surgirão ainda mais em razão
do excesso de liberdade cometido e que deixam de ser confiáveis as
Demonstrações Contábeis em decorrência de erros graves, sendo uma porta
aberta à fraude? Lopes
de Sá: Como profissional jamais opinarei sobre a situação de uma empresa
com balanço inspirado nas IRFSs por questão de responsabilidade ética e
considerando o que Normas alternativas e baseadas em conceitos vazios
provocaram de escândalos no mercado; soma-se a isso a rebeldia das mesmas
em desprezar a ciência e se proclamarem, acima da lei e do poder público.
Para mim as IRFSs e Normas não produzem dados confiáveis e exigem máxima
cautela para emissão de opiniões, especialmente em análise, perícia,
pesquisa científica ou para tomada de decisões. Tive noticia que um
dirigente da IASB dissera que nós, os intelectuais da Contabilidade, somos
nesse particular “intransigentes”. Se isso tiver sido verdade (e quem me
informou merece crédito) poderia responder que em nossa forma de ver somos
nós que achamos as dita IRFSs “excessivamente transigentes” (e não
somos só nós). Fiscolegis
: A nova lei contábil, que atualiza uma lei de mais de 30 anos e com origem
no período ditatorial, que introduz a contabilidade brasileira com a
padronização de regras com o mercado internacional, deve facilitar a
entrada de investimentos estrangeiros no Brasil, especialmente para o
investidor externo, que tinha de criar departamentos exclusivos para
preparar e analisar os balanços das empresas estabelecidas no país, nesse
sentido o sr. acha que diminui-se o chamado Custo Brasil? Lopes
de Sá: Não
creio que o investidor seja atraído por esse motivo. O pequeno investidor não
influi e o grande não faz investimentos confiado apenas em informações à
distância, sem verificar aonde aplica. Tal argumento é a meu ver
falacioso. Fiscolegis:
A recente sanção presidencial da Lei 11.638 representa um passo
fundamental para a convergência das práticas contábeis brasileiras ao
padrão internacional de contabilidade? Lopes
de Sá: Poderá representar uma uniformização se ocorrer a concordância
de todas as nações fortes em capital, mas, isto ainda não ocorreu e
muitas reações estão sendo verificadas. A submissão cultural que os padrões
trazem, segundo Einstein transformamos homens em robôs. Fiscolegis
: A conciliação da nova contabilidade brasileira aos padrões
internacionais facilitará ou prejudicará o investimento estrangeiro no
Brasil? Lopes
de Sá: Não creio que as padronizações sejam um fator principal de atração
para investimentos de maior vulto. O que atrai investimentos são impostos
justos e moderados, boa lucratividade real das empresas, estabilidade econômica.
Fiscolegis
: A nova Lei 11.638 representa um passo fundamental para a convergência das
práticas contábeis brasileiras ao padrão internacional de contabilidade
— IFRS (International Financial Reporting Standards? Lopes
de Sá: A nova lei está consagrando um padrão que não consagra a lei...
Ou seja, as IRFSs declaram em seus preceitos básicos que não se submetem
às leis. A convergência propalada ainda não existe embora muitos milhões
de dólares estejam sendo investidos para pressionar a adoção de uma
uniformidade ao feitio anglo-sdaxão. Fiscolegis:
O que o país pode esperar da convergência contábil? Lopes
de Sá: Submissão cultural contábil; muita divergência cultural, melhoria
do mercado para as multinacionais de auditoria, estas que já possuem a
quase totalidade do mercado de trabalho. Ademais, não deveremos nunca
confundir as IRFSs e Normas com ciência contábil. Fiscolegis:
Quais os reflexos da nova Lei Contábil no valor de mercado das empresas?
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