Análise de Tema: Supressão de Horas Extras Habituais - Cálculo da Indenização

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 1. Introdução

Com o advento da Resolução Administrativa nº 01/89 foi aprovado o Enunciado TST nº 291 que versa sobre a supressão, pelo empregador, das horas extras prestadas habitualmente, onde o empregado faz jus à uma indenização, calculada sobre as horas suplementares, efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses.

Dispõe o Enunciado nº 291 do TST:

"A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor das horas extras do dia da supressão".

2. Redação do Antigo Enunciado nº 76 do TST

Este Enunciado alterou a redação do Enunciado TST nº 76, que estabelecia:

"O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais".

3. Direito à Supressão

Assim, com a publicação da Resolução 01/89, o empregador passou a ter o direito à suprimir as horas extras habituais prestadas por seus empregados por mais de um ano, desde que o indenize, não mais sendo obrigatória a integração ao salário, como era previsto no Enunciado anterior.

4. Indenização

A referida indenização corresponde ao valor de um mês das horas suprimidas por ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço além da jornada normal.

5. Cálculo

O cálculo, para fim de indenização, observa a média aritmética simples das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

6. Exemplo:

Empregado que presta 2 horas extras diárias há 3 anos e 9 meses, com adicional de horas extraordinárias de 60%, conforme determina o acordo coletivo. O seu salário mensal em agosto de 2007, época da supressão, corresponde a R$ 1.500,00.

Horas extras realizadas de agosto/2006 a julho/2007:

 

Agosto/2006

40

Setembro/2006

44

Outubro/2006

40

Novembro/2006

46

Dezembro/2006

40

Janeiro/2007

44

Fevereiro/2007

42

Março/2007

46

Abril/2007

40

Maio/2007

30

Junho/2007

44

Julho/2007

42

Total

498

498 ÷ 12 = 41,5 (média aritmética simples das horas extras efetuadas nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à supressão).

Salário/hora normal = R$ 1.500,00 ÷ 220 = R$ 6,82

Salário/hora extra = R$ 6,82 x 1.60 = R$ 10,91

Valor da indenização = R$ 10,91 x 41,5 x 4 (*) = R$ 1.811,06

(*) Considerar 4 anos em virtude do empregado ter trabalhado 3 anos e 9 meses, ou seja, fração superior a 6 meses.

7. Fundamentos Legais

Mencionados no texto.

 

Dra. Líris Silvia Zoega Tognoli do Amaral
Consultora FISCOSoft On Line
É Advogada; Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdência Social; Experiência de mais de 13 anos nas áreas de direito do trabalho, previdenciário e FGTS.