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Análise
de Tema: Supressão de Horas Extras Habituais - Cálculo da Indenização |
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Publicado por www.fiscosoft.com.br Com o advento da Resolução
Administrativa nº 01/89 foi aprovado o Enunciado TST nº 291 que versa
sobre a supressão, pelo empregador, das horas extras prestadas
habitualmente, onde o empregado faz jus à uma indenização, calculada
sobre as horas suplementares, efetivamente trabalhadas nos últimos 12
meses. Dispõe o Enunciado nº 291 do TST: "A supressão, pelo empregador,
do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um
ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao
valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou
superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente
trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor das horas
extras do dia da supressão". 2. Redação do Antigo Enunciado
nº 76 do TST Este Enunciado alterou a redação do
Enunciado TST nº 76, que estabelecia: "O valor das horas suplementares
prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato, se
suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais". 3. Direito à Supressão Assim, com a publicação da Resolução
01/89, o empregador passou a ter o direito à suprimir as horas extras
habituais prestadas por seus empregados por mais de um ano, desde que o
indenize, não mais sendo obrigatória a integração ao salário, como
era previsto no Enunciado anterior. 4. Indenização A referida indenização corresponde ao
valor de um mês das horas suprimidas por ano ou fração igual ou
superior a 6 meses de prestação de serviço além da jornada normal. 5. Cálculo O cálculo, para fim de indenização,
observa a média aritmética simples das horas suplementares efetivamente
trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra
do dia da supressão. 6. Exemplo: Empregado que presta 2 horas extras
diárias há 3 anos e 9 meses, com adicional de horas extraordinárias de
60%, conforme determina o acordo coletivo. O seu salário mensal em agosto
de 2007, época da supressão, corresponde a R$ 1.500,00.
498 ÷ 12 = 41,5 (média aritmética simples das horas extras efetuadas nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à supressão). Salário/hora normal = R$ 1.500,00 ÷ 220 = R$ 6,82 Salário/hora extra = R$ 6,82 x 1.60 = R$ 10,91 Valor da indenização = R$ 10,91 x 41,5 x 4 (*) = R$ 1.811,06 (*) Considerar 4 anos em virtude do empregado ter trabalhado 3 anos e 9 meses, ou seja, fração superior a 6 meses. 7. Fundamentos Legais Mencionados no texto.
Dra.
Líris Silvia Zoega Tognoli do Amaral |