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O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n° 19, a ser publicada no DOU de 15/08/2007, prorrogando os seguintes prazos: 1) Para 20/08/2007: v Adesão ao Simples Nacional. Ø Empresas de atividades que foram autorizadas a optar em face do PLC 43/2007, em fase de sanção presidencial, terão que aguardar a publicação da Lei Complementar para efetivarem o pedido de opção. v Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira parcela. Ø Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007. A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando genericamente esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da respectiva primeira parcela em 20/08/2007. v Estados e Municípios: estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações específicas previstas em lei. 2) Para 31/08/2007: v Pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referentes ao período de apuração julho/2007; Ø Mantêm-se o vencimento dos meses seguintes no último dia útil da primeira quinzena; v Cancelamento do pedido de opção. Ø Esse cancelamento só é possível após a situação do pedido de opção ser alterada para “deferido”, quando então a empresa será optante pelo Simples Nacional. Ø Enquanto o pedido de opção estiver “em análise”, com pendências, não será possível efetuar o cancelamento. Em 28/08/2007 os pedidos na situação “em análise” terão a situação alterada para “deferido” ou “indeferido”. Ø Caso a situação tenha sido alterada para “indeferido” não é necessário efetuar o cancelamento. A empresa já não estará inserida no Simples Nacional.
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