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Informamos
a classe contábil à edição da medida provisória de nº 351/2007, que
altera dentre outros, os vencimentos das seguintes contribuições: ·
INSS
– vencimento ampliado para até o dia 10 do mês subseqüente ao fato
gerador. ·
PIS
E COFINS – vencimento ampliado para até o ultimo dia útil do segundo decêndio
subseqüente do fato gerador. Veja
aqui a integra da mp 351/2007.
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