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Prezado Contabilista,
Com
o objetivo de manter a classe sempre bem informada, seguem abaixo
informações importantes sobre anistia de débitos fiscais.
Atenciosamente,
CRCBA
- Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia
Informamos
aos contabilistas que o Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Lei
Estadual nº 10328 de 08.09.2006, concedeu anistia de multa e acréscimos
moratórios para todos os tributos assim como para multas fiscais, que
eventualmente estejam em atraso
e que sejam de fatos geradores constituídos até 31.12.2005.
01
- IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO EM ATRAZO.
A
anistia é exclusivamente para pagamento á vista, não cabendo, portanto,
qualquer parcelamento com as reduções abaixo.
Pela
Lei, a redução dar-se-á com
os seguintes percentuais e prazos:
- 100%
se recolhido até 29
de Setembro de 2006.
- 90%
se recolhido até 31
de Outubro de 2006.
- 80%
se recolhido até 30 de Novembro de 2006.
- 70%
se recolhido até 22 de Dezembro de 2006.
02
- MULTAS PECUNIÁRIAS ( descumprimento de obrigação acessória
)
A
multa decorrente de penalidades pecuniárias ( descumprimento de obrigação
) poderá ser paga com redução de 70% do seu valor se recolhido
integralmente até 29 de setembro de 2006.
Para
maiores esclarecimentos, ver a lei no site www.sefaz.ba.gov.br
Até
o fechamento dessa edição a lei ainda não estava disponível para
consulta.
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