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Prezado Contabilista,
Com
o objetivo de manter a classe sempre bem informada, segue abaixo a íntegra
do decreto nº 10.055 de 18 de Julho de 2006.
Atenciosamente,
CRCBA
- Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia
DECRETO
Nº 10.055 DE 18 DE JULHO DE 2006
Dispõe
sobre a suspensão dos prazos que indica, no período de implantação do Sistema
Integrado de Gestão da Administração Tributária – SIGAT.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art.
1º - Ficam suspensos, durante o período de 22 de julho a 06 de agosto
de 2006, os prazos fixados na legislação tributária estadual para:
I
- apresentação de defesas, justificações e recursos em instância
administrativa;
II
- entrega de informações fiscais;
III
- pagamento de débitos objeto de Denúncia Espontânea;
IV
- registro de lançamento de ofício;
V
- pagamento de débitos exigidos em lançamentos de ofício.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de
Governo
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Walter Cairo de
Oliveira Filho
Secretário da
Fazenda
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