Conforme
Resolução CGSN 39, de 01/09/2008, o contribuinte
somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo
Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo,
observada a respectiva competência tributária.
Caso a parcela do ICMS, tenha sido recolhida indevidamente ao Estado
da Bahia, caberá a restituição a quem provar haver assumido o
encargo financeiro do tributo ou estiver expressamente autorizado
por quem tiver suportado o ônus financeiro correspondente, as
quantias pagas indevidamente relativas ao ICMS ou penalidade,
observados os prazos de prescrição e decadência (Art. 73 do Decreto
nº 7629/99 - RPAF).
Sefaz divulga data limite para utilização da NF-e com a versão
1.10
Para os contribuintes que ainda utilizam a versão 1.10 do
Software Emissor NF-e (programa que, após instalado na máquina do
contribuinte, permite a emissão de Notas Fiscais eletrônicas para a
SEFAZ) terão até o dia 31 de maio do ano corrente para efetuar a
migração para a versão 2.0, uma vez que não ocorrerá mais
prorrogação do prazo.
Contribuintes usuários do PAF-ECF têm até maio para atualizar
versão
Os mais de 40 mil contribuintes varejistas com faturamento anual
superior a R$ 144 mil reais estão obrigados a partir de 1º maio de
2011 a utilizar o PAF- ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissores
de Cupons Fiscais). A medida visa a regularização do uso dos
sistemas que comandam o ECF, possibilitando maior segurança e
controle em relação às operações do comércio varejista usuário de
ECF.
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