Balanços em Folhas soltas

* Por Antonio Nogueira

Sempre surgem indagações sobre de quem é a obrigatoriedade do Registro do Livro diário perante as Juntas Comerciais ou o cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.  Neste sentido o CFC já se pronunciou de forma inequívoca sobre o assunto. A responsabilidade é partilhada entre o contador e organização jurídica e esta decisão já fora publicada neste periódico recentemente. 

Por outro lado ainda persiste uma indagação. Pode o contador assinar balanços em folhas soltas sem que nele constem os dados da sua transcrição do registro do competente livro? 

Recordarmos do livro diário transcrito manualmente ou em modalidades mecanizadas faz parte da história da evolução da contabilidade. 

Com o advento da informática, estas modalidades, dentre outras, foram sepultadas e hoje somente se admite o livro diário em formulários contínuos ou mesmo o eletrônico nos termos do SPED CONTABIL.

Reportando-se ao livro diário impresso em folhas soltas, cuja conclusão dar-se-á tão somente com a transcrição dos necessários  termos de abertura e encerramento e nele afixados a DHP (Declaração de Habilitação Profissional ) esta, em modalidade eletrônica ou manual, temos a esclarecer:  O nascedouro do livro se dá com as assinaturas do empresário e do contador, sua encadernação e obviamente com seu registro do órgão do registro do Comercio.

Sem o registro do livro no órgão do registro do comércio, não há de se cogitar a existência de um livro diário.

Ora  o balanço patrimonial impresso em folhas soltas é a extração fidedigna do transcrito no livro diário e este somente pode ser considerado com seu registro legal.

Por esta analogia, há de se afirmar que nenhum contador pode expedir um balanço em folhas soltas sem que nele seja transcrito os dados da sua transcrição e registro do competente livro diário.

S.m.j.

* Antonio Nogueira é contador, conselheiro e exerce o cargo de Vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CRCBA, para o Biênio 2010/2011. Também é o editor responsável pelo Boletim eletrônico do CRCBA.