CRCBA: O que é o padrão IRFS e porque o Brasil aderiu a este modelo?
Adeildo. É um padrão internacional de apresentação das demonstrações financeiras. IFRS, sigla em inglês, que é a abreviação de “International Financial Reporting Standards”, este padrão é editado pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, (IASB -International Accounting Standards Board), e já é adotado por mais de 120 países no mundo, sendo assim, é um padrão contábil universal. Para não ficar excluído deste movimento de mudança na contabilidade mundial, o Brasil em 2007, através da Resolução CFC n° 1.103/07, criou o Comitê da Convergência Brasil, para fazer frente à crescente e irreversível internacionalização das normas contábeis e financeiras.
CRCBA: Como está o Brasil hoje em relação às normas de contabilidade e auditoria em relação ao resto do mundo?
Adeildo: Através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) já foi concluída a tarefa de convergência das normas de contabilidade. Durante o ano de 2010 o CPC, dirimiu as dúvidas decorrentes da emissão dos pronunciamentos. O processo de convergência esta consolidado com a emissão de quarenta e quatro pronunciamentos contábeis, dezesseis interpretações e cinco orientações.
Pode-se dizer, portanto, que estamos muito bem no processo de harmonização das práticas contábeis internacionais. Quanto às normas de auditoria já foram todas convergidas para as normas internacionais, são mudanças significativas que entraram em vigor em 2010, colocando o Brasil na convergência internacional das normas de auditoria, com reflexo no pareceres de auditoria a serem emitidos em 2011, base 2010.
CRCBA Porque convergência e adoção?
Adeildo: Quando o país simplesmente faz a tradução para o português da norma emitida, pelo IASB (sigla em inglês), sem qualquer adaptação, temos aí uma adoção, quando se procura a especificidade e necessidade do país teremos a convergência.
CRCBA: Qual o principal impacto destas mudanças para as pequenas, médias e grandes empresas?
Adeildo Desejo conceituar primeiro, para fins de adoção das normas dos relatórios financeiros, o que é grande empresa. Enquadra-se como grande empresa, para fins de aplicação do novo padrão contábil, as organizações que tem obrigação pública de prestação de contas, ou ativos em condição fiduciária perante um grupo de terceiros. São as sociedades que têm ações ofertadas nas bolsas de valores mobiliários, as instituições financeiras de um modo geral, incluindo seguradoras, corretoras, bem como aquelas previstas na Lei n° 11.638/07, que faturam mais de 300 milhões de reais ou possuam ativos superior a R$ 240 milhões. Estas deverão, obrigatoriamente, adotar todo o conjunto de pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC, chamadas de “full IFRS”, com mais de 2,5 mil páginas. Para as demais, o CFC, em 10 de dezembro de 2009, editou a Resolução n° 1.255/09, aprovando a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica, (NBC T) n° 19.41, “Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”, composta de apenas 170 páginas.
CRCBA: Mas o que muda tanto assim?
Adeildo: Pesquisa recente, sem contemplar instituições financeiras e seguradoras, feita em empresas, que trouxeram conciliação detalhada por lucro e patrimônio líquido, mostrou que ao dotar o padrão financeiro internacional em IFRS, em detrimento das normas nacionais, apresentaram uma redução de 20% no lucro, causando impacto de aproximadamente R$ 16,5 bilhões no patrimônio. Mais recentemente outra pesquisa mostrou que apenas uma sociedade teve aumento de R$ 20,02 bilhões no lucro.
O que muda é a forma de reconhecer certos fenômenos financeiros, tais como: (i) o reconhecimento e a aplicação do método do valor justo (fair value); (ii) amortização do ágio em fusões, cisões e incorporações; (iii) reconhecimento e evidenciação nas operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro; (iv) provisão para deterioração ou perda do valor recuperável dos ativos; (v) premissas das estimativas contábeis; (vi) ágio por rentabilidade de expectativa futura (“goodwill”); (vii)custos de empréstimos; (viii) tratamento contábil das subvenções governamentais, bem como o reconhecimento e mensuração entre tantos outros fenômenos econômicos.
Muda-se o paradigma contábil, passando a existir o conceito da essência sobre a forma, por exemplo, a questão do “leasing financeiro”, nesta operação transfere-se substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados a posse de um ativo, logo a operação deve ser reconhecida contabilmente como um financiamento, com isto modifica-se toda estrutura da demonstração financeira.
CRCBA: E para os profissionais e estudantes da área de contabilidade como ficam?
Adeildo: O impacto será muito grande, não só no mundo empresarial, bem como para os 496 mil profissionais de contabilidade, incluindo-se aí os 293 mil contadores e 203 mil técnicos em contabilidade, e muito mais ainda para o universo em torno 150 mil estudantes de ciências contábeis. Será um grande desafio para o sistema fiscalizador da profissão, treinar, para depois fiscalizar, este grande contingente de profissionais. Será injusto fiscalizar o cumprimento das normas sem antes ensinar a fazer corretamente a aplicação da norma. Existe um novo pensar na ciência e na técnica contábil, doravante é a prevalência da essência sobre a forma. A Academia, responsável pela formação dos futuros profissionais também não está ainda preparada para tanta mudança. No Brasil, apesar da discussão dos órgãos reguladores, a introdução das normas financeiras internacionais foi repentina, em vários países do mundo tudo isto aconteceu paulatinamente em mais de cinco anos. Aqui, ao mesmo tempo, está ocorrendo mudanças na contabilidade societária, na contabilidade pública e nas normas de auditoria.
Tudo isto gera um desafio em três dimensões: Pessoas, Processo de Mudança e Sistema. Deve-se levar um longo processo entendimento, por muito tempo vamos conviver com uma realidade defasada, devendo resultar em um processo de retro-alimentação, até o amadurecimento de tudo, onde a academia demandará o aprendizado ao alunado, os profissionais serão treinados e as organizações vão se adaptando a nova realidade.
Todo este conjunto de normas obriga, de forma indistinta, profissionais de contabilidade e empresas de um modo geral.
CRCBA: O que muda fiscalmente para as empresas?
Adeildo: Quanto ao aspecto fiscal, desde o começo da formulação do Projeto de Lei n° 3741/2000, existia a expectativa de neutralidade fiscal, o que efetivamente foi assegurado na edição da Lei n° 11.638/2007, assegurando que os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, das demonstrações e apurações não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários. O Regime de Tributário de Transição (RTT) anula os efeitos tributários. Pessoalmente, acredito que deverá ser editado um conjunto de normas fiscais, fazendo a adequação da lei societária com as normas tributárias, tal qual ocorreu com o Decreto-Lei n° 1.598/77, que fez a adaptação fiscal da Lei n° 6.404/76 (lei das sociedades anônimas). No momento ainda existe outro grande desafio para as empresas e profissionais de contabilidade que é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
CRCBA: Como fica a contabilidade da área publica?
Resposta: Muda tudo. O Conselho Federal de Contabilidade no ano de 2009 emitiu dez normas na área do setor público, trazendo inúmeras mudanças, colocando o conceito de reavaliação, que não existe mais na contabilidade societária, conceito de redução ao valor recuperável de ativos (impairment), entre tantas outras.
CRCBA: O que é o CRE que o senhor coordena?
Adeildo: Em um processo de revisão de pares, (“peer-reviews”), entre os próprios auditores registrados na CVM, visando assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, onde os auditores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, são auditados por outros auditores independentes, de sua livre escolha. Este órgão foi criado pelo CFC por delegação da CVM através da Instrução n° 308/1999, é composto por oito membros, quatro indicados pelo CFC e quatro pelo IBRACON, onde a CVM tem assento como ouvinte. Não é um sistema genuinamente brasileiro, existe em outros países do mundo.