Alterados e acrescentados dispositivos à legislação que concede benefícios fiscais aos atacadistas 

O Governador do Estado editou Decreto para alterar e acrescentar dispositivos à legislação que concede benefícios fiscais aos atacadistas:
a) crédito presumido nas saídas interestaduais de mercadorias comercializadas via internet ou serviços de telemarketing;
b) concessão de regime especial nos recebimentos de mercadorias sujeitas à substituição tributária procedentes de outro Estado, para que o atacadista ou central de distribuição possam recolher o ICMS devido nas saídas internas subsequentes, obedecidos determinados requisitos;
c) limitação de créditos fiscais relativos a mercadorias e bens adquiridos e a serviços tomados, vinculados a operações subsequentes amparadas pelos benefícios, não podendo exceder a 10% do valor da base de cálculo do imposto utilizada em cada um dos respectivos documentos fiscais de aquisição dos serviços, bens ou mercadorias;
d) celebração de Termo de Acordo específico entre a Secretaria da Fazenda e o interessado para utilização de tratamento tributário previsto nesta legislação de benefícios aos atacadistas.
(Decreto nº 12.533/3010)
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Fonte: 
Editorial IOB  www.iob.com.br