O Governador do Estado editou Decreto
para alterar e acrescentar dispositivos à legislação que concede
benefícios fiscais aos atacadistas:
a) crédito presumido nas saídas
interestaduais de mercadorias comercializadas via internet ou
serviços de telemarketing;
b) concessão de regime especial nos
recebimentos de mercadorias sujeitas à substituição tributária
procedentes de outro Estado, para que o atacadista ou central de
distribuição possam recolher o ICMS devido nas saídas internas
subsequentes, obedecidos determinados requisitos;
c) limitação de créditos fiscais
relativos a mercadorias e bens adquiridos e a serviços tomados,
vinculados a operações subsequentes amparadas pelos benefícios, não
podendo exceder a 10% do valor da base de cálculo do imposto
utilizada em cada um dos respectivos documentos fiscais de aquisição
dos serviços, bens ou mercadorias;
d) celebração de Termo de Acordo
específico entre a Secretaria da Fazenda e o interessado para
utilização de tratamento tributário previsto nesta legislação de
benefícios aos atacadistas.
(Decreto nº 12.533/3010)
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Fonte: Editorial
IOB
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