A Secretaria
Municipal da Fazenda (Sefaz) alerta os contribuintes para o
vencimento de tributos municipais após o Réveillon. Na quarta-feira
(5) vence o Imposto Sobre Serviços (ISS) referente ao mês de
dezembro de 2010. Aquelas obrigadas a prestar a Declaração Mensal de
Serviços (DMS) poderão enviá-la até o dia 10. 5. O condomínio
residencial pode apresentar a DMS, referente aos meses de janeiro a
dezembro de 2010, de uma só vez, até o próximo dia 10 de janeiro.
No dia 17 vence a 1ª de duas parcelas do ISS do Carnaval. Quem
preferir pagar em cota única tem até o dia 20, com desconto de 10%.
4. O ISS relativo ao serviço de exploração de camarote, arquibancada
e similares será recolhido em cota única até o dia do licenciamento
pela Sucom.
O ISS relativo à prestação de serviços de bailes, shows, festivais,
recitais, espetáculos e congêneres, exposições e feiras deve ser
recolhido antecipadamente, até a data de autorização dos ingressos,
ou até o dia 5 do mês da realização do evento, quando a autorização
for concedida para período superior a três meses.
A Coordenadoria de Tributação da Sefaz (CTR/Sefaz) informa que o
atraso no pagamento dos tributos implica multa de mora de 0,33% ao
dia, até o limite de 10%, e juros de 1% ao mês, a partir do mês
seguinte ao vencimento.