Foram aprovadas as normas para a apresentação da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, pelas pessoas
jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de
2010, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas parcial ou
totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de
2011 e que permanecerem inativas de 1º.01.2011 até a data do evento.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado
qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de
capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de
tributo relativo há anos-calendário anteriores e de multa pelo
descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa
jurídica como inativa no ano-calendário.
A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 03.01 a
31.03.2011 (até as 23h59min59s) por meio do site da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
No entanto, a declaração relativa a evento de extinção, cisão
parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no
ano-calendário de 2011, deve ser entregue pela pessoa jurídica
extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do
mês subseqüente ao do evento.