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MUNICIPIO DO SALVADOR. |
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Joyce de Sousa
Todas as empresas de prestação de serviços de Salvador que tenham
faturamento superior a R$ 1,8 milhão e um centavo estão obrigadas, a
partir deste mês de setembro, a emitir a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) – conforme determina a Portaria 083/2010.
A Portaria, publicada no Diário Oficial do Município de Salvador no
dia 26 de maio, estabelece um cronograma de obrigatoriedade de
emissão da NFS-e, com base no faturamento das empresas no ano
passado. O cronograma foi iniciado em agosto com a inclusão dos
contribuintes com faturamento superior a R$ 3 milhões e um centavo;
agora, o alcance prevê faturamento superior a R$1,8 milhão e um
centavo. A partir de 1º de novembro de 2010, todos os demais
contribuintes pessoa jurídica, independentemente do faturamento,
terão que emitir a nota eletrônica. |