MUNICIPIO DO SALVADOR.
Empresas com faturamento acima de R$ 1,8 milhão devem emitir nota eletrônica

Joyce de Sousa

Todas as empresas de prestação de serviços de Salvador que tenham faturamento superior a R$ 1,8 milhão e um centavo estão obrigadas, a partir deste mês de setembro, a  emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – conforme determina a Portaria 083/2010.

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) alerta que a empresa sediada em outro município que preste serviços na capital baiana deve também emitir a NFS-e. Neste caso, é preciso fazer a habilitação no site da Sefaz (
www.sefaz.salvador.ba.gov.br) ou diretamente no Portal da NFS-e (https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br), por meio de inscrição temporária gerada no cadastro sincronizado

A Portaria, publicada no Diário Oficial do Município de Salvador no dia 26 de maio, estabelece um cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFS-e, com base no faturamento das empresas no ano passado. O cronograma foi iniciado em agosto com a inclusão dos contribuintes com faturamento superior a R$ 3 milhões e um centavo; agora, o alcance prevê faturamento superior a R$1,8 milhão e um centavo. A partir de 1º de novembro de 2010, todos os demais contribuintes pessoa jurídica, independentemente do faturamento, terão que emitir a nota eletrônica.
Fonte: www.sefaz.salvador.ba.gov.br