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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMEMORA VOLTA DO EXAME DE SUFICIÊNCIA OBRIGATÓRIO |
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Conselheiros de todos os estados se reuniram no Conselho Federal para tratar da nova lei.
A Lei nº 12.249/10, sancionada pelo Presidente da República em 11 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil em nosso país. No dia 18 de junho deste ano, aconteceu reunião na Sede do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília, com a presença de representantes de todos os 27 Conselhos Regionais do Brasil, para discutir e planejar as ações futuras relacionadas às novas normas.
(da esq. à dir.) Maria Constança Carneiro Galvão, Presidente do CRCBA; Jucileide Leitão, Presidente da Academia Norte-Riograndense de Ciências Contábeis; Presidente da FBC, José Martônio Alves; Presidente do CFC, Juarez Domingues; Lucilene Viana, Vice-Presidente de Controle Interno do CFC; e a Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional, Maria Clara Cavalcante Bugarim.
A Presidente do CRCBA, Maria Constança Carneiro Galvão, aponta o momento como de grande conquista e renovação da classe contábil. “A alteração do Decreto-Lei nº 9.295/46 fortalece a atuação do Sistema CFC/CRC’s no registro e fiscalização da profissão” A Presidente destaca o Exame de Suficiência obrigatório como principal benefício. “A volta do Exame de Suficiência como etapa imprescindível no registro de novos profissionais certifica que aqueles contabilistas que estão adentrando o mercado de trabalho estejam aptos a atender às necessidades e anseios do empresariado.”
O que muda com a Lei 12.249/10?
A Lei 12.249/10 altera alguns parágrafos do Decreto Lei nº 9.295/46, que rege as profissões de Contador e Técnico em Contabilidade em território brasileiro. Desde 2006, foram discutidas propostas junto ao Conselho Federal e os 27 Regionais distribuídos no país, para que os parâmetros do Decreto-Lei fossem mais condizentes com a realidade da classe contábil. Dentre as principais alterações, podemos destacar o Exame de Suficiência, que volta a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional juntos aos Conselhos Regionais de Contabilidade, o prazo estipulado para o fim de inscrições de novos Técnicos em Contabilidade para junho de 2015 e o agravamento das penalidades.
A volta do Exame de Suficiência obrigatório garante a qualidade dos novos profissionais?
Garante não só que os egressos dos cursos de Ciências Contábeis estejam aptos a desempenhar a profissão com o devido conhecimento dos procedimentos contábeis, mas também estimula as faculdades a buscarem oferecer uma preparação mais consistente aos discentes, sempre atentando para as novas normas contábeis. O momento de crescimento econômico do nosso país faz com que a procura de profissionais de Contabilidade seja crescente, o Exame de Suficiência atesta a qualidade destes profissionais que ingressam o mercado de trabalho. Assim como a OAB, os Conselhos Regionais de Contabilidade devem garantir que o profissional que é registrado em seu sistema tenha os conhecimentos necessários para o exercício responsável da profissão.
As sociedades contábil, empresarial e civil brasileiras, avançam em passos significativos com mais esta conquista de qualificação profissional. A lei supra determina a realização e aprovação no Exame de Suficiência, como passos obrigatórios para registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade do País. Com isto, o nível de ensino será elevado substancialmente, sendo que somente profissionais altamente preparados estão aptos a exercer tão completa profissão que envolve não somente a própria Ciência da Contabilidade, mas uma profissão imprescindível nas tomadas das decisões gerenciais e tributárias da sociedade empresarial Brasileira.
Quando o Exame entrará em vigor?
A exigência do Exame de Suficiência é aplicável a partir de 01 de agosto vindouro, para toda e qualquer pessoa que já tenha diplomação em Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade e que deseje obter registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o Brasil. O profissional que possui o seu registro baixado e desejar o restabelecimento, assim como aquele que pretenda alterar sua categoria, também deverá ser submetido ao exame.
Estima-se uma quantidade expressiva de Bacharéis e Técnicos em Contabilidade que certamente não exercem a profissão. Caso estas pessoas desejem exercer a profissão, a partir de 1º de agosto deste ano, deverão passar pelo Exame de Suficiência para obter o registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
Os Técnicos em Contabilidade continuam tendo o direito a exercer a profissão?
Sim. Os Técnicos em Contabilidade registrados junto ao Conselho e aqueles que obtiverem o registro de técnico até 1º de junho de 2015 terão assegurado o direito de exercício da profissão. A tendência é que estes profissionais busquem aperfeiçoamento para atender às exigências do mercado e ocupar melhores colocações através do bacharelado em Ciências Contábeis.
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