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CONTABILIDADE, A SEGUNDA PROFISSÃO NO BRASIL A EXIGIR CAPACITAÇÃO DEPOIS DO CURSO ACADEMICO. PRIMEIRO FOI A OAB. |
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AGORA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CONTÁBIL SOMENTE COM EXAME DE SUFICIÊNCIA.
A partir de 01 de Agosto, começa uma grande mudança nos paradigmas da profissão Contábil. Depois desta data o registro em Conselhos de Contabilidade em todo o Brasil, somente será possível depois que o pleiteante se submeta ao EXAME DE SUFICIÊNCIA, depois da conclusão do seu curso.
A Lei nº 12.249/10, sancionada pelo Presidente da República em 11 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil em nosso país. No dia 18 de junho deste ano, aconteceu reunião na Sede do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília, com a presença de representantes de todos os 27 Conselhos Regionais do Brasil, para discutir e planejar as ações futuras relacionadas às novas normas.
Conselheiros de todos os estados se reuniram no Conselho Federal para tratar da nova lei. A Presidente do CRCBA, Maria Constança Carneiro Galvão, aponta o momento como de grande conquista e renovação da classe contábil. “A alteração do Decreto-Lei nº 9.295/46 fortalece a atuação do Sistema CFC/CRC’s no registro e fiscalização da profissão” A Presidente destaca o Exame de Suficiência obrigatório como principal benefício. “A volta do Exame de Suficiência como etapa imprescindível no registro de novos profissionais certifica que aqueles contabilistas que estão adentrando o mercado de trabalho estejam aptos a atender às necessidades e anseios do empresariado.”
Maria Constança Carneiro Galvão, Presidente do CRCBA. O que muda com a Lei 12.249/10? A Lei 12.249/10 altera alguns parágrafos do Decreto Lei nº 9.295/46, que rege as profissões de Contador e Técnico em Contabilidade em território brasileiro. Desde 2006, foram discutidas propostas junto ao Conselho Federal e os 27 Regionais distribuídos no país, para que os parâmetros do Decreto-Lei fossem mais condizentes com a realidade da classe contábil. Dentre as principais alterações, podemos destacar o Exame de Suficiência, que volta a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional juntos aos Conselhos Regionais de Contabilidade, o prazo estipulado para o fim de inscrições de novos Técnicos em Contabilidade para junho de 2015 e o agravamento das penalidades. A volta do Exame de Suficiência obrigatório garante a qualidade dos novos profissionais? Garante não só que os egressos dos cursos de Ciências Contábeis estejam aptos a desempenhar a profissão com o devido conhecimento dos procedimentos contábeis, mas também estimula as faculdades a buscarem oferecer uma preparação mais consistente aos discentes, sempre atentando para as novas normas contábeis. O momento de crescimento econômico do nosso país faz com que a procura de profissionais de Contabilidade seja crescente, o Exame de Suficiência atesta a qualidade destes profissionais que ingressam o mercado de trabalho. Assim como a OAB, os Conselhos Regionais de Contabilidade devem garantir que o profissional que é registrado em seu sistema tenha os conhecimentos necessários para o exercício responsável da profissão. As sociedades contábil, empresarial e civil brasileiras, avançam em passos significativos com mais esta conquista de qualificação profissional. A lei supra determina a realização e aprovação no Exame de Suficiência, como passos obrigatórios para registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade do País. Com isto, o nível de ensino será elevado substancialmente, sendo que somente profissionais altamente preparados estão aptos a exercer tão completa profissão que envolve não somente a própria Ciência da Contabilidade, mas uma profissão imprescindível nas tomadas das decisões gerenciais e tributárias da sociedade empresarial Brasileira. Quando o Exame entrará em vigor? A exigência do Exame de Suficiência é aplicável a partir de 01 de agosto vindouro, para toda e qualquer pessoa que já tenha diplomação em Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade e que deseje obter registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o Brasil. O profissional que possui o seu registro baixado e desejar o restabelecimento, assim como aquele que pretenda alterar sua categoria, também deverá ser submetido ao exame. Estima-se uma quantidade expressiva de Bacharéis e Técnicos em Contabilidade que certamente não exercem a profissão. Caso estas pessoas desejem exercer a profissão, a partir de 1º de agosto deste ano, deverão passar pelo Exame de Suficiência para obter o registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade. Os Técnicos em Contabilidade continuam tendo o direito a exercer a profissão? Sim. Os Técnicos em Contabilidade registrados junto ao Conselho e aqueles que obtiverem o registro de técnico até 1º de junho de 2015 terão assegurado o direito de exercício da profissão. A tendência é que estes profissionais busquem aperfeiçoamento para atender às exigências do mercado e ocupar melhores colocações através do bacharelado em Ciências Contábeis. |