|
Com o reajuste, a contribuição passará para R$ 381,41 e a
diferença, de R$ 5,59, deverá ser descontada retroativamente do
salário dos trabalhadores |
|
Com o reajuste de 7,72% para os benefícios da
Previdência Social acima do salário mínimo, sancionado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, a tabela de contribuição mensal ao INSS também será
alterada.
De acordo com a Lei 12.254, publicada na edição do dia 16 de junho do Diário
Oficial da União, com o novo percentual, o limite máximo do salário de
contribuição e do salário de benefício, que era de R$ 3.416,54 desde janeiro,
será de R$ 3.467,40.
Retroativo
Quem contribui sobre o teto paga, atualmente, R$ 375,82, o que equivale a 11%
sobre o limite. Com o reajuste, a contribuição passará para R$ 381,41 e a
diferença, de R$ 5,59, deverá ser descontada retroativamente do salário dos
trabalhadores.
A portaria 333, publicada na quarta-feira (30) no DOU, determina que a Receita
Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam
efetuados os pagamentos de benefícios e os recolhimentos de contribuições
retroativos ao período de janeiro a junho.
Apenas como exemplo, se essa diferença fosse descontada em agosto, com o
pagamento referente a julho, e de forma integral, o desconto do INSS pesaria
ainda mais no contracheque de cada um, já que haveria a diferença referente
aos meses de janeiro a junho, além do valor já reajustado de julho. Para quem
contribui sobre o teto, o desconto no salário de julho seria de quase R$
415,00.
Tabela
As demais faixas da tabela também sofrem alteração e o desconto no salário
também acontecerá de forma retroativa. Confira a nova tabela de contribuição:
|
Tabela de contribuição
mensal |
|
Salário de contribuição
|
Alíquotas para fins de
recolhimento do INSS |
|
Até R$ 1.044,22 |
8% |
|
De R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 |
9% |
|
De R$ 1.733,71 a R$ 3.467,40 |
11% |
|
Acima de R$ 3.467,40 |
R$ 381,41 |
|
Fonte: Previdência Social |
Fonte: InfoMoney |