Com o reajuste, a contribuição passará para R$ 381,41 e a diferença, de R$ 5,59, deverá ser descontada retroativamente do salário dos trabalhadores

Com o reajuste de 7,72% para os benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a tabela de contribuição mensal ao INSS também será alterada. 

 De acordo com a Lei 12.254, publicada na edição do dia 16 de junho do Diário Oficial da União, com o novo percentual, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, que era de R$ 3.416,54 desde janeiro, será de R$ 3.467,40. 

Retroativo 

Quem contribui sobre o teto paga, atualmente, R$ 375,82, o que equivale a 11% sobre o limite. Com o reajuste, a contribuição passará para R$ 381,41 e a diferença, de R$ 5,59, deverá ser descontada retroativamente do salário dos trabalhadores. 

A portaria 333, publicada na quarta-feira (30) no DOU, determina que a Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam efetuados os pagamentos de benefícios e os recolhimentos de contribuições retroativos ao período de janeiro a junho. 

Apenas como exemplo, se essa diferença fosse descontada em agosto, com o pagamento referente a julho, e de forma integral, o desconto do INSS pesaria ainda mais no contracheque de cada um, já que haveria a diferença referente aos meses de janeiro a junho, além do valor já reajustado de julho. Para quem contribui sobre o teto, o desconto no salário de julho seria de quase R$ 415,00. 

Tabela 

As demais faixas da tabela também sofrem alteração e o desconto no salário também acontecerá de forma retroativa. Confira a nova tabela de contribuição:
 

Tabela de contribuição mensal

Salário de contribuição  

Alíquotas para fins de recolhimento do INSS 

Até R$ 1.044,22

8%

De R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70

9%

De R$ 1.733,71 a R$ 3.467,40

11%

Acima de R$ 3.467,40

R$ 381,41

Fonte: Previdência Social

Fonte: InfoMoney